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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei 1468/2013, datada
de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014
a 2017, Projeto/Atividade e Elemento de Despesa.
Objetiva o presente projeto a adequação e inclusão no PPA das despesas para a
execução da obra de reforma do CEMEI Antonieta Portes Amarante, localizada na
sede do Município.
A escola possui alunos com necessidades especiais, incluindo cadeirantes onde a
acessibilidade delas à escola, torna-se indispensável, sendo necessária a melhoria da
acessibilidade e também a adequação das instalações sanitárias.
O investimento será realizado com os recursos do Fundo de Redução das
Desigualdades Regionais, cuja autorização para aplicação dos recursos foi aprovado
no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados
pelo Fundo para a redução das Desigualdades Regionais.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 02, | vou | JOR
braco lat yuchu” Epidulos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
dh PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 12017.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1468/2013, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTO DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1468/2013, datada de 17/12/2013,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a
ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, no Programa 1111
— Rede Física Escolar, conforme abaixo:
Orgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009002 — Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1111 — Rede Física Escolar
Projeto/Atividade: 1.151 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede
Municipal de Ensino (Educação Infantil)
Elemento de Despesa: 44905100000 — Obras e Instalações
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de fevereiro de 2017.
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v 'Amgra Municipal de Santa Leopoldina
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO protocolo nº
Prefeito Municipal Data 242 1 love | SOR
Protocolista Iuciu la [577011 A Aulas
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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