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materia nº 25/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaO Vereador ROBSON JOSÉ SILLER – PMDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instituição, em nosso Município, do Programa de Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública de nosso Município, servindo como parâmetro o modelo de Lei nº 9.113 (anexo).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-03 Proposição aprovada — INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instituição, em nosso Município, do Programa de Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública de nosso Município, servindo como parâmetro o modelo de Lei nº 9.113 (anexo).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 025/2017
O Vereador ROBSON JOSÉ SILLER — PMDB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instituição, em nosso
Município, do Programa de Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública de
nosso Município, servindo como parâmetro o modelo de Lei nº 9.113 (anexo).
Plenário da Câmara Municipal, 28 de março de 2017.
DA -amara Municipal de
4 s Sd Santa Leopoldina
RA APROVADO
Vereador - PMDB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A Legislação Tributária local necessita ser atualizada, especialmente no que se refere
às disposições da Lei Municipal nº 703/90 de 07 de novembro de 1990, do Código Tributário
Municipal, com o intuito de oferecer alternativas ao contribuinte para quitação de débitos
tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.
Com a edição de um novo regulamento relativo ao tema, decerto, além de possibilitar
a regularização do cadastro dos devedores dos tributos municipais, também deverá resultar no
aumento da arrecadação própria do Município, sobretudo diante das dificuldades atuais.
Assim, tendo em vista a legitimidade privativa do Chefe do Poder Executivo quanto à
iniciativa da matéria em questão, cumpre a este Parlamento sugerir sua apresentação por meio
da presente indicação.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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