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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 004/2019
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PMN, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de instalação
de placas de sinalização de transito, com indicação de proibição de parada de veículos ao
longo das 2 (duas) ladeiras que dão de acesso aos estacionamentos públicos existentes na sede
do Município, conforme fotos anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de fevereiro de 2019.
Vereadora — PMN
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, há poucos espaços para estacionamento na sede do
Município. E, aliado a isso, as ruas estreitas dificultam a execução de manobras para a entrada
nos referidos locais.
Também, não é raro verificar a parada de veículos em tais acessos. Assim, espera-se que O
Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para o devido atendimento da
presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
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