; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 008/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso II, do Art. 41 da Lei
4.320/64.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na Lei Orçamentária Anual das
despesas para a aquisição de um terreno na Comunidade de Caramuru e posteriormente
a construção de uma unidade básica de saúde.
Atualmente, os serviços de saúde prestados na comunidade de Caramuru são realizados
em um imóvel alugado que não possui acessibilidade para atendimentos aos usuários
daquela localidade.
O Investimento proposto visa dar melhores condições de trabalho aos profissionais da
ESF Caramuru, bem como melhorar o atendimento aos usuários de saúde.
O investimento será realizado com os recursos do Fundo de Redução das Desigualdades
Regionais, depois de submetido e aprovado o investimento no Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a redução
das Desigualdades Regionais.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto em
pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(p
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
»s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº003/2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2019, no valor de R$ 151.459,90 (cento e um mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e noventa centavos), para atender a despesa não prevista,
conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1169 — Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.173 — Aquisição de Terreno e Construção da Unidade Básica de
Saúde de Caramuru
Ficha Elemento de Despesa , Fonte de Recursos | Valor
15400000000 — Transferência
110 44905100000 - Obras e Instalações dos Estados referente Royalties R$ 151.449,90
| do Petróleo. | |
15400000000 — Transferência
111 | $4008100000 - Aguisigão de dos Estados referente Royalties R$ 10,00
| Imóveis p |
| nn ' do Petróleo. .
Total da Suplementação R$ 151.459,90
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias na Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina:
Órgão: 008000 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unid. Orçamentária: 008001 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 2.027 — Manutenção das Instalações e Prédios Públicos Municipais
"Ficha Elemento de Despesa | Fonte de Recursos Valor
. 15400000000 — Transferência
[124 ES909000000 — Material de «oc Estados referente Royalties R$ 20.000,00
| do Petróleo.
15400000000 — Transferência
dos Estados referente Royalties R$ 15.000,00
do Petróleo.
44905200000 -— Equipamento e
es Material Permanente
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. y
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ii ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto/Atividade: 1.028 — Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes
Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem
Ficha | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos Valor
44905200000 - Equipamento e 15400000000 — Transferência
| : dos Estados referente Royalties R$ 10.000,00
Material Permanente .
! | do Petróleo.
133
Projeto/Atividade: 2.025 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
| 33903600000 — Outros Serviços de | 15400000000 — Transferência
142 E ci dos Estados referente Royalties R$ 4.000,00 |
Terceiros — Pessoa Física |
| do Petróleo.
Projeto/Atividade: 2.030 — Manut. dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes
Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem.
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
; '15400000000 — Transferência
1500 ada tOs perVigoS de dos Estados referente Royalties | R$ 10.000,00
| Ea aaa , do Petróleo.
Projeto/Atividade: 2.021 — Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e
Máquinas Pesadas do Município.
Ficha, Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor
| ; 15400000000 — Transferência
ASSOSONHDDO — Matenal de dos Estados referente Royalties R$ 20.000,00 |
onsumo Ê |
| - do Petróleo. |
152
Órgão: 012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.043 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
Ficha Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor
. 15400000000 — Transferência
346 Co SOSODODDO — Material de qos Estados referente Royalties | R$ 15.000,00
onsumo .
do Petróleo.
. 15400000000 — Transferência
354 44905200000 — Equipamento e dos Estados referente Royalties R$ 7.459,90
Material Permanente do Petróleo.
Projeto/Atividade: 2.171 — Apoio a Implantação das Agroindústrias Rurais de Pequeno
Porte
Ficha Elemento de Despesa | Fonte de Recursos Valor
15400000000 — Transferência
369 44905100000 — Obras e Instalações dos Estados referente Royalties R$ 30.000,00
do Petróleo.
(
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ficha, Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
*15400000000 — Transferência
44905200000 - Equipamento € gos Estados referente Royalties R$ 20.000,00 |
370 :
| Material Permanente | do Petróleo.
Total da Anulação | R$ 151.459,90 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2019.
AN
v
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 08 de março 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente o Fundo Municipal de Saúde não dispõe
de imóvel próprio e adequado para ofertar os serviços básicos de saúde na Comunidade
de Caramuru.
O projeto em tela visa a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde para a aquisição de um terreno e posteriormente a construção da
Unidade Básica de Saúde em Caramuru.
Serão destinados para a aquisição do terreno, recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, cujo investimento está previsto no inciso IV do art. 3º da Lei
Estadual nº 8.308/2006, após a apreciação do Plano de Aplicação pelo respectivo
Conselho do Fundo.
O investimento é de suma importância para o fortalecimento da gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) em seu nível de complexidade no que tange aos serviços de saúde,
possibilitando aos munícipes daquela região acesso e atendimento, com vistas a priorizar
a qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicitamos dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua
apreciação e aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
fas
RA protocolo
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO 4402/20
Prefeito Municipal a
posa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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