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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-23 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-01-23 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1656/2019.
2019-01-21 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-01-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-01-21 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-01-21 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 21/01/2019.
2019-01-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2019-01-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-01-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2019-01-15 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2019-01-14 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T09:51:49.013214-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OF. GP. Nº 025/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Embasado no Inciso | do Art. 37 da Lei Orgânica deste Município, venho solicitar a
Vossa Excelência a convocação dos Senhores Vereadores, objetivando a
realização de Sessão Extraordinária nessa Colenda Casa de Leis para apreciação
do Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO
COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Atenciosamente,
o)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Pr
Prefeito Municipal 4 Otocolo
Tm 22/20 AG 44153
Cura Am TESTA
Protocol ye
EXMO SR.
SÉRGIO ANGELI LAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAIES.
— Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
SH PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 001/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei
nº /2019 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Convênio de Cooperação
Financeira entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos financeiros
do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão,
quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas iguais
de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais).
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde pública
no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde da população,
o grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de referência, a humanização
do atendimento e outros fatores que a garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos serviços
de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes acesso e atendimento, com
vistas a priorizar a qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, embasados no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja
analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
Gio
2d PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
9)!
$P (de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
caqui ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº O 1/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ou SAUDE A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A
l o h
Il 704/2010 FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
Ao TRABALHADOR RURAL DE SANTA
o lisia S" LEOPOLDINA PARA A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre o Fundo
Municipal de Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalar de
acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de
recursos financeiros.
Art. 2º - O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na
minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Durante a vigência do referido convênio, o Fundo Municipal de Saúde
repassará à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina o montante de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e
sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de igual valor de R$
122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), que serão depositados
mensalmente.
;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.52 1/0001-55
EPP LM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
«it ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único: As parcelas do montante acima citado serão repassadas da
seguinte forma:
| - As parcelas serão depositadas mensalmente no valor de R$ 122.000,00
(Cento e vinte e dois mil reais), na sequência da primeira as demais parcelas
sendo posterior a apresentação da prestação de contas da Fundação e de
acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Il - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da Dotação
Orçamentária: 010002 Fundo Municipal de Saúde -
010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira Fundação Médica de
Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina - Elemento de
Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha: 0000001 - Fonte de
Recursos: 12010000 — Valor: R$ 1.465.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e
sessenta e cinco mil reais).
ll - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de Janeiro/2019
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste
convênio.
Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei a Minuta de Convênio a ser firmado
entre o Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 5º- Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Fundo Municipal de Saúde a Prestação
de Contas de acordo com os prazos estabelecidos na Minuta de Convênio.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na
Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo
de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras
nesse período.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 — CNPJ 27. 165.521/0001-55
de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, (1 de JAMELCO. de 2019.
]
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de
Saúde não dispõe de serviços ofertados pela Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES com o objetivo de complementação
dos serviços essenciais necessários a ser prestada a população alvo.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor
global de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro
mil reais), parcelado em 12 (doze) vezes em parcelas iguais de R$ 122.000,00
(Cento e vinte e dois mil reais).
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades
de saúde da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede
municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores de
garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, os recursos destinados são de suma importância para o
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de
complexidade no que tange aos serviços de saúde médico hospitalar,
possibilitando aos munícipes acesso e atendimento, com vistas a priorizar a
qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela
qual solicitamos dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que
diz respeito à sua apreciação e aprovação. Certo de que o assunto será
q
v
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
EB /de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
çtB Bio ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos
de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro 2019.
A
[
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo |
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E pd ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº /2019.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E JA FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
VISANDO A OFERTA DE SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa
à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo
Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de
identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e
domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29.640-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº
nº 718/1991, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com endereço na
Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste
ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARCELA NAGEL
STOV, inscrita no CPF sob o nº 128.615.647-50, com endereço profissional na
Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000,
doravante denominados CONCEDENTES, e de outro lado a FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR.
?
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.52 1/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado Fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº
8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181 e da Lei
Municipal Nº /2019, Processo Administrativo Nº 2473/2018, RESOLVEM
celebrar o presente convênio de transferência de Recursos Financeiros
oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de
compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para a
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim
especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes
considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento
da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e
outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único
de Saúde (SUS).
1.1 - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais
definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO |) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo
MUNICIPIO devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.2 - A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra
referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
op ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá como prazo de vigência do convênio as disposições
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações,
vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas
despesas financeiras como também a prestação de contas em 12 (doze)
meses, contados a partir da celebração do convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 — O Município de Santa Leopoldina por meio do Fundo Municipal de
Saúde se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal do Fundo Municipal de Saúde necessário à
aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação
apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais
emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados
e com os recursos financeiros repassados.
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os
resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.
d.1) Criar comissão técnica do Conselho Municipal de Saúde para
acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina-ES se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio
exclusivamente para atender o Plano de aplicação. A
UA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
REP She ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
eegoalicao
b) Submeter previamente ao Fundo Municipal de Saúde as alterações que
se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de
Aplicação.
c) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde o Relatório Mensal e
prestação de contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 20º (vigésimo) dia do
mês subsequente, ficando condicionada a este, a liberação da parcela
subsequente.
d) Apresentar a ultima prestação de contas, referente à 122 segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio,
devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na conta bancária
do Fundo Municipal de Saúde.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações
previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico
hospitalar definido no Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a
ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A Fundação citada se compromete ainda:
a) Notificar o Fundo Municipal de Saúde sobre eventuais alterações em
seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados
da data do registro de alteração, cópias dos documentos com as respectivas
mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4.2 - A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob
qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo
município.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DO REPASSE E DOS RECURSOS
FINANCEIROS
5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassará a
Fundação o valor global de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e
sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 122.000,00 (Cento e
vinte e dois mil reais).
Parágrafo primeiro: Serão repassados os valores consignados no “caput” da
seguinte forma:
a) Parcelas de igual valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais),
repassadas mensalmente.
b) As parcelas serão repassadas somente após a apresentação da
prestação de contas do mês anterior e de acordo com os cumprimentos das
metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas previamente pelo
Contador do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
5.2 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em agência bancária
oficial desta Cidade em conta específica para o Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários à execução do objeto correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde: 010002 -
P
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Fundo Municipal de Saúde - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação
Financeira Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina — Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais —
Ficha: 0000001 - Fonte de Recursos: 12010000 — Valor: R$ 1.465.000,00 (Hum
milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser
padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos
efetuados;
c) Conciliação Bancária acompanhada com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas
fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de
Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 - A não apresentação das prestações de contas mensais implicará na
suspensão dos repasses das parcelas seguintes.
7.3 - Fica o Fundo Municipal de Saúde e o contador responsável pela análise e
avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo
que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde
(CMS) de Santa Leopoldina-ES.
(»
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa
Leopoldina-ES fica o Fundo Municipal de Saúde responsável pelo envio da
Resolução à Secretaria Municipal de Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Convênio será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do
presente Convênio, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo
dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas
efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos e etc., que incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva
da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a
quem de direito e no prazo estabelecido em legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão
de acompanhamento do Convênio, conforme Item d.1 deste convênio.
w
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica determinado o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES para
dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução do presente
CONVÊNIO.
11.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas
partes, na presença das testemunhas a todo o ato presente, para que surta os
seus efeitos legais.
Santa Leopoldina, ........ o [pp de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCELA NAGEL STOV
Fundo Municipal de Saúde
GENIVALDO POTRATZ
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
PLANO DE TRABALHO DE 2019
DADOS CADASTRAIS
[ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
CNPJ
27.265.891/0001-64
ENDEREÇO
LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº1000- CENTRO
CIDADE: UF CEP DDDI/TELEFONE [FAX
SANTA LEOPOLDINA |ES 29.640.000 |(27) 3266-1131 (27) 3266-1131
CONTA CORRENTE |BANCO [AGÊNCIA [PRAÇA DE PAGAMENTO
|7268-0 BANCO DO BRASIL |1300-5 SANTA LEOPOLDINA
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
GENIVALDO POTRATZ 576.970.197-87
ENDEREÇO: CEP
RUA REGINALDO TERRA, CENTRO, SANTA LEOPOLDINAES. 29.640-000
E-MAIL DO PROPONENTE .
E-MAIL DO RESPONSÁVEL
. . hospitaldesantaleopoldina)yahoo.com.br
Não Possui
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Convênio com finalidade de repasse de recursos financeiros a título de
subvenção social a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina-ES mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Penha”,
que serão utilizados para custeio de complementação de tabela de
procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como quaisquer
despesas que se fizerem necessárias e imprescindíveis para manutenção,
conservação e operacionalização de suas atividades no atendimento a
população.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito privado,
reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal devido aos
relevantes serviços prestados, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da
Penha. Possui uma área construída de 752,62 m? em um pavimento. Mantêm
seu perfil assistencial oferecendo atendimento na área de clínica médica pronto
socorro, atendendo as pessoas em confronto com emoções e incertezas nos
momentos mais críticos da existência humana: nascimento, sofrimento
profundo, risco de vida, dor, doença, cura, qualidade de vida. Por essas razões,
o hospital é um edifício que exige grandes investimentos para construção e
compra de equipamentos; e exige investimentos proporcionalmente maiores,
durante sua vida útil, para o custeio operacional, possuindo 21 leitos de
internação, sendo todos destinados ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a
data de 05/05/1990, ou seja, há 28 (vinte e oito) anos, em seu Art. 181, já
garante a parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz respeito a
contribuição com recursos humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa
Senhora da Penha. O que está comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos
fechados.
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Ressaltamos, também, que com a crise ora vivenciada em todo o País, se não. A
continuarmos contando com a parceria do Município, da população e demais
órgãos como a nível Estadual e Federal, com certeza seremos mais uma
Entidade de Saúde na Estatística do Governo a ser extinta, trazendo assim
prejuízos incalculáveis aos profissionais da saúde e seus familiares e
especialmente a toda população leopoldinense por não terem uma unidade de
Saúde Hospitalar.
Esclarecemos, ainda, que a FMATRSL já tomou diversas providencias quanto
a contenção de diversas despesas para não fechar as portas, inclusive com a
diminuição de funcionários e também de cortes de vantagens pessoais em
seus vencimentos para manter a folha de pagamento num patamar suportável
mensal.
Mediante ao exposto, fica claro que se não continuarmos contando com a
ajuda dos órgãos governamentais de toda população leopoldinense e dos
funcionários da FMATRSL, estamos fadados ao fechamento do Hospital Nossa
Senhora da Penha.
Convém ressaltar que os maiores beneficiados será a população
ieopoldinense, uma vez que mais de 90% da população e dependente do
atendimento do Sistema Único de Saúde — SUS que a Fundação oferece.
OBJETIVO
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
e Maior qualidade no atendimento ao paciente;
e Contribuir na promoção de saúde;
o Garantir a resolução das demandas identificadas;
e Promover qualidade de vida ao ser humano;
e Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
e Melhoria da estrutura física da instituição, adequação à legislação
vigente e a oferta de mais serviços. ut
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META Nº 01
Especificação: Prestação de serviço médico-hospitalar
Unidade de Medida: UM
Quantidade: 08
Valor: R$ 1.464.000,00
Valor global: R$ 1.464.000,00
Início previsto:
01/01/2019 31/12/2019
Término previsto:
Município: Santa Leopoldina
Am
UF: ES CEP: 29.640-000
Endereço: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro, 1000 - Centro
ETAPAIFASE Nº: 01
| Especificação: Prestação de serviço médico-hospitalar
|
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término:
| 01 R$
—
01/01/2019 l 31/12/2019
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CARACTERIZAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
RAZÃO SOCIAL: Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural! de Santa
| Leopoldina
NOME FANTASIA: Hospital Nossa Senhora da Penha
QUANTO À PROPRIEDADE: ( ) PÚBLICO
(X) PRIVADO
( ) OUTRO: DESCREVER
CNPJ: 27.265 891 0001/64
ENDEREÇO: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa
| Leopoldina.
| FONE: (27) 3266-1131 :
| E-mail: hospitaldesantaleopoldina)yhaoo.com.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 hs
SERVIÇOS OFERECIDOS: Atividades de emergência pronto atendimento,
cirurgias eletivas, internação, serviço auxiliar de diagnostico e terapia,
| atendimento ambulatorial.
ESPAÇO FÍSICO - TERRENO
Área Total do Terreno: 3.000hct Área Total Construída: 752, 626M?
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Estrutura Administrativa do Estabelecimento 1 SE
Estrutura Organizacional de todo o estabelecimento
DIREÇÃO
GERAL
Conselho Conselho fiscal
Deliberativo
Gestor
hospitalar
|
Coodenação de
enfermagem
RS E RE E E
| Setor
| financeir
Setor
Farmacia
Setor de
enfermage
Setor
Recepç
Setor
medic
nutrição
á Higienizaçã lavande transpor
eres | Setor | Setor | |setor de
Laaeira vereadora Kosalina Kipeiro Nunes Nº. LUUU — CEP ZYb4U-UUU — Santa Leopoldina — Espirito santo
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4X
Conselho Deliberativo
O conselho deliberativo é o órgão permanente com os representantes das
entidades, ao qual compete como órgão máximo da Fundação, reunir-se de 02
em 02 meses, em seção ordinária e quando convocado pelo seu Presidente, ou
2/3 de seus componentes em seção extraordinária para apreciar decidir e
deliberar. O conselho deliberativo e composto por um representante das
referidas entidades: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações filiadas
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Patronal, Igreja Católica,
igreja de Confissão Luterana, Igreja Evangélica Luterana, Poder Executivo,
Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Publico, Defensoria Publica,
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistencial Social,
Funcionários do Hospital e Medico do Hospital.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos com mandatos de 02
anos, permitida a reeleição, escolhido pelo Conselho Deliberativo, sendo que
um dos membros devera ser conhecedor contábil ou de direito, para examinar
parte contábil, emitir relatórios e pareceres.
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Toda a água potável consumida por pessoas é proveniente de bebedouros, à
água captada é tratada através de filtragem e Cloração e distribuída para as
unidades. Após o processo de tratamento, a água é distribuída em rede própria
do hospital sob supervisão de empresa contratada e sob coordenação de
empregados da companhia. Periodicamente à água é submetida ao
recolhimento de amostras, para efeito de monitoramento e envio de relatório ao
órgão ambiental. Todos os resultados são avaliados por um químico
responsável, de forma a se garantir a portabilidade da água dentro da unidade.
GERAÇÃO DE ENERGIA
Energia é gerada pela Escelsa com existência de procedimento crítico que
venha a ocorrer em risco de vida pela falta de energia durante um atendimento
hospitalar o local é provido do equipamento do tipo gerador de energia.
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RECURSOS HUMANOS PREVISTOS Pr dA
Categoria: Médicos Quantidade
CC Plantonistas E [ 05
| “Categoria: Outros Profissionais - Nível Superior |. Quantidade
Farmacêutico — 01 1
Enfermeiro | 03
Categoria: Outros Profissionais - Nível Médio Quantidade
— Técnicode Enfermagem 12
Auxiliar de Enfermagem 01
Recepcionista 02
| Gestor Hospitalar 01
| Chefe de Secretaria 01
| Auxiliar de Secretaria 01
Servente de Limpeza Ê 06
E Nutrição + 03
Obs.: Plantões de 24 horas somente de Médicos.
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PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
( SEGUE PLANILHA EM ANEXO)
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METAS DE PROCEDIMENTOS E ATENDIMENTOS MENSAL NO PRONTO.
SOCORRO NO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA NO ANO DE
Dist NuMdiiid-TIrII]DTDTT TT
2019
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
MENSAL
ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 65
CONSULTA COM OBSERVAÇÃO | 450
CONSULTA DE ROTINA 1.200
CONSULTA COM PROCEDIMENTO 180
PEQUENAS CIRURGIAS 20 |
IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 15 I
. CURATIVO 65 |
NEBULIZAÇÃO 5 |
o RETIRADA DE PONTO 50
“APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO 550
COLETA DE EXAMES 600
o EXAMES RADIOLÓGICOS 180
EXAMES LABORATORIAIS 2.500
bs içA
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA “o
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64 | 34,
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) No
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
META VALOR R$
01-JANEIRO R$ 122.000,00
R$ 122.000,00
| 02-FEVEREIRO
R$ 122.000,00
03- MARÇO
R$ 122.000,00
04- ABRIL
R$ 122.000,00
05- MAIO
R$ 122.000,00
06- JUNHO
emma pm - R$ 122.000,00
07- JULHO
| R$ 122.000,00
08- AGOSTO
| R$ 122.000,00
09- SETEMBRO
R$ 122.000,00
10- OUTUBRO
R$ 122.000,00
11- NOVEMBRO
R$ 122.000,00
12- DEZEMBRO
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PROPONENTE: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
Meta Jan/19 Fev/19 Mar/19 Abr/19 Mai/19 Jun/19
1
01 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Meta Jul/19 Ago/19 Set/19 Out/19 Nov/19 Dez/19
[ok 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
E]
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DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da
iLei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou
Entidades da Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignados no orçamento do município, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
| Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2018
nivaldo Potratr
Proponente ds ge PMaTRSL
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Concedente
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