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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 030/2015 de 30 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016,
contendo o Orçamento Financeiro com seus anexos da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara Municipal, do Fundo Municipal
de Saúde, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V.
Exa. e aos Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ds a . É
/ ROMERO | IZ EN é
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º033/2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 39.917.722,60
(trinta e nove milhões, novecentos e dezessete mil setecentos e vinte e dois
reais e sessenta centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
REGEITAS “VALOR R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 42.224.722,60
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.572.418,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.608.040,00
RECEITA PATRIMONIAL 687.680,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 500,00
TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 37.074.351,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 281.732,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 5.147.000,00
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.840.000,00
TOTAL ; | à 39.917.722,60
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
= r
* Rómero Luif a
ger
, , refeito nes
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espíritó Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO VALOR R$ 1,00 RA
Órgão : 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.732.900,00
Órgão : 002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 4.587.452,00
Órgão : 003000 - Gabinete do Prefeito 1.090.550,00
Órgão : 004000 - Coordenadoria de Planejamento 211.614,75
Órgão : 005000 - Advocacia Geral do Município 430.000,00
Órgão : 006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.554.582,90
Órgão : 007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.748.000,00
Órgão : 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.985.525,00
Órgão : 009000 - Secretaria Municipal de Educação 10.687.907,45
Órgão : 010000 - Secretaria Municipal de Saúde 6.399.030,50
Órgão : 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.491.960,00
Órgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.394.000,00
Órgão : 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.018.700,00
Órgão : 014000 - Secretaria Municipal de Esportes 585.500,00
TOTAL Lo? 309772260
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2016;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de ;recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2015;
Hll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
ero Lui Endringér
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Es,
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V - A e<ecutar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a:
| - Siplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalisade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
201€,
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
205;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2015, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2013, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até O
limito de 25% (Vinte & Gino pur Certv) da iecelta estmada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art7º, | 82 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
MR FA
tômero Luiz ndrifiger
3 Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo,
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2016, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de setembro de 2015.
z
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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