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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2015 QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

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% ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 034/2015. de 27 de novembro de 2015.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria cópia da solicitação da alteração da Lei
Municipal nº 1.526/2015.
A referida Lei consta com redação equivocada em seu artigo 1º. Por lapso foi
suprimida a palavra Constituição Federal.
Como descrito em seu artigo, dá-se a entender que o artigo 214 referido na Lei
Municipal é da Lei federal 13.005 de 24 de junho de 2014, sendo que esta possui
apenas 14 artigos.
Atendendo aos preceitos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, solicito
a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1526/2015, de 07 de julho de 2015.
Espero que esta casa legislativa aprofunde e analise a proposta em questão.
Certos da valiosa atenção de V.Ex? e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
// ROMERO LUÍZ ENORINÓER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 014/2015
Camara Municipal de
Santa Leopoldina ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2015 QUE
INSTITUI CG PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.526/2015, datada de 07 de julho de 2015, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação — PME, com vigência de
dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma de anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal e Art. 1º da Lei nº
13.005, de 24 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação -
PNE.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.526/2015, datada de 07 de julho de 2015,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de novembro de 2015.
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DM il
/ Remo lda ENDRINGER
Prefeito Municipal
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
ff PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
»” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A alteração do Art. 1º da Lei Nº 1.526/2015, que institui o Plano Municipal de
Educação;
A Lei Federal Nº 13.005 de 24 de junho de 2014, que institui o Plano
Nacional de Educação, possui 14 (quatorze) Artigos em sua redação;
A Lei Municipal Nº 1.526/2015 refere-se ao artigo 2014 da Lei Nº
13.005/2014, sendo incoerente essa redação;
O artigo 214 se refere à Constituição Federal e este foi suprimido da redação
do texto da Lei Nº 1.526/2015;
A alteração na Lei Municipal esta sendo solicitada por uma questão
normativa e de regulamentação.
A consideração aos senhores Edis.
Santa Leopoldina/ES, 26 de novembro de 2015.
/RoôMERO LUIZ ENDRINÓER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com

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