28% ja PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º 029/2018.
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2018.
a
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
presente Projeto de Lei objetivando a alteração do Art. 1º da Lei n.º 1452/2013,
que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação no âmbito da Administração Pública da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
A Constituição Federal em seu Art. 5º estabelece que: Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Diante do Princípio da Igualdade expresso no artigo supracitado, os servidores
devem ser tratados com isonomia, de modo a incluir todos aos benefícios
existentes na Lei n.º 1452/2013 sem distinção.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela
qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz
respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, «<imara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
/ Data AQ /
Protocelista
Prefeito Municipal
AY. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
esti ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando o Princípio da igualdade expressamente previsto no Art. 5º da
Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
iqualdade, à segurança e à propriedade (...).
Considerando que diante do disposto acima, conclui-se que os servidores
devem ser tratados com isonomia, de modo a incluir todos aos benefícios
existentes na Lei n.º 1452/2013 sem distinção.
Portanto, diante do exposto, submetemos a essa honrada Casa de Leis o
presente projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1452/2013, QUE TEVE SUA REDAÇÃO ALTERADA PELAS
LEIS NºS 1492-2014 E 1524/2015, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO” para apreciação.
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
EN
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1032 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI ne45 12018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1452/2013, QUE TEVE
SUA REDAÇÃO ALTERADA PELAS LEIS
. NºS 1492/2014 E 1524/2015, QUE DISPÕE
SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O Artigo 1º da Lei nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Municipais, inclusive os
que estiverem afastados ou licenciados, desde que o período ,
respectivo seja considerado efetivo exercício no âmbito da legislação
local, abrangendo os titulares de cargo em provimento em comissão,
contratados da Administração Pública Municipal, Membros do Conselho
Tutelar, Coordenadores, Secretários Municipais e Cargos com o
mesmo status funcional ou equiparados.”
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto desta Lei.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1452/2013, datada de 13 de agosto
de 2013, permanecem inalterados.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de novembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000.- Santa Leopoldina - Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com