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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-07-01 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2019.
2019-06-27 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-06-27 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-06-26 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-06-25 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 26/06/2019.
2019-06-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-05-30 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-05-29 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 29/05/2019.
2019-05-21 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T15:38:13.306641-03:00 Aprovado 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 012/2019.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do
seguinte item e subitem, conforme abaixo:
é
ORGÃO: 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e Manutenção do CIM POLINORTE —- Câmara Setorial de Meio Ambiente e
Agricultura
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, — de maio de 2019.
(a
f,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2019
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1655/2018 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO das despesas para
repasse de recursos públicos ao CIM POLINORTE — Consórcio Público da Região
Polinorte do Estado do Espírito Santo para cobertura de despesas com a Câmara
Setorial de Meio Ambiente.
Atualmente, o Município não possui corpo técnico em número suficiente para atender a
determinação do Governo do Estado do Espírito Santo de municipalizar o
Licenciamento Ambiental de impacto local.
A Inclusão na LDO é em virtude da Adesão a Câmara Setorial do referido Consórcio,
visando o fortalecimento da política do meio ambiente por meio da contratação de
equipe multiprofissional e demais serviços e tecnologias que possam dar subsídios ao
Município para ofertar aos empreendedores locais, serviços de licenciamento
ambiental.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, Pró
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(o a olher= e f da
US
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo — CIM
POLINORTE foi criado no ano de 1998 com objetivo de promover e otimizar as ações
de saúde, objetivando a melhoria e aumento da oferta de serviços de saúde a
população dos Municípios consorciados, prezando sempre o princípio da
economicidade. Iniciou suas ações como consórcio administrativo, tendo em vista a
ausência de legislação regulamentadora da atividade de consórcio intermunicipal. E, no
ano de 2007 foi convertido em consórcio público, adequando-se aos ditames da lei
federal 11.107/2005 ao decreto federal 6.017/2007, tornando-se um consórcio público
de direito público, tendo como pessoa jurídica de suporte do consórcio uma associação
civil, sem fins econômicos. No ano de 2018 foi criada no consórcio a Câmara Setorial
de Meio Ambiente e Agricultura visando à implantação do serviço de licenciamento
ambiental das atividades de impacto local, da qual o Município de Santa Leopoldina
aderiu prontamente, frente as dificuldades de gestão ambiental de forma isolada. Após
a adesão, os prefeitos também aprovaram um valor para ser rateado neste ano de
2019, a fim de suprir os custos iniciais dos trabalhos realizados pela Câmara Setorial
de Meio Ambiente.
Diante disso, com o PPA — Plano Plurianual de Investimentos já aprovado e em
vigência, estamos enviando para esta Câmara a solicitação de adequação da
respectiva peça de planejamento, pretendendo assim, enfrentar as dificuldades de
implantação da gestão ambiental municipal de forma conjunta, visando à coordenação
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e
eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito
no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 11.107/05 e Decreto nº
6.017/07. =
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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