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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-21 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-03-21 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1596/2017.
2017-03-21 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-03-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-03-20 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-03-17 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 20/03/2017.
2017-03-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-03-06 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-03-03 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 06/03/2017.
2017-02-22 Proposição para arquivamento — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 005/2017. de 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Segue em anexo, o presente Projeto de Lei e a Minuta do Contrato de Comodato
que autoriza o uso de FIAT/UNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa
MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio do
Público Municipal de Santa Leopoldina, à FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, situado
na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Santa
Leopoldina — ES, para atender exclusivamente as necessidades da FUNDAÇÃO.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
VALDEMAR ÚUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Ler mio
Protocolo nº
Data LL | rouue- LAO
Protoconsta Nuchelu! Bopúriulos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
[y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº /2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000,
centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64,
representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador,
inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 -
MTPS — ES, doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um
FIATIUNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI
9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o processo administrativo nº. 000060/2017 de 02.01.2017.
Parágrafo Único — O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a
partir da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2017, podendo, a
qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal
quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de
combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou
preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do
Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da
Coordenadoria de Transportes.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de
Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante
a vigência do Contrato de Comodato, não sendo da responsabilidade FMATRSL. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver
respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir de plano o presente instrumento
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 17 de fevereiro de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº "
Data 4 | ltrouno | SOR
Protocolista Puchula Expytudo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2017
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE
Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político,
portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº
450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de
outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ,
brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador
Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS -— ES, doravante denominada
COMODATÁRIA: celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade
com a LEI MUNICIPAL Nº. XXXX/2017, de XX de XXXXX de 2017, e conforme
Processo Administrativo nº. 000060/2017 de 02 de janeiro de 2017 sob as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
7 O 3 K9COMODATO, a cessão de um veículo, sendo um FIAT/UNO MILLE WAYECON —
5 & & |3ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao
S Ie. 8 [&Patrimônio Público Municipal.
a o
> Vi 3, =
— 5. 81º - A COMODATÁRIA utilizarão veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade a partir da data da assinatura do
esmo até 31 de dezembro de 2017.
ues dp
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
BuIprodo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento
a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº
XXXX/2017, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do
COMANDANTE, através da Coordenadoria de Transportes. A deterioração do bem,
salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito
ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o
presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo
pagamento de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos
ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de
ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA,
exclusivamente para atender as necessidades da Fundação COMODATARIA,
restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob
pena de rescisão contratual.
81º - O veículo será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou
qualquer ônus para a COMODANTE, sem Prejuízo da obrigação do
COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para
terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficaram
a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de
Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente
contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE
de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES,
como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Santa Leopoldina, XX de XXXXXX de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FMATRSL
COMODANTE COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
É 2;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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