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materia nº 4/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaO Vereador ROBSON JOSÉ SILLER (PMDB), com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade da criação de cargos de profissional de educação física junto à Secretaria Municipal de Esportes, com a alteração da Legislação pertinente.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento F ARQUIVADO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 004/2014
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar
reparos no muro de arrimo existente na propriedade do Sr. Ademir Carolino
de Souza, situado no Bairro Vila Nova, o qual é utilizado para sustentação
do percurso da rua que da acesso ao Bairro Vila Nova, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
A referida indicação visa alertar o Executivo Municipal sobre a necessidade de
reconstruir um muro de arrimo existente na propriedade do Sr. Ademir, que serve
de contenção para a via que da acesso ao Bairro Vila Nova.
O dito muro foi totalmente afetado devido à sobrecarga que recebeu do tráfico dos
veículos quando da construção da via pública pela Municipalidade, uma vez que,
à época, não foram tomadas as providências necessárias à reparação da
construção existente na área do particular.
Vale ressaltar, também, que o Sr. Ademir protocolou na Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, em 13 de setembro de 2000, requerimento alertando sobre a
possível desabamento do citado muro, assim como pedindo medidas a fim de
evitar o risco verificado.
Como se vê, a questão merece atenção da Administração, pois extrapola a
relação existente entre o Município e o cidadão interessado, haja vista que a real
possibilidade de danos de difícil reparação em face de terceiros que utilizam a rua
regularmente, razão pela qual há de ser reconhecido o interesse público nesse
caso e, consequentemente, a imediata adoção dos atos necessários à solução do
problema.
= . = amara Municipal de
Pendia sa Câmara Munkelpal, bis de março de 2014 Santa Leopoldina
RÓBSON JOSÉ SÍLLER Em La nã LOW
VEREADOR - PMDB p MP
Autor da Indicação SESIDENTE DA MUNICIPAL
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ocamarasantaleopoldina.es.gov.br

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