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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 016/2019
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS (PPS), LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS
(PMN), SERGIO ANGELI LAGO (PDT) e ROBSON JOSÉ SILLER (MDB), Vereadores com
assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, vem requer o encaminhamento de ofício ao Prefeito
Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, no sentido de responder aos seguintes
questionamentos:
1.
Quais as especialidades médicas e exames disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde
para o munícipe em razão do consórcio firmado com CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO POLINORTE — CIM POLINORTE?
Atualmente qual a quantidade mensal de cotas disponíveis para realização de exames de
coleta de sangue, incluindo os que foram agendados anteriormente, tendo em vista o referido
consórcio? E se o paciente atendido precisa ter carência para retorno ou nova consulta?
Quantas pessoas foram atendidas por médicos especialistas e clinico geral da Rede de Saúde
Municipal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, levando em consideração a adesão
ao consórcio citado?
Quantos exames de coleta de sangue foram realizados por mês com a utilização de
laboratórios conveniados ou prestadores de serviços vinculados ao consórcio, considerado o
período de janeiro de 2019 até a presente data?
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 016/2019)
5. Qual o valor total estimado para exames de coletas de sangue previstos no instrumento
celebrado com o laboratório conveniado com o consórcio aludido, destinado ao Município
de Santa Leopoldina? Câmara Municipal dE
Santa Leopoldina
DO
2019
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Termos em que, A A
Pede e espera deferimento. Em À
“PRESDENTE
Santa Leopoldi S, 09 de abril de 2019.
(8,
) ;
AN A MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS
Vereador — PPS Vereadora — PMN
Autora do Requerimento Autora do Requerimento
SER (o) OSÉ SILLER
Vereador - PDT Vereador - MDB
Autor do Requerimento Autor do Requerimento
JUSTIFICATIVA
Com fundamento nas disposições constitucionais pertinentes e com amparo das normas constantes
da Lei Orgânica Municipal, cumpre aos Parlamentares locais buscar esclarecimentos ao responsável
acerca de assuntos de interesse da coletividade.
Assim, no uso de suas atribuições de fiscalização, da aplicação dos princípios de Direito Público.
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