Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OF. GP. Nº 026/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Considerando o Decreto Federal n.º 92.790/86 e as Leis Federais: n.º 7.394/85, n.º
8.856/94, n.º 12.702/2012 e n.º 12.317/10, que garantem carga horária especial aos
profissionais em Técnico em Radiologia, Fisioterapeuta, Médico Veterinário e Assistente
Social.
Considerando que necessitamos o mais breve possível atualizar a Lei Municipal n.º 735/91,
no que tange a carga horária especial dos profissionais garantida em normas federais,
visando regularizar a situação dos atuais servidores e dos profissionais que serão
contratados pelo Processo Seletivo n.º 003/2018 em andamento, que incluiu Cargos de
Fisioterapeuta e Médico Veterinário.
Embasado no Inciso | do Art. 37 da Lei Orgânica deste Município, venho solicitar a V. Exa,
a convocação dos Senhores Vereadores, objetivando a realização de Sessão
Extraordinária nessa Colenda Casa de Leis, para apreciação e aprovação do Projeto de
Lei que DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS CARGOS DE TÉCNICO
EM RADIOLOGIA, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO VETERINÁRIO E ASSISTENTE
SOCIAL, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 99 DA LEI 735/1991 - ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
Cordialmente e atenciosamente,
pf
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal Ju
Protocolista
EXMO SR.
SÉRGIO ANGELI LAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAIES.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ay de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
exalta
MENSAGEM Nº 002/2019
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar O
Projeto de Lei nº /2019 em anexo, que dispõe sobre a Carga horária
especial dos cargos de Técnico em Radiologia, Fisioterapeuta, Médico
Veterinário e Assistente Social, alterando a redação do artigo 99 da Lei n.º
735/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina.
O referido projeto visa adequar a redação do artigo 99 da Lei n.º 735/91 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina ao Decreto
Federal n.º 92.790/86 e às Leis Federais: n.º 7.394/85, n.º 8.856/94, nº
12.702/12 e nº 12.317/10, que garantem | carga horária especial aos
profissionais em Técnico em Radiologia, Fisioterapeuta, Médico Veterinário e
Assistente Social.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a
apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação em caráter de
urgência.
Sendo assim, embasados no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos
que seja o Projeto em pauta analisado e aprovado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A
[4
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA
ESPECIAL DOS CARGOS DE TÉCNICO EM
Ee RADIOLOGIA, FISIOTERAPEUTA,
ão MÉDICO VETERINÁRIO E ASSISTENTE
SOCIAL, ALTERANDO A REDAÇÃO DO
ARTIGO 99 DA LEI 735/1991 -
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O disposto no Artigo 99 da Lei nº 735/91 que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais De Santa Leopoldina, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 99 — Terão carga horária especial:
| - médicos e dentistas: 20 (vinte) horas semanais;
|| — advogado: 20 (vinte) horas semanais, sendo oito horas
em serviços internos e as demais em serviços externos de
sua competência.
HIl — recreadora: 25 (vinte e cinco) horas semanais;
IV - fiscal de tributos: cumprimento de tarefas fiscalizatórias
na forma do regulamento.
Avenida Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP:29640-000 — Santa Leopoldina-ES
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: 32661125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V- técnico em radiologia: 24 (vinte e quatro) horas
semanais;
VI - fisioterapeuta: 30 (trinta) horas semanais;
VIl - médico veterinário: 20 (vinte) horas semanais;
VIII — assistente social: 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, ... de ... de 2019.
Ai
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Avenida Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP:29640-000 — Santa Leopoldina-ES
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: 32661125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2019.
Considerando o Decreto Federal n.º 92.790/86 e as Leis Federais: n.º 7.394/85, n.º
8.856/94, n.º 12.702/2012 e n.º 12.317/10, garantem carga horária especial aos
profissionais em Técnico em Radiologia, Fisioterapeuta, Médico Veterinário e
Assistente Social.
Outrossim, levando em consideração a competência privativa da União para legislar
sobre condições para o exercício das profissões e, em especial dos profissionais
supracitados, competência esta que foi exercida por meio da edição das Leis
supracitadas, não podendo os Municípios dispor de modo diverso, sob pena de
inconstitucionalidade.
Considerando que a redação do artigo 99 da Lei Municipal n.º 735/91 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, estabelece carga horária
especial aos servidores municipais nele elencados, não abrangendo os referidos
profissionais, estando esta em desacordo com as normas federais que
regulamentam a categoria.
Pelo exposto, submetemos a essa honrada Casa de Leis o presente projeto de Lei
que “Dispõe sobre a carga horária especial dos Cargos de Técnico em
Radiologia, Fisioterapeuta, Médico Veterinário e Assistente Social, alterando a
redação do artigo 99 da Lei n.º 735/91 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Leopoldina” para apreciação.
Atenciosamente,
A
) |
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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