br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 4/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de instalação de placas de sinalização de transito, com indicação de proibição de parada de veículos ao longo das 2 (duas) ladeiras que dão de acesso aos estacionamentos públicos existentes na sede do Município, conforme fotos anexas.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVAMENTO.
2019-02-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO PREFEITO MUNICIPAL VALDEMAR LUIZ HOLBERT COUTINHO.
2019-02-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-02-19 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 20/02/2019.
2019-02-18 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T09:25:49.624232-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 004/2019
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PMN, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de instalação
de placas de sinalização de transito, com indicação de proibição de parada de veículos ao
longo das 2 (duas) ladeiras que dão de acesso aos estacionamentos públicos existentes na sede
do Município, conforme fotos anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de fevereiro de 2019.
Vereadora — PMN
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, há poucos espaços para estacionamento na sede do
Município. E, aliado a isso, as ruas estreitas dificultam a execução de manobras para a entrada
nos referidos locais.
Também, não é raro verificar a parada de veículos em tais acessos. Assim, espera-se que O
Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para o devido atendimento da
presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

open original →