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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 045/2017
O Vereador NELSON LICHTENHELD -— SD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, adequação de serviços
visando a adaptação nas ondulações transversais (Lombada física) nas vias
das ruas José Machado de Alvarenga e Adelino Espíndula, de acordo com a resolução
Nº 600 de 24 de Maio de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de julho de 2017.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Vereador-SD / Em ua OS o <O.,
ES —
Autor da Indicação 1) ZA é
SIDEKTE DA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
As ondulações instaladas nas ruas citadas estão fora dos padrões do CONTRAN,
conforme estabelece a resolução Nº 600 daquele órgão, que trata da regulamentação do
parágrafo único do Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, as alterações referidas se revelam de suma importância, a da efetivo
cumprimento à legislação em vigor.
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