br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 45/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaO Vereador NELSON LICHTENHELD – SD, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, adequação de serviços visando a adaptação nas ondulações transversais (Lombada física) nas vias públicas das ruas José Machado de Alvarenga e Adelino Espíndula, de acordo com a resolução Nº 600 de 24 de Maio de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-16 Proposição aprovada — INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, adequação de serviços visando a adaptação nas ondulações transversais (Lombada física) nas vias públicas das ruas José Machado de Alvarenga e Adelino Espíndula, de acordo com a resolução Nº 600 de 24 de Maio de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 045/2017
O Vereador NELSON LICHTENHELD -— SD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, adequação de serviços
visando a adaptação nas ondulações transversais (Lombada física) nas vias
das ruas José Machado de Alvarenga e Adelino Espíndula, de acordo com a resolução
Nº 600 de 24 de Maio de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de julho de 2017.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Vereador-SD / Em ua OS o <O.,
ES —
Autor da Indicação 1) ZA é
SIDEKTE DA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
As ondulações instaladas nas ruas citadas estão fora dos padrões do CONTRAN,
conforme estabelece a resolução Nº 600 daquele órgão, que trata da regulamentação do
parágrafo único do Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, as alterações referidas se revelam de suma importância, a da efetivo
cumprimento à legislação em vigor.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →