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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1512/2015, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 039/2015
Sâmara Municipal de ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1512/2015, QUE
Santa Leopoldina INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA
APROVADO
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES.
«NO À
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei 1512/2015, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. A estrutura básica do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
! —- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes
atividades de nível superior
Il - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que
são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os
serviços da natureza técnica e administrativa;
Hl - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a
que são inerentes atividades de serviços gerais, conservação, transportes e telefonia.”
Art. 2º - Fica alterado o art. 5º da Lei 1512/2015, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo | desta Lei, serão
preenchidos:
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do P.L. Nº. 039/2015)
1 - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da
Constituição Federal;
H - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Santa Leopoldina.”
Art. 3º - Fica alterado o art. 16 da Lei 1512/2015, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16 - A classificação dos cargos e vencimentos constante deste plano é fixado em
03 (três) grupos ocupacionais e 03 (três) carreiras identificadas conforme suas
especificações e para cada carreira, foram fixadas 12 (doze) classes, denominadas “A” a
apos
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1512/2015, que versa sobre quantitativo de cargos de
provimento efetivo e vencimentos.
ANEXO |
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[ Grupo | | Nomenciaturade | Referência / Quan | Valor do Requisitos para ]
| Ocupacional | | Cargo Classe | Vencimento | | Preenchimento |
| Ensino Superior Completo
| [o Aivogado | 1 1 139592 | cominscrição na OABIES. |
| Nivel Contador | 1 1.395,92 Ensino Superior Completo
com inscrição no CRC/ES. |
Superior : E a
p Ensino Superior em Ciências
Auditor Interno | | 1 1.395,92 Contábeis, Economia,
lo Administração ou Direito
Técnico Legislativo —
| -
| Técnico " Área Administrativa ú 1 R$ 950,00 o EnsinoMedio Completo. |
| Administrativo | Técnico Legislativo — . . |
Do a Área Legislativa h do "1 R$ 950,00 Ensino Mesioicomipleto |
| Agente Legislativo — Ensino Fundamental |
| Serviçose | Área de Locomoção e HH 1 R$ 865,50 Completo com CNH minima |
Conservação “Transporte | o o “PB. |
Agente de Serviços Ensino Fundamental |
A IH
Lo Gerais L 1 Re 86350 Completo.
Art. 5º - Altera o anexo Il da Lei 1512/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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| | |
POLO | ESSO | SEPEOL | ZLOPIOL | BIO | 96h16 | eosgo | Peoco | LPBL6 | 9006 | Lotes | osso n |
sa sa sã sy sa sa sa sa sa | sy sa sã | |
9VIBL'L | 00'8GL| | OESELL | pOELLL | Zz'L6ol | eg'6goL | Geerol | ocezol | pr'eooL | eegeo | 00696 | 00056 ú
EN su EN ss | su su E sl ss | gy su su
S9SEZL | TOOL | SEB9OL | pSSE9L | Lh'CO9L | COTISL | IT LWSL | 660191 | OELBhL | ZETGPL | pegzy | coseeil
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do P.L. Nº. 039/2015)
Art. 6º - Altera o anexo Ill da Lei 1512/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
1.1 CARGO: ADVOGADO
1.1.1 ATRIBUIÇÕES:
. Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam
conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo,
resolução e outras reposições de tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica:
. Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas
legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento.
> Emitir parecer, quando solicitado, quanto às normas técnicas de redação em proposição
a serem apreciadas pelo Plenário;
. Elaborar minuta e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em
que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
. Elaborar parecer jurídico em procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
. Prestar assessoria e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
. Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos:
. Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observada, em qualquer caso, a competência
institucional da Procuradoria Geral do Município e da Diretoria Jurídica da Câmara para
defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
. Auxiliar na consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, bem como ao órgão que for
determinado pela Mesa;
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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. Elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa pelos
vereadores;
º Apresentar análise jurídica, quando solicitado, quanto à constitucionalidade e à
legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;
. Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre
questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
. Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante
as Sessões Legislativas;
. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de sua competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;
. Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo
Presidente da Câmara Municipal;
. Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
referentes às questões jurídicas, respeitando a competência dos demais órgãos jurídicos da
Câmara Municipal.
1.1.2 Requisito: Ensino Superior Completo com inscrição na OAB/ES
2. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
2.1 CARGO: CONTADOR
2.1.1 ATRIBUIÇÕES:
. Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da
Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do
Município;
. Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as
operações contábeis e financeiras da Câmara;
. Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
(Continua...)
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. Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
. Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e
financeira;
. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
. Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;
. Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à
contabilidade da Prefeitura, para destinação de numerário;
. Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis
quando se verificarem irregularidade;
. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara:
º Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara,
como as folhas de pagamento de remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do
Presidente da Câmara;
. Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do
imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores;
. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos:
. Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter
financeiro que tramita na Câmara;
. Exercer outras atividades correlatas.
2.1.2 Requisito: Ensino Superior Completo com inscrição no CRC
3. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
3.1 CARGO: AUDITOR INTERNO
3.1.1 ATRIBUIÇÕES:
* Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais,
(Continua...)
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e Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação financeira e
outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;
e Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim
de evitar erros, fraudes e desperdícios;
e Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão
gestor do controle interno;
* Examinar as prestações de contas da Câmara Municipal;
e Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestação de
contas e demais atos de gestão da câmara municipal;
e Avaliar a execução e o cumprimento de contratos;
* Acompanhar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo;
* Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal e o Auditor Chefe da UCCI, para
que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer
das ocorrências referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do Estado;
e Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular
de recursos públicos, mediante ordem de serviço;
e Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório anual
de atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;
* Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão,
promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração;
* Observar normas de segurança individual e coletiva;
e Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe
forem confiados;
e Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas dispostas
nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição Estadual.
3.1.2 Requisitos: Ensino Superior Completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia,
Administração ou Direito.
(Continua...)
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4. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
4.1 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO — ÁREA ADMINISTRATIVA
4.1.1 ATRIBUIÇÕES:
. Efetuar busca de informações para fornecimento de certidões;
. Auxiliar nos pedidos de certidões e declarações dirigidos à Câmara;
. Arquivar a documentação da Divisão de Serviços Administrativos;
. Organizar o serviço de protocolo, recepção de telefonia da Câmara Municipal;
. Auxiliar no protocolo, distribuição e arquivos de todos os documentos de interesse da
Presidência, Diretorias, Secretaria, Divisões, Chefias e suas Unidades;
. Auxiliar na publicação de Leis, Resoluções, Despachos, Decreto Legislativo, Portarias,
Editais e demais atos e regulamentos emanados pela Mesa, inclusive s registros
correspondentes junto à Secretaria da Câmara;
. Executar o apoio técnico necessário ao desempenho das atividades inerentes ao
funcionamento da Secretaria da Câmara e demais órgãos administrativos;
º Redigir atos de nomeações, exonerações e outros determinados pelos órgãos
competentes;
“ Sob orientação da repartição competente, auxiliar na programação da folha de
pagamento de salários e subsídios, férias, 13º salário e rescisões e exonerações de servidores,
cálculo de encargos fiscais e trabalhistas, mantendo registro atualizado de prontuário funcional
e vantagens do servidor;
. Auxiliar a preparação de documentos fiscais, previdenciários e funcionais relacionadas
aos servidores e vereadores;
. Preparar e deixar a disposição dos servidores e vereadores o comprovante de
rendimentos anual;
. Requisitar a unidade de materiais e patrimônio os materiais e bens permanentes
necessários ao regular funcionamento de sua unidade:
. Emitir e deixar à disposição dos servidores e vereadores os recibos de pagamentos
mensais;
(Continua...)
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Exercer outras atividades correlatas.
4.1.2 Requisito: ensino médico completo.
4.2 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA LEGISLATIVA
4.214 ATRIBUIÇÕES:
Prestar auxílio à Presidência da Câmara, aos Vereadores, às Comissões
Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração na confecção de documentos oficiais,
minutas de proposições, resoluções, entre outros;
Participar da elaboração de pareceres, sob orientação dos órgãos técnicos
habilitados, informes, relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
demais medidas;
Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos
Vereadores, para deliberação do Plenário;
Elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a
órgãos públicos;
Redigir, quando solicitado, documentos das diversas comissões permanentes sobre
projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
Secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos:
Auxiliar os Vereadores no atendimento ao público;
Distribuir as cópias das proposições nos prazos regimentais;
Participar das sessões da Câmara, inclusive aquelas de caráter itinerante:
Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
Preparar proposições administrativas da Câmara;
Acompanhar as reuniões plenárias, realizando os registros necessários:
Transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões;
Coletar assinatura dos integrantes da Mesa diretora nas atas;
Pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário:
(Continua...)
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. Responder pela guarda dos livros de atas;
º Encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;
. Executar outras atividades correlatas.
4.2.2 Requisito: ensino médico completo.
5. GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
5.1 CARGO: AGENTE LEGISLATIVO — ÁREA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE.
5.1.1 ATRIBUIÇÕES:
. Conduzir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los
em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
. Dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre
outros;
. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
. Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços
de mecânica para reparo ou conserto;
. Registrar a quilometragem do veiculo no começo e no final do serviço, anotando o
horário de saída e chegada;
. Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustivel;
º Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência
extraordinária com o veículo;
. Transportar e recolher servidores ou agentes políticos em local e hora determinados,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
(Continua...)
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. Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização
de cinto de segurança:
. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e
de outros veículos;
. Recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
. Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e
janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda:
. Abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
. Zelar pelo fiel cumprimento as Instruções Normativas inerentes ao Cargo;
. Executar outras atribuições afins.
4.1.2 Requisitos para provimento: ensino fundamental, acrescido de carteira de habilitação
de motorista profissional, categoria mínima B.
5.2 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
5.2.1 ATRIBUIÇÕES:
. Executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar
as dependências da Câmara;
. Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar
bombas e aparelhos elétricos em geral;
. Preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;
. Servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente mesas, de acordo
com a situação;
. Controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material
de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições:
. Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara:
(Continua...)
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. Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
º Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e
acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões, observados os procedimentos
adequados;
. Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e
outros materiais usados nas instalações da Câmara;
. Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
. Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena
monta; atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo
encaminhamentos;
. Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em
livro de protocolo;
. Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os
em local apropriado;
º Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
. Executar outras atribuições afins.
4.2.2. Requisitos para provimento: ensino fundamental completo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de outubro de 2015.
(Continua...)
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(Continuação do P.L. Nº. 039/2015)
. s MESA DIRETORA
ARL SANSEN ESPÍNDULA JANIÇ JOÃO VERVLOET
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Vs, dito Próilhe 7h
DENIS GONÇALVES PINA CELESTINO MULLER THOMAS
Secretário Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar a Lei 1512/2015, com a
alteração do quadro de cargos em provimento efetivo, instituindo três cargos de nível
superior condizentes com a realidade do Município.
Tal proposta se justifica diante da inevitável providência quanto à realização de
concurso público, conforme estabelece a norma do inciso Il, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Desse modo, os princípios da Administração Pública, especialmente o da eficiência,
para que seja observado no âmbito funcional do Poder Legislativo, a aprovação desta
propositura é medida que se impõe.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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