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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaAUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO GALPÃO DESTA MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA COM RECURSOS ADVINDOS DO PRONAF.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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ms é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 029/2015. de 21 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa
Leopoldina, do Galpão pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com
recursos advindos do Programa PRONAF Capixaba.
Tal solicitação é proveniente do OF. Nº005/FEAFS-SL/2015, de acordo com o
Processo Administrativo Nº 001129/2015, ressaltando inclusive que o imóvel será
exclusivamente para atender a necessidade da FEAFS - Federação de
Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, para implantação
da Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Santa Leopoldina, que
será gerenciada por esta Federação e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os
critérios estabelecidos pelo PRONAF.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
, Em
/ ROMERO LUIZ ENDRINcÉR
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N34/2015
AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO
GALPÃO DESTA MUNICIPALIDADE,
ADQUIRIDA COM RECURSOS ADVINDOS
DO PRONAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato
de comodato, para a FEAFS — Federação de Associações de Agricultores Familiares de
Santa Leopoldina, do Galpão localizado na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa Leopoidina,
pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos advindos do PRONAF.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo terá sua vigência (retroativa) a
partir do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016, podendo, a qualquer tempo, ser
rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a
desnecessidade de uso do referido imóvel a ser cedido em comodato, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, devendo a fiscalização da
execução do presente instrumento o cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º - A FEAFS ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do galpão Patrimônio do Municípic, bem como, dos profissionais e
funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seus empregados ou prepostos e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do Galpão, será exclusivamente para atender a necessidade da FEAFS —
Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, para
implantação da Central de Comercialização da Agricultura Farniliar de Santa Leopoldina, que
será gerenciada por esta Federação, obedecidos os critérios estabelecidos pelo PRONAF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do
dia 01.01.2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, 21 de setembro de 2015. Santa Leopoldina
£ / A APROVADO
/ ROMERO LU ENDRINGER, Do; AE
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Sama Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CLiC: 27.165.521/0001-55
, , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2015
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E JA FEDERAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Helio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-
55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob o nº
579.367.227-34, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416.256/ES, residente e
domiciliado Rua Nicolau Pagung, Centro, Santa Leopoldina - ES, doravante denominado
de COMODANTE e, de outro lado a FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Rua Cabo Milton, s/n,
Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu
Presidente - Sr. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 681.664.947-87, residente e domiciliado na Comunidade
de Alto Luxemburgo, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este
CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº.
0 42015, de — de de 2015, e com o Processo Administrativo nº.
001129/2015, de 04.05.2015, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão do Galpão pertencente ao Patrimônio Público Municipal com
recursos advindos do Programa PRONAF Capixaba.
Es
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-00 — peço na anto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Hs PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
5 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
81º - A COMODATÁRIA, utilizará exclusivamente para
atender a necessidade da FEAFS — Federação de Associações de Agricultores
Familiares de Santa Leopoldina, para implantação da Central de Comercialização da
Agricultura Familiar de Santa Leopoldina, que será gerenciada por esta Federação e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo PRONAF.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá sua vigência retroativa a partir do dia 01 de
janeiro até 31 de dezembro de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada
a desnecessidade do uso do imóvel, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das
condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº /2015de
de de 2015, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento o
cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação
e manutenção do imóvel cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver
respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir de plano o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento
de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem
-— Pd Pd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopotina - Espífito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27:165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos
respectivos encargos sociais.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de
ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA,
exclusivamente para atender as necessidades da Federação COMODATARIA, restando
proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão
contratual.
81º - O imóvel será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou
qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da cbrigação do COMODATÁRIO
de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros,
não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
83º - O critério de utilização do imóvel ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável, que deverão editar resolução acerca da
utilização do imóvel e a manutenção do mesmo.
PAPA A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina” Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
à ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato,
por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e
qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES,
como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não
possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, * de de 2015.
E:
E E
/” ROMERO LU ENDRINGEÉ RONALDO LUIZ DE CARVALHO
Prefeito Municipal Federação de Agricultores Familiares
do Município de Santa Leopoldina
COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
1. 2!
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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