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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O TROPEIRISMO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-22 Proposição retirada pelo autor — PEDIDO DE DESISTÊNCIA ENCAMINHADO
2019-05-09 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2019-05-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 08/05/2019.
2019-05-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
Declara Patrimônio Cultural Imaterial o
Tropeirismo no Município de Santa
Leopoldina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial o Tropeirismo no Município de
Santa Leopoldina, a ser comemorado na segunda semana do mês de setembro de cada
ano.
Parágrafo único - Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial do Tropeirismo todos
os bens e práticas e domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas,
cavalgadas, passeios em charretes, uso de carroças e eventos congêneres da cultura
tropeira.
Art. 2º - Para celebrar a instituição do Patrimônio Cultural a que se refere esta Lei, o
Poder Público poderá realizar ou promover os eventos descritos no parágrafo único do
art. 1º, os quais integrarão o calendário oficial do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº 009/2019)
Plenário da Cha Melo, 08 de maio de 2019.
SERGIO
Vereador — PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por objetivo preservar a Cultura do Tropeirismo em nosso
Município.
º
A Magna Carta de 1988, em seus arts. 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural
ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além das
outras formas de preservação (Tombamento, Registro e Inventário).
Os bens culturais de natureza imaterial se referem àquelas práticas e domínios da vida
social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de
expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e
santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Esses artigos da nossa Constituição autorizam o Poder Público a reconhecer e incluir em
seu patrimônio, a ser preservado, seus bens culturais que sejam referência na memória
dos cidadãos, inclusive, por serem constitutivos de sua IDENTIDADE. O patrimônio
cultural é transmitido de geração a geração, sendo constantemente criado e recriado pelos
atores sociais, seus grupos, comunidades, contribuindo para uma amalgama da tessitura
social, promovendo o respeito, a diversidade cultural.
(continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº 009/2019)
A UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
reconhece a questão da salvaguarda do patrimônio cultural, cuja definição está de acordo
com a Convenção da UNESCO para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial,
ratificada pelo Brasil, ou seja, em março de 2006.
Para atender a essas determinações legais e criar instrumentos adequados ao
reconhecimento e preservação dos Bens Patrimoniais Culturais e Imateriais, o IPHAN
editou o Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000 — que Instituiu o registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
(PNPT) — e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (ONCR).
A presente proposta legislativa visa feconhecer, no âmbito de nosso Município, o
Tropeirismo e seu arcabouço cultural imaterial, patrimônio cultural imaterial de Santa
Leopoldina. Ao propormos essa ferramenta legislativa, vimos resgatar e preservar a
contribuição dos tropeiros no desenvolvimento de nosso Município.
A palavra “tropeiro” como derivação de tropa, reporta-se à referência de um conjunto de
homens à época do Brasil colônia.
Ressalta-se, também, que o “Ciclo do Tropeirismo” teve início a partir dos anos de 1700,
criando condições necessárias para a integração humana e territorial, não só de grande
parte do Brasil continental, mas de toda a região meridional sul americana.
Há quem diga que o Tropeirismo não foi somente uma alternativa de transporte ou o ciclo
econômico e social que substituiu o bandeirismo no início do século XVIII, mas teve
relação direta com o povoado brasileiro, contribuindo para consolidação de fronteiras e
mudando a história das relações comerciais do País, com especial importância na história
do Município de Santa Leopoldina.
Nesse sentido, rogo o apoio de meus nobres Pares, a fim de que possam aprovar, o mais
rápido possível, essas importantes medidas traduzidas nesta propositura.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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