Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OF. GP. Nº 029/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Embasado no Inciso | do Art. 37 da Lei Orgânica deste Município, venho solicitar a
V. Exa, a convocação dos Senhores Vereadores, objetivando a realização de
Sessão Extraordinária nessa Colenda Casa de Leis, para apreciação do Projeto
de Lei que AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.
Atenciosamente,
Ç)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal Protséolo
SAO! /204 17:53
on
EXMO SR.
SÉRGIO ANGELI LAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAIES.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina —- Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT. 'A LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº OOQ 12019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Protocolo q Su DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
My 10! 120 Us FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
TR 6 na CA AGRICULTORES FAMILIARES DO
entncolisto u MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
Cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS com objetivo de unir
e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina,
bem como, manter seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina repassará à FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$
106.681,80 (Cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos),
em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (Oito mil, oitocentos e noventa reais e
quinze centavos), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar — SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 15300000 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1 125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta
respectiva que passa à fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2019
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio.
Art. 5º - Aplica-se ao prazo de vigência do Convênio as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze)
meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período.
Art. 6º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS obrigada a apresentar ao
Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.
81º -0 presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos
até o quinto dia útil de cada mês.
8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o
quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os
dispositivos no “Caput” deste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, ..... de de 2019.
A
(mm
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1 125 - CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 003/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA — FEAFS
pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo repassada a importância de R$ 106.681,80
(Cento e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), em 12
(doze) parcelas mensais de R$ 8.890,15 (Oito mil, oitocentos e noventa reais e
quinze centavos).
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse financeiro
deste fundo instituído através da Lei nº 1376/2011, para Custos Operacionais que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 15300000 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Sendo assim, embasado no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja
apreciado e aprovado o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
(N
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Mm
UA
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de Dezembro
de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal, no disposto da Lei Nº
1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS atualmente é composta
pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e representada pela
Presidente Marciane Aparecida Boone Facco.
A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores
Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município, através da
defesa da autonomia administrativa e financeira, exemplo disso é a importância
do Convênio de Cooperação Financeira entre a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL) e a FEAFS, onde a PMSL repassa um valor determinado
no Plano de Trabalho apresentado pela FEAFS durante 12 (doze) meses, para
manutenção da Central de Comercialização da Agricultura Familiar.
Com sede na Rua Bernardino Monteiro, nº. 141, no Centro de Santa
Leopoldina/ES, a FEAFS possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton,
s/n — Centro, Santa Leopoldina/ES, de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das Associações devidamente federadas para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA).
Conforme o Contrato Administrativo Nº 199/2015 e Contrato Administrativo Nº
1601/2017 celebrado pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL), a
FEAFS possui dois veículos (AGRALE — Caminhão Leve e Caminhão Baú
Refrigerado - KIA) para atendimento e logística dos Programas
Governamentais.
A FEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de filiados e
aproximadamente 136 (cento e trinta e seis) Agricultores Familiares e
suas famílias, conforme descrito.
. Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 13 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 70 associados.
. Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 11 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
. Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 32 associados.
º Associação dos Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita o Convênio de Cooperação
Financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de 2019,
promovendo assim a operacionalização da Central de Comercialização da
Agricultura Familiar. Este convênio é de extrema importância para darmos
continuidade aos trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de
Agricultores Familiares do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar —- PNAE, ao Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA e ao Programa Compra Direta de Alimentos —- CDA, trazendo e buscando
recursos advindos do Governo Federal para o Município. O incentivo de
e
emissão de blocos de Produtores Rurais e emissão de notas fiscais é uma das
ações da FEAFS.
A FEAFS realiza a logística do PNAE nas Escolas Municipais de Santa
Leopoldina e PAA — Programa de Aquisição de Alimentos e elabora projetos
para Associações concorrerem a Chamada Pública da Alimentação Escolar em
Prefeituras de Municípios vizinhos e irá atender a demanda do Compra Direta
de Alimentos — CDA.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
vida. Além disso, para o ano de 2019 a FEAFS abrirá o ramo de atuação, e fará
outros atendimentos, como: preenchimento de formulários de Dispensa de
Licenciamento Ambiental, Cadastramento de ITR (Imposto Territorial Rural),
dentre outros.
A FEAFS em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, participou efetivamente
na elaboração do projeto Compra Direta de Alimentos — CDA, proporcionando
um incremento de renda na agricultura familiar do Município no valor de R$:
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
A FEAFS em parceria com o Incaper Local e Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente elaboraram o 3 (três) projetos do FUNSAF - Fundo
Social de Apoio à Agricultura Familiar (Edital Nº02 SEAG/BNDES) beneficiando
os agricultores das referidas associações: Associação de Agricultores
Familiares de Boqueirão do Santilho, Associação dos Produtores Rurais de Rio
do Meio e Fumaça — APROMEF e Associação de Apoio aos Agricultores
Familiares do Recanto do Tirol - ARTIROL, perfazendo um total de R$:
98.647,00 (noventa e oito, seiscentos e quarenta e sete reais).
A FEAFS acompanha os grupos de OCS — Organismo de Controle
Social, assim viabilizando que os agricultores que possuem sua produção
a
orgânica, possam realizar a comercialização dos seus produtos em Feiras
Livres na Grande Vitória, PAA, PNAE e CDA.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para o
crescimento da Agricultura do Município.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
à ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONVÊNIO Nº 12019
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE | AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, PARA
TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à
Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 — Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-
000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada
simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo representada pela Presidente SR. MARCIANE APARECIDA
BOONE FACCO, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portador do RG
nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio, Zona
Rural, deste Município, conforme Processo Administrativo nº 002718/2018, de 22.11.2018
e Lei Municipal Nº /2019, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de
Transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção
do Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA — Ficha (364), que se regerá
pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município, com fim de
arcar com as despesas previstas no Plano de trabalho da FEAFS.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 meses, com término previsto
para 31 de dezembro de 2019.
w
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES
DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$ 106.681,80 (Cento e seis mil,
seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de
R$ 8.890,15 (Oito mil, oitocentos e noventa reais e quinze centavos) durante a
vigência do presente convênio, que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 15300000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES
DO PETRÓLEO e 10010000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
a) — repassar à FEAFS a importância deste convênio, até o quinto dia útil de cada mês.
b) — acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4.2 - À FEAFS obriga-se a:
a) — aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para
custear as despesas constantes do Plano de Trabalho;
b) — submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à
execução do Plano de Trabalho;
c) — prestar contas dos recursos recebidos,
d) — realizar devolução dos recursos financeiros recebidos e não utilizados em até 30 dias
após o encerramento do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;
5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante
a vigência do convênio.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
PN Familiares do Município de Santa Leopoldina
“ CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: Federação de Associações de Agricultores Familiares
do Município de Santa Leopoldina (FEAFS)
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Endereço: Rua Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Telefone: 3266-1597 Email: feafsQQhotmail.com.br
Dados Bancários: Banco Banestes
Conta Corrente: 21.791.686 Agência: 0109
Nome do Responsável: Marciane Aparecida Boone Facco
CPF: 090.253.447-55 RG: 1766424/SPTC-ES Função: Presidente
Endereço: Rio do Meio - Zona Rural - Santa Leopoldina-ES CEP: 29640-000.
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: Promover a operacionalização do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar, representando e apoiando às
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, para
defender seus interesses e buscar o desenvolvimento sustentável de seus
associados e realizar serviços voltados para os agricultores do Município.
Período de Execução: Janeiro a dezembro de 2019.
Identificação do objeto: trata-se de Termo de Fomento que entre si celebram
o município de Santa Leopoldina e Federação de Associação de Agricultores
Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS, para transferência de recursos
financeiros.
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel:: (27) 3266-1597
FERFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
Justificativa da Proposição: A Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril
de 2012, e em 28 de Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública
Municipal, no disposto da Lei Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a
FEAFS atualmente é composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone
Facco. A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município,
através da defesa da autonomia administrativa e financeira. Com sede na Rua
Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS
possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa
Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das Associações devidamente federadas e outros
agricultores para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Compra Direta de
Alimentos (CDA).
Conforme o Contrato Administrativo Nº199/2015 e Contrato Administrativo
Nº1601/2017 celebrado pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
(PMSL), a FEAFS possui dois veículos (AGRALE - Caminhão Leve e
Caminhão Baú Refrigerado - KIA) para atendimento e logística dos
Programas Governamentais e outras necessidades dos agricultores.
AFEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de filiados e
aproximadamente 136 (cento e trinta e seis) Agricultores Familiares e suas
famílias, conforme descrito abaixo & prestou serviços voltados para o Meio
Rural para aproximadamente 500 (quinhentas) famílias, totalizando um número
de pessoas beneficiadas com o serviço prestado 1.500 (mil e quinhentas)
pessoas até a presente data.
. Associação de Apoio aos Agricultgres Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 13 associados.
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel: (27) 29RR-1507
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
PN Familiares do Município de Santa Leopoldina
ws CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
º Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 70 associados.
. Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 11 associados.
º Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
. Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 32 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades,
assim promovendo a melhoria de renda de todos os agricultores do Município.
No Termo de Fomento proposto, a FEAFS solicita a transferência de
recursos financeiros para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano
de 2019, promovendo assim a operacionalização da FEAFS. Este termo de
fomento é de extrema importância para darmos continuidade aos trabalhos e
projetos desenvolvidos juntos as Associações de Agricultores Familiares e
Agricultores do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA, trazendo e buscando recursos advindos do Governo Federal para o
Município. Valor efetivado de projetos PAA — R$: 225.170,00 e PNAE — R$:
205.771,03, perfazendo um total de R$: 430.941,37 (quatrocentos e trinta mil
novecentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos). Assim incentivando
a emissão de blocos de Produtores Rurais e de notas fiscais dos agricultores
do Município é uma das ações da FEAFS.
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel.: (27) 3266-1597
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
A FEAFS em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, participou efetivamente
na elaboração do projeto Compra Direta de Alimentos — CDA, proporcionando
um incremento de renda na agricultura familiar do Município no valor de R$:
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
A FEAFS realiza a logística do PAA e do PNAE nas Escolas Municipais
de Santa Leopoldina e Entidades Filantrópicas e irá atender a demanda do
Compra Direta de Alimentos — CDA.
A FEAFS em parceria com o Incaper Local e Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente elaboraram o 3 (três) projetos do FUNSAF - Fundo
Social de Apoio à Agricultura Familiar (Edital Nº02 SEAG/BNDES) beneficiando
os agricultores das referidas associações: Associação de Agricultores
Familiares de Boqueirão do Santilho, Associação dos Produtores Rurais de Rio
do Meio e Fumaça - APROMEF e Associação de Apoio aos Agricultores
Familiares do Recanto do Tirol — ARTIROL, perfazendo um total de R$:
98.647,00 (noventa e oito, seiscentos e quarenta e sete reais).
A FEAFS acompanha os grupos de OCS — Organismo de Controle
Social, assim viabilizando que os agricultores que possuem sua produção
orgânica, possam realizar a comercialização dos seus produtos em Feiras
Livres na Grande Vitória, PAA, PNAE e CDA.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
vida. A FEAFS realiza fretes subsidiados para os agricultores do Município.
Assim possibilitando o agricultor alavancar a sua atividade rural. A FEAFS
presta serviços referentes a:
> Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal (IDAF);
> Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
do Município, cobrando uma taxa subsidiada;
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel: (271 3268-1597
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
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Familiar de Santa Leopoldina.
> Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA);
> Realizar o preenchimento dos formulários de dispensa de licenciamento
ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do Município;
DÁ
Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município;
v
Apoia o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
v
Realiza atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada ao longo dos anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a melhoria
da qualidade de vida do agricultor o crescimento da Agricultura do Município.
Além de atender em forma de frete subsidiado mais de 180 (cento e oitenta)
famílias e beneficiando direto e indiretamente pessoas agricultores (540
agricultores), alunos das escolas municipais que são contemplados com a
logística dos alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação
Escolar —- PNAE Municipal (1.200 alunos).
3 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o Governo
do Estado.
- Após a publicação e divulgação dos editais de chamadas públicas de
Alimentação Escolar nos Municípios, a Secretária da FEAFS passa a
informação para as Associações e para agricultores em geral. Caso houver
interesse por parte do agricultor, ele procura a FEAFS para elaborar o projeto
5
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Tel.: (27) 3266-1597
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de venda e assim participar da chamada. Caso saia vencedor, a FEAFS realiza
o acompanhamento de todo o contrato e auxilia no preenchimento de recibos e
notas de produtor rural.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina. po
- A FEAFS realizará a logística de produtos agrícolas e da agroindústria, dos
vencedores da Chamada Pública do PNAE do Município.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores familiares
para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA executado
pela Companhia Nacional de Abastecimento —- CONAB.
- À FEAFS junto às Associações de Agricultores Familiares buscam parceria
com a CONAB para fornecer produtos da agricultura familiar.do município para
instituições da rede socioassistencial dos municípios. De acordo com os
produtos ofertados, a FEAFS busca as instituições e montam planilhas com
quantidades de beneficiários e de alimentos. Após a montagem do projeto, o
mesmo é submetido à avaliação da CONAB, que se aprovado é acompanhado
e administrado pela FEAFS. Os agricultores participantes são todos
documentados e possuem Bloco de Produtor Rural.
Meta 4: Elaboração de projetos para agricultores familiares para participarem
do projeto Compra Direta de Alimentos - CDA — executado pela Secretaria
Municipal de Ação Social.
- De acordo com os produtos ofertados, a FEAFS busca as instituições e
montam planilhas com quantidades de beneficiários e de alimentos. Após a
montagem do projeto, o mesmo é submetido à avaliação da Comissão, que se
aprovado é acompanhado e administrado pela FEAFS. Os agricultores
participantes são todos documentados e possuem Bloco de Produtor Rural.
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Meta 5: Logística dos produtos ofertados no PAA.
- À FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades.
Meta 6: Logística dos produtos ofertados no CDA.
- À FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades.
Meta 7: Logística de produtos agrícolas para associados e não associados.
- A FEAFS realizará a logística (frete) para agricultores que necessitam de
transporte simples de produtos agrícolas ou produtos para agroindústria, por
meio de agendamento e pagamento de taxa subsidiada de acordo com a
quilometragem rodada. Pretende-se prestar esse tipo de serviço mais de 800
(oitocentos) agricultores do Município. Com incentivo para que o Município
possa melhorar a sua arrecadação, referente à produção rural, o Agricultor terá
um desconto no serviço de logística realizado conforme a faixa de valor guiado
em seu bloco de produtor. Da seguinte forma:
Y” De 3%, agricultor que guiar até R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) em
seu bloco;
” De 5% agricultor que guiar de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) à R$:
100.000,00 (cem mil reais).
” De 7% agricultor que guiar acima de 100.000,00 (cem mil reais) anual.
*Esse benefício será realizado perante a apresentação do Bloco de Produtor.
Meta 8: Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
do Município, cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 25,00
Meta 9: Realizar o preenchimento dos formulários de dispensa de
licenciamento ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
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Meta 10: Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município, cobrando uma taxa subsidiada.. — R$: 15,00
Meta 11: Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
(IDAF), cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 15,00
Meta 12: Promover parceria junto os sindicatos patronal e da agricultura
familiar com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos Agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada.
Meta 13: Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA). — R$: 5,00
Meta 14: Elaboração do projeto do FUNSAF - Fundo Social de Apoio à
Agricultura Familiar e acompanhamento dos projetos contemplados no Edital
Nº02 — 2018 SEAG/BNDES.
Meta 15: Apoiar o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
Meta 16: Realizar atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
4 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o
Governo do Estado.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública das Prefeituras e
divulgação entre as Associações.
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Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública. -
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2019, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas nas escolas recebedoras.
Duração: Janeiro a Dezembro de 2019 (podendo ser prorrogado por mais um
ano)
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
Comissão designada para tão função.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA executado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Fase 1: Elaboração da proposta para a CONAB, buscando agricultores
interessados em fornecer seus produtos para o PAA.
Fase 2: Submeter a proposta à CONAB e aguardar sua aprovação.
Fase 3: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e prestações de conta.
Duração: Janeiro a Setembro de 2019 (podendo ser prorrogado por mais um
ano)
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Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
CONAB e funcionamento das entregas.
Meta 4: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Projeto Compra
Direta de Alimentos — CDA Municipal de Municípios vizinhos.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre as
Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2019, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 5: Logística dos produtos ofertados no CDA do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas ou da agroindústria fornecidos pelos
agricultores da proposta do CDA nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas na Central de Comercialização da
Agricultura Familiar
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
CONAB e funcionamento das entregas.
Observação: Para atender as metas proposta acima para o ano de 2019, os
custos previstos no Plano de Aplicação, descrito na tabela do item 5, e os não
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previstos serão complementados conforme a necessidades e arcados com
valor R$, de contra partida da FEAFS.
Meta 7, 8,9, 10, 12, 13, 14 e 15: Atendimento imediato (ano todo).
Meta 11: Atendimento no mês de Maio e Novembro.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
DESPESAS das R$ / MÊS R$/12 MESES
Auxiliar Técnico Administrativo —
Salário R$ 1.575,00 | R$ 18.900,00
Encargos Sociais (Especificação
Abaixo): R$ 831,25 | R$ 9.975,00
FGTS: 8% R$ 126,00 | R$ 1.512,00
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 63,00 | R$ 756,00
PIS: 1% R$ 15,75 | R$ 189,00
INSS: 20% R$ 315,00 | R$ 3.780,00
Terceiros: 5,8% R$ 91,35 | R$ 1.096,20
Previsão de Férias 1/3 férias R$ 43,75 | R$ 525,00
Previsão de 13º Salário [R$ 131,25 | R$ 1.575,00 |
Previsão INSS S/ Férias e 13-25,8% R$ 45,15 | R$ 541,80
Motorista — Salário R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00
= mn:
Encargos Sociais (Especificação R$ 791,95 | R$ 9.503,40
Abaixo):
FGTS: 8% R$ 112,00 | R$ 1.344,00
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 56,00 | R$ 672,00
PIS: 1% R$ 14,00 | R$ 168,00
INSS:20% R$ 280,00 | R$ 3.360,00
Terceiros: 5.8% R$ 81,20 | R$ 974,40
Previsão de Férias R$ 38,89 | R$ 466,68
Previsão de 13º Salário R$ 116,67 | R$ 1.400,04
Previsão INSS S/ Férias e 13-25,8% R$ 93,19| R$ 1.118,28
1
11
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Motorista — Salário R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00
Encargos Sociais (Especificação
Abaixo): R$ 791,95 | R$ 9.503,40
FGTS: 8% R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 56,00 | R$ 672,00
PIS: 1% R$ 14,00] R$ 168,00]
INSS: 20% R$ 280,00 | R$ 3.360,00
Terceiros: 5.8% [R$ 81,20 | R$ 974,40
Previsão de Férias R$ 38,89, R$ 466,68
Previsão de 13º Salário R$ 116,67 | R$ 1.400,04
Previsão INSS S/ Férias e 13-21% R$ - 93,19| R$ 1.118,28
Serviços de terceiros e encargos
(Água, Energia, Telefone, Internet,
Taxas correios, Emolumentos e R$ 150,00 | R$ 1.800,00
Multas/Juros e Taxas
administrativas).
Contador R$ 350,00 | R$ 4.200,00
Manutenção dos Veículos R$ 500,00 | R$ 6.000,00
Combustível (Caminhão Baú
refrigerado e Caminhão Agrale) RS 1.000,00 | R$ 12.000,00
Materiais de Escritório R$ 100,00 | R$ 1.200,00
(TOTAL: [R$ | 8.890,15 [R$ 106.681,80
6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE
PR 2 3 “TE [76 7 8 9º [100 | 11º | 12
eta | Mês | Mês | Mês | Mês ês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês
a [RS [RS | RSRS AR RS [| R$ | R$ | R$ | R$
e 8.890, | 8.890, | 8.890, | 8.890, | 8. o 8. 50, 8. = 8.890, | 8.890, | 8.890, | 8.890, | 8.890,
15 15 15 15 15 15 18 15 15 15 15 15
|
TOTAL GERAL: R$ 106.681,80 -
12
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Tel.: (27) 3266-1597
FERFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa
Leopoldina - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de
contas mensal do repasse financeiro efetuado.
8 - DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de
| prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas
| da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
quem impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
| consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de
trabalho.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina, 06 de novembro de 2018.
Marciane Aparecida Boone Facco
Presidente da FEAFS
13
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PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DELIBERAÇÃO 002/2018
O Comitê Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
— FMDRS, respaldado pelo disposto no art. 4º, 81º da Lei Nº1376/2012 de
29/06/2011, após indicação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, reunido no dia 20 de novembro de 2018, na Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, na sede do Município, para análise e parecer
da planilha financeira apresentada pela Federação de Associações de
Agricultores Familiares de Santa Leopoldina — FEAFS referente à liberação de
repasse financeiro para o ano de 2019, mediante Convênio para pagamento de
custos operacionais da Central de Comercialização da Agricultura Familiar,
resolve:
Aprovar por unanimidade o valor proposto de R$ 106.681,80 (Cento e seis mil,
seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) anual, com repasses
mensais de R$: 8.890,15 (Oito mil, oitocentos e noventa reais e quinze
centavos) constante na planilha em anexo a esta deliberação.
Maisa é APRhcica Boone Faoco Diene'Maria Bremenkamp
Ds
a Pad
Pd 7
add / A Dodi n
( dá
SÓS gd Emos
E Fito =
Nelson Lichtenheld
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 — FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
ATA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE SANTA
LEOPOLDINA-ES (CMDRS)
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na
sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de
Santa Leopoldina/ES os seguintes membros do Conselho: João Paulo Ramos,
Secretário Executivo, Diene Maria Bremenkamp, secretária interina da Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente, Osvaldino Luiz Reich, Presidente da Associação
de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol, Ilka Cota Leite,
representante da Associação de Santa Lúcia, Marciane Aparecida Boone Facco,
representante da Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, Regina Dolores Calote Horbelt, representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Aldair Ferreira Benvindo e Claudiva Aristeu Alves,
representantes da Associação do Retiro, Dorgival Batista Filho, representante da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e Cláudio Leonor Alvarenga,
representante do INCRA e Edimar Lmapier Laurett, representante da Associação
de Pequenos Agricultores da Região de Crubixá Açu, Crubixá Mirim, Paraiso e
Cavú. O Secretário Executivo agradeceu a presença dê-todos e iniciou-se a
leitura da ata da reunião anterior. Após a leitura da ata, houveram as devidas
considerações e a ata foi aprovada por unanimidade. A pauta da reunião do dia
tratava-se da eleição do Comitê Executivo do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS; Prestação de contas da logística
realizada no período de 30 de agosto de 2018 à 05 novembro de 2018 da
Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina — FEAFS; Apresentação das atividades realizadas pela FEAFS no ano
de 2018 e proposta do plano de trabalho (Convênio de Cooperação Financeira
entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e a FEAFS) para o ano de 2019.
Para o primeiro assunto de pauta, a eleição do Comitê Executivo do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS, o secretário
executivo apresentou a Lei Nº 1376/2011 que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS e dá outras providências (art. 4º
conforme emenda substitutiva nº 001/2011). Os membros do CMDRS serão
escolhidos e eleitos pela maioria simples dos seus membros, após essas vagas
estarem à disposição dos conselheiros, Dorgival Batista Filho, João Paulo Ramos,
Marciane Aparecida Boone Facco e Diene Maria Bremenkamp apr
pa taram
o 1
MES)
PAL De
interesse para ocupar as vagas no Comitê Executivo do FMDRS e foi indica É o Ti
que o conselheiro Nelson Lichtenheld ocupe uma vaga no referido Comi é bm
totalizando 5 (cinco) membros de acordo com a Lei Nº 1376/2011. Diante d
nomes propostos acima, os conselheiros presentes, aprovaram por unanimidade.
Esses representantes terão um mandato de'.2 (dois) anos. Sobre o segundo
assunto de pauta, foi apresentada a prestação 'deicontas da logística realizada no
período de 30 de agosto de 2018 a 05 novembro de 2018 da FEAFS, saldo
anterior R$: 7.909,37 (sete mil novecentos e nove reais e trinta e sete centavos),
houve entrada de capital no referido período no valor de R$: 5.987,25 (cinco mil
novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com saída no mesmo
período no valor de R$: 6.567,91 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e
noventa e um centavos), totalizando um saldo disponível até a presente data no
valor de R$: 7.328,71 (sete mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e um
centavos). Foram colocado a disposição dos conselheiros, os documentos
comprobatórios (notas e recibos de saída) para análise a parecer. Após análise, a
prestação de contas da logística realizada no período de 30 de agosto de 2018 a
05 novembro de 2018 da FEAFS foi aprovada por unanimidade. Em relação ao
Plano de Trabalho para o ano de 2019, foi apresentado conforme descrito a
seguir. Y
NI
a
1-DADOS CADASTRAIS -
PLANO DE TRABALHO
Entidade Proponente: Federação de Associações de Agricultores Familiares do
Município de Santa Leopoldina (FEAFS)
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Endereço: Rua Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000. “
Telefone: 3266-1597 Email: feafs(Qhotmail.com.br
Dados Bancários: Banco Banestes
7
Mest pé
Conta Corrente: 21.791.686 Agência: 0109
Nome do Responsável: Marciane Aparecida Boone Facco
CPF: 090.253.447-55 RG: 1766424/SPTC-ES Função: Presidente
Endereço: Rio do Meio - Zona Rural - Sant eopoldina-ES CEP: 29640-000.
2
2 — DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: Promover a operacionalização do Centro de Comercializa
da Agricultura Familiar, representando e apoiando às Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina, para defender seus interesses e
buscar o desenvolvimento sustentável de seus associados e realizar serviços
voltados para os agricultores do Município.
É
Período de Execução: Janeiro a dezembro de 2019. 3
Identificação do objeto: trata-se de Termo de Fomento que entre si celebram o É
município de Santa Leopoldina e Federação de Associação de Agricultores é
Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS, para transferência de recursos »,
financeiros.
Justificativa da Proposição: A Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril
de 2012, e em 28 de Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal,
no disposto da Lei Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS
atualmente é composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e
representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone Facco. A FEAFS tem
como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e assim
À
bu
promover o desenvolvimento do Município, através da defesa da autonomia
administrativa e financeira. Com sede na Rua Bernardino Monteiro, nº141, no
Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS possui um Galpão, localizada na Rua
Cabo Milton, s/n — Centro, Santa Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento
e a distribuição dos produtos provenientes das Associações devidamente
federadas e outros agricultores para o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Compra Direta
de Alimentos (CDA).
Conforme o Contrato Administrativo celebrado pela Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), a FEAFS possui dois veículos (AGRALE — Caminhão Leve e
Caminhão Baú Refrigerado - KIA) para atendimento e logística dos Programas
Governamentais e outras necessidades agricultores.
e
AFEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de filiados
aproximadamente 136 (cento e trinta e seis) Agricultores Familiares e s
famílias, conforme descrito abaixo e prestou serviços voltados para o Meio R
pessoas beneficiadas com o serviço prestado 1.500 (mil e quinhentas) pessoas
até a presente data.
. Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 13 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça — APROMEF,
composta por 70 associados.
º Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 11 associados.
e Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
. Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho, composta
por 32 associados.
. Associação dos Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioêconômico de suas Comunidades, -
assim promovendo a melhoria de renda de todos os agricultores do Município.
No Termo de Fomento proposto, a FEAFS solicita a transferência de
recursos financeiros para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de
2019, promovendo assim a operacionalização da FEAFS. Este termo de fomento
é de extrema importância para darmos continuidade aos trabalhos e projetos
desenvolvidos juntos as Associações de Agricultores Familiares e Agricultores do
Município.
[a
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar — PNAE e ao Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA, trazendo e buscando recursos advindos do Governo Federal para o
Município. Valor efetivado de projetos PAA — R$: 225.170,00 e PNAE — R$:
205.771,03, perfazendo um total de R$: 430.941,37 (quatrocentos e trinta mil
novecentos e quarenta e um reais e trinta é sete esti Assim in
emissão de blocos de Produtores Rurais e de notas fiscais dos agricultores
Município é uma das ações da FEAFS.
A FEAFS em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social e
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, participou efetivamente na
elaboração do projeto Compra Direta de Alimentos — CDA, proporcionando um
incremento de renda na agricultura familiar do Município no valor de R$:
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
A FEAFS realiza a logística do PAA e do PNAE nas Escolas Municipais de
Santa Leopoldina e Entidades Filantrópicas e irá atender a demanda do Compra
Direta de Alimentos — CDA.
A FEAFS em parceria com o Incaper Local e Secretaria Municipal de E
Agricultura e Meio Ambiente elaboraram o 3 (três) projetos do FUNSAF - Fundo se
Social de Apoio à Agricultura Familiar (Edital Nº02 SEAG/BNDES) beneficiando
os agricultores das referidas associações: Associação de Agricultores Familiares Ç
de Boqueirão do Santilho, Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e À
Fumaça — APROMEF e Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do s
Recanto do Tirol - ARTIROL, perfazendo um total de R$: 98.647,00 (noventa e É
oito, seiscentos e quarenta e sete reais).
A FEAFS acompanha os grupos de OCS — Organismo de Controle Social, à
possam realizar a comercialização dos seus produtos em Feiras Livres na Grande
Vitória, PAA, PNAE e CDA.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos produtos VS
assim viabilizando que os agricultores que possuem sua produção orgânica, :
“
oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a desenvolver os NE
mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de vida. A FEAFS Y
realiza fretes subsidiados para os agricultores do Município. Assim possibilitando
o agricultor alavancar a sua atividade rural. A FEAFS presta serviços referentes à:
> Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
(IDAF);
> Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada;
> Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA);
> Realizar o preenchimento dos formulários de dispensa de licenciamento
GA
ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do Município;
> Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município; 44
> Apoia o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Mei
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
na parte documental.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada ao longo dos anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a melhoria da “e
qualidade de vida do agricultor o crescimento da Agricultura do Município. Além
de atender em forma de frete subsidiado mais de 180 (cento e oitenta) famílias e q
beneficiando direto e indiretamente pessoas agricultores (540 agricultores), S
alunos das escolas municipais que são contemplados com a logística dos
alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Municipal (1.200 alunos).
as
3 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores familiares $
para participam de chamadas públicas do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o Governo do Estado. É
- Após a publicação e divulgação dos editais de chamadas públicas de Fi
Alimentação Escolar nos Municípios, a Secretária da FEAFS passa a informação EN
para as Associações e para agricultores em geral. Caso houver interesse por 3
parte do agricultor, ele procura a FEAFS para elaborar o projeto de venda e assim s
participar da chamada. Case saia vencedor, a FEAFS realiza o acompanhamento
de todo o contrato e auxilia no preenchimento de recibos e notas de produtor
rural.
E Ns
a
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa a
Leopoldina. N É
- À FEAFS realizará a logística de produtos agrícolas e da agroindústria, dos NV
vencedores da Chamada Pública do PNAE do Município.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores familiares
para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA executado pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Dc ad
A
- À FEAFS junto às Associações de Agricultores Familiares buscam parceria c
a CONAB para fornecer produtos da agricultura familiar do município p
instituições da rede socioassistencial dos municípios. De acordo com os produt
ofertados, a FEAFS busca as instituições e montam planilhas com quantidades de
beneficiários e de alimentos. Após a montagem do projeto, o mesmo é submetido
à avaliação da CONAB, que se aprovado é acompanhado e administrado pela
FEAFS. Os agricultores participantes sáortodos documentados e possuem Bloco
de Produtor Rural. Na
Meta 4: Elaboração de projetos para agricultores familiares para participarem do
projeto Compra Direta de Alimentos - CDA — executado pela Secretaria Municipal
de Ação Social.
- De acordo com os produtos ofertados, a FEAFS busca as instituições e montam
planilhas com quantidades de beneficiários e de alimentos. Após a montagem do
projeto, o mesmo é submetido à avaliação da Comissão, que se aprovado é
acompanhado e administrado pela FEAFS. Os agricultores participantes são
todos documentados e possuem Bloco de Produtor Rural.
Meta 5: Logística dos produtos ofertados no PAA.
- A FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades.
Meta 6: Logística dos produtos ofertados no CDA.
- À FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades.
Meta 7: Logística de produtos agrícolas para associados e não associados.
- A FEAFS realizará a logística (frete) para agricultores que necessitam de
transporte simples de produtos agrícolas ou produtos para agroindústria, por meio
de agendamento e pagamento de taxa subsidiada de acordo com a
quilometragem rodada. Pretende-se prestar esse tipo de serviço mais de 800
(oitocentos) agricultores do Município. Com incentivo para que o Município possa
melhorar a sua arrecadação, referente à produção rural, o Agricultor terá um
desconto no serviço de logística realizado conforme a faixa de valor guiado em
seu bloco de produtor. Da seguinte forma: Pa
f Sae 9/0
ae nor VE 4
” De 3%,
bloco;
” De 5% agricultor que guiar de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) à R$:
100.000,00 (cem mil reais).
agricultor que guiar até R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) em seu
“” De 7% agricultor que guiar acima de 100.000,00 (cem mil reais) anual.
*Esse benefício será realizado perante a apresentação do Bloco de Produtor.
Meta 8: Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores )
do Município, cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 25,00-
Meta 9: Realizar o Preenchimento dos formulários de dispensa de licenciamento
ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do Município,
cobrando uma taxa subsidiada.. — R$: 15,00
agricultores do Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
Meta 11: Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal se
(IDAF), cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 15,00
Meta 10: Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os $
Meta 12: Promover parceria junto os sindicatos patronal e da agricultura familiar BB
com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos Agricultores do Município, E"
cobrando uma taxa subsidiada. N
Meta 13: Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA). — R$: 5,00
Meta 14: Elaboração do projeto do FUNSAF - Fundo Social de Apoio à Agricultura
Familiar e acompanhamento dos projetos contemplados no Edital Nº02 — 2018
SEAG/BNDES.
Meta 16: Realizar atendimento atendi
Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o Governo
do Estado.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública das Prefeituras e divulgação
entre as Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública dos
agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2019, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas nas escolas recebedoras.
Duração: Janeiro a Dezembro de 2019 (podendo ser prorrogado por mais um
ano)
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
Comissão designada para tão função.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA
executado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Fase 1: Elaboração da proposta para a CONAB, buscando agricultores
interessados em fornecer seus produtos para o PAA.
Fase 2: Submeter a proposta à CONAB e aguardar sua aprovação.
Fase 3: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e prestações de conta. (P
Duração: Janeiro a Setembro de 2019 (podendo ser prorrogado por mais
ano)
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não p
CONAB e funcionamento das entregas.
Meta 4: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Projeto Compra Direta
de Alimentos — CDA Municipal de Municípios vizinhos.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre as
Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública dos
agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a Proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 5: Logística dos produtos ofertados no CDA do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas ou da agroindústria fornecidos pelos
agricultores da proposta do CDA nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas na Central de Comercialização da
Agricultura Familiar
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
CONAB e funcionamento das entregas.
R$, de contra partida da FEAFS.
Meta 7,8, 9, 10,12, 13, 14 e 15; Atendimento imediato (ano todo).
10
.
E
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e)
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O
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Meta 11: Atendimento no mês de Maio e Novembro.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
DESPESAS R$/ MÊS R$ / 12 MESES
Técnico em Agroindústria — Salário R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00
Encargos Sociais (Especificação
Abaixo): R$ 1.319,44 | R$ 15.833,33
FGTS: 8% R$ 200,00 | R$ 2.400,00
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 100,00 | R$ 1.200,00
- T”
PIS: 1% R$ 25,00 | R$ 300,00
INSS: 20% R$ 500,00 | R$ 6.000,00 | S
Terceiros: 5,8% R$ 145,00 | R$ 1.740,00 as
Previsão de Férias 1/3 férias R$ 69,44 | R$ 833,33 2
Previsão de 13º Salário R$ 208,33 | R$ 2.500,00 3
Previsão INSS S/ Férias e 13-25,8% R$ 71,87 | R$ 860,00 | 8
Auxiliar Técnico Administrativo —
ego R$ 1.575,00 | R$ 18.900,00 | |.
Is E - = d
Encargos Sociais (Especificação R$ 831,25 | R$ 9.975,00 |*
Abaixo): ' o ar
FGTS: 8% R$ 126,00 | R$ 1.512,00 |
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 63,00 | R$ 756,00
PIS: 1% R$ 15,75 | R$ 189,00)
INSS: 20% R$ 315,00 | R$ 3.780,00)
Terceiros: 5,8% J| R$ 91,35 | R$ 1.096,20 | as
Previsão de Férias 1/3 férias R$ 43,75 | R$ 525,00 3
Previsão de 13º Salário [R$ 131,25 | R$ 1.575,00
Previsão INSS S/ Férias e 13-25,8% R$ 45,15) R$ 541,80) ay
NY
Motorista — Salário As 1.400,00 | R$ 16.800,00
Encargos Sociais (Especificação ae:
Ababio): R$ 791,95 | R$ 9.503,34 )
FGTS: 8% [R$ 11200) R$ 1.344,00) É
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ 56,00 | R$ 672,00 V
PIS: 1% R$ 14,00 | R$ 168,00)
INSS:20% R$ 280,00 | R$ 3.360,00 |N *
| Terceiros: 5.8% R$ 81,20| R$ grado, No
|Previsão de Férias “IR$ 38,89| R$ 466,67) O
Previsão de 13º Salário R U
$ 116,67 | R$ 1.400,00 hi
Previsão INSS S/ Férias e 13-25,8% R$.“ 9319) R$ 1.118,28) N
ARA 2 a
Aee do
Motorista — Salário R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00
px
S
Encargos Sociais (Especificação
Abaixo): R$ 791,95 | R$ 9.503,34
FGTS: 8% R$ 112,00 | R$ 1.344,00
Previsão de MULTA RESCISÓRIA: 50% | R$ .* 56,00 | R$ 672,00
me É goes uu cu do
PIS: 1% R$ 14,00 | R$ 168,00
INSS: 20% R$ 280,00 | R$ 3.360,00
(Terceiros: 5.8% R$ 81,20 | R$ 974,40
Previsão de Férias R$ 38,89) R$ 466,67
pEreviaão de 13º Salário R$ 116,67 | R$ 1.400,00
Previsão INSS S/ Férias e 13-21% R$ 93,19] R$ 1.118,28
E + o
[Serviços de terceiros e encargos
(Agua, Energia, Telefone, Internet,
Taxas correios, Emolumentos e R$ 150,00 | R$ 1.800,00
Multas/Juros e Taxas
administrativas). +
| Contador R$ 350,00 | R$ 4.200,00
Manutenção dos Veículos “IR 500,00 | R 6.000,00
ç $ $ .
Combustível (Caminhão Baú 3
refrigerado e Caminhão Agrale) R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 as
Materiais de Escritório J R$ 100,00 | R$ 1.200,00 RA
SS
TOTAL: R$ 12.709,59 | R$ 152.515,08 ça
6 —- CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE NS
q 2º 3º 4º 5 8 8º 9º 10º
Meta | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês Mês | Mês | Mês
1ã R$12. | R$12. | R$12. | R$12. | R$12. | R$12, 2. | R$12. | R$12. | R$12.
15 709,59 | 709,59 | 709,59 | 709,59 | 709,59 | 709,59 709,59 | 709,59 | 709,59 | 709,59
|
TOTAL GERAL: R$ 152.515,08
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa L
- FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
Após análise e as devidas considerações o plano de trabalho para solicitação do
convênio de cooperação financeira entre da FEAFS, para o ano de 2019 foi
aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, eu João Paulo Ramos,
Ca
>
-
us
+,
É
& &
AN
vs
+
+
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3
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lavrei a presente ata, que será assinada por mim e por todos os conselheiros
presentes. Santa Leopoldina-ES, 06 de novembro de 2018.
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