PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 010/2019
, Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1620/2017 datada
de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de
2018 a 2021, Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas para
repasse de recursos públicos ao CIM POLINORTE — Consórcio Público da Região
Polinorte do Estado do Espirito Santo para cobertura de despesas com a Câmara
Setorial de Meio Ambiente.
Atualmente, o Município não possui corpo técnico em número suficiente para atender a
determinação do Governo do Estado do Espírito Santo de municipalizar o
Licenciamento Ambiental de impacto local.
A Inclusão do Programa e Projeto/Atividade ora proposto no PPA é em virtude da
Adesão a Câmara Setorial do referido Consórcio, visando o fortalecimento da política
do meio ambiente por meio da contratação de equipe multiprofissional e demais
serviços e tecnologias que possam dar subsídios ao Município para ofertar aos
empreendedores locais, serviços de licenciamento ambiental.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
R Protocolo
Vi 105/20 49
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº (9/0/2019.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
q 1620/2017, PROGRAMA,
E PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE
DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a
ser acrescido do seguinte Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa,
conforme abaixo:
Orgão: 012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 1184 — Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 — Manutenção do CIM POLINORTE — Câmara Setorial de
Meio Ambiente e Agricultura
Elemento de Despesa: 31717000000 — Rateio pela part. em Consórcio Público
33717000000 — Rateio pela part. em Consórcio Público
44717000000 — Rateio pela part. em Consórcio Público
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, | de maio de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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Santa Leopoldina/ES, 20 de maio 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo — CIM
POLINORTE foi criado no ano de 1998 com objetivo de promover e otimizar as ações
de saúde, objetivando a melhoria e aumento da oferta de serviços de saúde a
população dos Municípios consorciados, prezando sempre o princípio da
economicidade. Iniciou suas ações" como consórcio administrativo, tendo em vista a
ausência de legislação regulamentadora da atividade de consórcio intermunicipal. E, no
ano de 2007 foi convertido em consórcio público, adequando-se aos ditames da lei
federal 11.107/2005 ao decreto federal 6.017/2007, tornando-se um consórcio público
de direito público, tendo como pessoa jurídica de suporte do consórcio uma associação
civil, sem fins econômicos. No ano de 2018 foi criada no consórcio a Câmara Setorial
de Meio Ambiente e Agricultura visando à implantação do serviço de licenciamento
ambiental das atividades de impacto local, da qual o Município de Santa Leopoldina
aderiu prontamente, frente as dificuldades de gestão ambiental de forma isolada. Após
a adesão, os prefeitos também aprovaram um valor para ser rateado neste ano de
2019, a fim de suprir os custos iniciais dos trabalhos realizados pela Câmara Setorial
de Meio Ambiente.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, proposta para adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para que possamos desenvolver as atividades necessárias
para a implantação da gestão ambiental municipal de forma conjunta, visando à
coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma
y
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eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa
implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 11.107/05 e
Decreto nº 6.017/07. ,
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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