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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
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DateStatusTurnoTexto
2015-09-14 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
Câmara Municipal de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
Santa Leopoldina ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
APROVADO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à
Cimara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2016, sem prejuízo
das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal e encargos sociais;
* Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
* Aquisição de equipamentos e material permanente em geral, N
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores; NV
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção;
« Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
« Pagamento de parcelas indenizatórias,
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física Ss
ou jurídica;
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGdcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 001/2015)
* Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com aquisição de Software;
* Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos;
* Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área
publica dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do
instrumento adequado com a instituição de ensino contratada;
* Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem
como legislações especificas e de atos administrativos;
« Despesas com projeto, planejamento, execução de serviços de engenharia e
benfeitorias;
* Pagamento de despesas com reforma e instalação da Câmara Municipal,
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina;
* Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
Municipal - Câmara Mantida;
* Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
* Aquisição de imóvel para construção da sede da Câmara Municipal;
* Contratação de estagiários;
* Realização de Concurso Público.
Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto
de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento
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do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo
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no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Sant
a Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 001/2015)
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que
pretendem atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se
com os objetivos, prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a
filosofia preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal
responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal
cabe fixar suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em
orçamento anual sem a compatibilização com as demais leis de caráter
orçamentário.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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