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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 018/2014
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a revisão e atualização da
Lei nº. 692/90, em especial o art. 7º, inciso Il, conforme determina o art. 8º,
inciso |, da Lei Complementar nº. 1223/2007 (que dispõe sobre o PDM),
visando a redução da metragem mínima de lotes urbanos para 150m?.
Santa Leopoldina/ES, 09 de julho de 2014.
A e “âmara Municipal di
PM SCI Santa Leopoldina
OBSON JOSE SILLER APROVADO
Vereador — PMDB
E a as
Autor da Indicação = Sa LOM
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PRESIDENTE DA MUNICIPA!
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº. 692/90, que trata do parcelamento do solo urbano no
Município de Santa Leopoldina, em seu art. 7º, inciso Il, prever que os lotes
urbanos deverão ter área mínima de 300m?.
Ocorre que esta regra não condiz mais com a realidade do Município de Santa
Leopoldina, uma vez que no perímetro urbano da cidade existem poucos lotes
com essa metragem, o que acarreta grande dificuldade ao cidadão quando da
regulamentação de seus imóveis.
Diante disso, cabe a este Legislativo indicar ao Executivo Municipal a alteração da
metragem mínima exigida no inciso Il, art. 7, da Lei 692/90 para 150m?, bem
como a revisão geral da lei nº. 692/90, pois, cumpre ao Executivo Municipal tal
tarefa, de acordo com o que determina o Plano Diretor Municipal.
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