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So PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E 2a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1655/2018 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO para a aquisição de um
terreno na Comunidade de Caramuru e posteriormente a construção de uma unidade
básica de saúde.
Atualmente, os serviços de saúde prestados na comunidade de Caramuru são
realizados em um imóvel alugado que não possui acessibilidade para atendimentos aos
usuários daquela localidade.
O Investimento proposto visa dar melhores condições de trabalho aos profissionais da
ESF Caramuru, bem como melhorar o atendimento aos usuários de saúde.
O investimento será realizado com os recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, depois de submetido e aprovado o investimento no
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados
pelo Fundo para a redução das Desigualdades Regionais.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(»
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
"PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0072019.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do
seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
e Aquisição de Imóvel para Construção de Unidade Básica de Saúde na
Comunidade de Caramuru.
* Construção de Unidade Básica de Saúde na Comunidade de Caramuru
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 08 de março 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente o Fundo Municipal de Saúde não
dispõe de imóvel próprio e adequado para ofertar os serviços básicos de saúde na
Comunidade de Caramuru.
O projeto em tela visa a adequação da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para
aquisição de um terreno e posteriormente a construção da Unidade Básica de Saúde
em Caramuru.
Serão destinados para a aquisição do terreno, recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, cujo investimento está previsto no inciso IV do art. 3º da Lei
Estadual nº 8.308/2006, após a apreciação do Plano de Aplicação pelo respectivo
Conselho do Fundo.
O investimento é de suma importância para o fortalecimento da gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) em seu nível de complexidade no que tange aos serviços de
saúde, possibilitando aos munícipes daquela região acesso e atendimento, com vistas
a priorizar a qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicitamos dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua apreciação e aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Protocolo
EN 14/03/2014
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO siocolieta
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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