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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 006/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1620/2017 datada
de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de
2018 a 2021, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas para a
aquisição de um terreno na Comunidade de Caramuru e posteriormente a construção
de uma unidade básica de saúde.
Atualmente, os serviços de saúde prestados na comunidade de Caramuru são
realizados em um imóvel alugado que não possui acessibilidade para atendimentos aos
usuários daquela localidade.
O Investimento proposto visa dar melhores condições de trabalho aos profissionais da
ESF Caramuru, bem como melhorar o atendimento aos usuários de saúde.
O investimento será realizado com os recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, depois de submetido e aprovado o investimento no
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados
pelo Fundo para a redução das Desigualdades Regionais.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
JAR
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
is PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTO DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a
ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa no Programa 1169
— Atenção Básica, conforme abaixo:
Órgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1169 — Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.173 — Aquisição de Terreno e Construção da Unidade Básica de
Saúde de Caramuru
Elemento de Despesa: 44905100000 — Obras e Instalações
44906100000 — Aquisição de Imóveis
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2019.
A
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 08 de março 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente o Fundo Municipal de Saúde não
dispõe de imóvel próprio e adequado para ofertar os serviços básicos de saúde na
Comunidade de Caramuru.
O projeto em tela visa a adequação do Plano Plurianual de Investimentos, incluindo
projeto/atividade e os elementos de despesas, para aquisição de um terreno e
posteriormente a construção da Unidade Básica de Saúde em Caramuru.
Serão destinados para a aquisição do terreno, recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, cujo investimento está previsto no inciso IV do art. 3º da Lei
Estadual nº 8.308/2006, após a apreciação do Plano de Aplicação pelo respectivo
Conselho do Fundo.
O investimento é de suma importância para o fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) em seu nível de complexidade no que tange aos serviços de
saúde, possibilitando aos munícipes daquela região acesso e atendimento, com vistas
a priorizar a qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicitamos dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua apreciação e aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Protocolo
A WM 103/20
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO — pro
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
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