PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| MENSAGEM Nº 028/2018.
Santa LeopoldinaES, 29 de Outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
AGROTIROL- Associação de Apoio aos Agricultores de Tirol, objetivando a
cessão de 01(um) microtrator com implementos, Número de Patrimônio Nº 2337
e Nº 2340, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Tal solicitação é proveniente de Ofício Nº01/2018 da AGROTIROL - Associação de
Apoio aos Agricultores de Tirol, de acordo com o Processo Administrativo Nº
002028/2018 de 20.08.2018, ressaltando inclusive que o equipamento será
exclusivamente para atender a necessidade da AGROTIROL - Associação de
Apoio aos Agricultores de Tirol, em prol dos produtores rurais e que será
gerenciado por esta Associação e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente, o
Municipal de Santa Leopoldina
m Protocolo nº
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Sata (O 1 NODUD | 20
Prefeito Municipal Protogelista Mb nomaBpomto ver
AV. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espirito Santo.
A AGROTIROL- Associação de Apoio aos Agricultores de Tirol foi criada em 30 de
Junho de 2004, sendo composta pela Diretoria e Conselho Fiscal, bem como,
representada pelo Presidente Srº - Paulo Jeuvanio Endringer.
A Associação tem como objetivo: o desenvolvimento sócio econômico, cultural e
sustentável dos seus associados, visando à melhoria da qualidade de vida, o respeito à
natureza, o acesso de todos os agricultores aos meios de produção, assistência
técnica, crédito, capacitação, tecnologias, agroindústria e comercialização.
. Formada em sua maioria por agricultores familiares, a Associação tem sede na
comunidade de Tirol e possui 09 associados, além de suas famílias, proporcionando o
aumento da qualidade de vida, por meio da coletiva e venda de um maior volume de
produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de Comodato, objetivando
a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada rotativa), em
conformidade com o processo administrativo nº. 002028/2018 de 20.08.2018.
A Associação utilizará o microtrator com implementos para transporte de produtos
agrícolas (Ex: mudas, frutos, raízes e tubérculos...) insumos agrícolas, mercadoria;
preparo do solo por meio dos implementos (roçagem, aração...); acoplamento de outros
implementos, como pulverizadores motorizados.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a parceria firmada
com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a AGROTIROL- Associação de Apoio
Pan
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Agricultura do Município e da comunidade de Tirol e região.
Atenciosamente,
Santa Leopoldina, 29 de Outubro de 2018.
EN
p
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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PROJETO DE LEI Nº044 12018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
AGROTIROL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES
DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão de 01 (um) microtrator
com implementos (carroça e enxada rotativa), do Patrimônio Público Municipal Nº
2337 e Nº 2340, em conformidade com o processo administrativo nº. 002028/2018
de 20.08.2018.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE
TIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do
y
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as
necessidades da AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES
DE TIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Outubro de 2018.
IN
tg
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º 12018
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A AGROTIROL-
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e
RG sob o nº 326063-SSPJES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-
000 — Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a AGROTIROL- ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS
AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente — SR. PAULO JEUVANIO
ENDRINGER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 097.606.737-46, RG
Nº 1870613/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Tirol, neste Município,
doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. /2018, de de 2018, e com o Processo
Administrativo nº. 002028/2018 de 20 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada
rotativa), - Número de Patrimônio Nº 2337 e Nº2340, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal.
g1º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLAUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de
sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela
MN
A.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos
equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer
das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº de de 2018, bem
como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente
instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação,
conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da
COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado
estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de
todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem
como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais.
3.3 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder,
sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente
para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a
COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer
ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as
despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer
penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam
ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2018.
CA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
PAULO JEUVANIO ENDRINGER
AGROTIROL- Associação de Apoio aos Agricultores de
Tirol
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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