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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE TEVE SUA REDAÇÃO ALTERADA PELAS LEIS NºS 1479/2014 E 1491/2014, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-21 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-05-21 Proposição encaminhada — Projeto de Lei rejeitado pelo Plenário encaminhado para ciência do Executivo Municipal.
2020-05-20 Proposição rejeitada pelo Plenário — Projeto de Lei rejeitado em Plenário para ciência da Presidência.
2020-05-20 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 20/05/2020.
2020-05-18 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-05-18 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2018-11-21 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2018-11-19 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 21/11/2018.
2018-11-19 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T16:59:57.468593-03:00 Rejeitado 0 6 0

Documents (1)

texto original #

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ga PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
77 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º 030/2018.
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2018.
a
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
presente Projeto de Lei visando à alteração do 82º da Lei n.º 1458/2013 que
dispõe sobre o Ticket-feira.
A Constituição Federal em seu Art. 5º estabelece que: Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Diante do Princípio da igualdade expresso no artigo supracitado, os servidores
devem ser tratados com isonomia, de modo a incluir todos aos benefícios
existentes na Lei n.º 1458/2013 sem distinção.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela
qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz
respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
câmara Municipal de Santa Leopoldina
os Proiccolo nº
A Data NA
VALDEMAR LUIZ HORBELT E!
Prefeito Municipal ASSESSORA PARLAMENTAR
Amara Municipal de Senta Leopoldina
pe pretoiio Halls Rocha; 1025 = Contro = Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 = Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ag ca PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
cibiiêo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando o Princípio da Igualdade expressamente previsto no Art. 5º da
Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
iqualdade, à segurança e à propriedade (...).
Considerando que diante do disposto acima, conclui-se que os servidores
devem ser tratados com isonomia, de modo a incluir todos aos benefícios
existentes na Lei n.º 1458/2013 sem distinção.
Portanto, diante do exposto, submetemos a essa honrada Casa de Leis o
presente projeto de Lei que “e outro que “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE TEVE SUA REDAÇÃO
ALTERADA PELAS LEIS NºS 1479/2014 E 1491/2014, QUE DISPÕE SOBRE
O TICKET-FEIRA” para apreciação.
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 6 /2018
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ARTIGO
. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE
TEVE SUA REDAÇÃO ALTERADA PELAS
LEIS NºS 1479/2014 E 1491/2014, QUE
DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O 8 2º do artigo 1º da Lei nº 1458/2013, datada de 25 de setembro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
g1º-..
8 2º - O ticketfeira será fornecido aos servidores municipais em
atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da
* Administração Pública de Santa Leopoldina, Autarquias do Município,
Membros do Conselho Tutelar, Coordenadores, Secretários Municipais
e Cargos com o mesmo status funcional ou equiparados.”
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto desta Lei.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1458/2013, datada de 25 de
setembro de 2013, permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
x
Santa Leopoldina, 19 de novembro de 2018.
VA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
AV. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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