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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-07-01 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1669/2019.
2019-06-27 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-06-26 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-06-26 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-06-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 26/06/2019.
2019-06-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-05-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-05-22 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 22/05/2019.
2019-05-21 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T15:38:47.476714-03:00 Aprovado 7 1 0

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texto original #

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº (12/2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas
seguintes dotações:
Órgão: 012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 1184 — Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 — Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de
Meio Ambiente e Agricultura
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor
77 pariopação em Consêrio Púbico Crgieal0O — Recursos 5 1552082
Total da Suplementação R$ 30.000,00
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 0012000 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.043 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor
33903000000 —- Material de 10010000000 — Recursos
346 Consumo Ordinários R$ 21 doem
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina -
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX:
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
Espírito Santo.
(27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ad
44905100000 — Obras e 10010000000 — Recursos
Instalações Ordinários R$ 1.000,00
Projeto/Atividade: 2.084 — Promoção e Diversificação das Cadeias Produtivas
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
Projeto/Atividade: 2.088 — Manutenção da Feira da Agricultura Familiar
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos | Valor
33903000000 — Material de 10010000000 — Recursos
360 Consumo ' Ordinários Fis 9,000,00
Total da Anulação R$ 30.000,00 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposiçõés em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, | de maio de 2019.
Fada
(A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 012/2019
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso Il, do Art. 41
da Lei 4.320/64.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na Lei Orçamentária Anual das
despesas para repasse ao Consórcio Público da Região Polinorte, para cobertura das
despesas com a Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura.
Atualmente, o Município não possui corpo técnico em número suficiente para atender a
determinação do Governo do Estado do Espírito Santo de municipalizar o
Licenciamento Ambiental de impacto local.
A Inclusão das despesas no Orçamento vigente é em virtude da Adesão a Câmara
Setorial do referido Consórcio, visando o fortalecimento da política do meio ambiente
por meio da contratação de equipe multiprofissional e demais serviços e tecnologias
que possam dar subsídios ao Município para ofertar aos empreendedores locais,
serviços de licenciamento ambiental.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
6]
VALDEMAR LÚlIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
protocolo, o AMT
PD! 92! »
dr ocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo - CIM
POLINORTE foi criado no ano de 1998 com objetivo de promover e otimizar as ações
de saúde, objetivando a melhoria e aumento da oferta de serviços de saúde a
população dos Municípios consorciados, prezando sempre o princípio da
economicidade. Iniciou suas ações como consórcio administrativo, tendo em vista a
ausência de legislação regulamentadora da atividade de consórcio intermunicipal. E, no
ano de 2007 foi convertido em consórcio público, adequando-se aos ditames da lei
federal 11.107/2005 ao decreto federal 6.017/2007, tornando-se um consórcio público
de direito público, tendo como pessoa jurídica de suporte do consórcio uma associação
civil, sem fins econômicos. No ano de 2018 foi criada no consórcio a Câmara Setorial
de Meio Ambiente e Agricultura visando à implantação do serviço de licenciamento
ambiental das atividades de impacto local, da qual o Município de Santa Leopoldina
aderiu prontamente, frente as dificuldades de gestão ambiental de forma isolada. Após
a adesão, os prefeitos também aprovaram um valor para ser rateado neste ano de
2019, a fim de suprir os custos iniciais dos trabalhos realizados pela Câmara Setorial
de Meio Ambiente.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, projeto de visando a abertura de
crédito especial, orçamento vigente para que possamos desenvolver as atividades
necessárias para a implantação da gestão ambiental municipal de forma conjunta,
visando à coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns
de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação
ZA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> fa
E
interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº
11.107/05 e Decreto nº 6.017/07.
re
“E
Atenciosamente, de
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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