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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MOÇÃO DE APOIO N.º 002/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus
membros, NELSON LICHTENHELD (SD), ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
(PPS), LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA (PMN), LUZINETE DEGASPERI
LEPPAUS (PMN), MARCOS ADRIANO RAUTA (PSDB), ROBSON JOSE SILLER
(PMDB), ROMI CARLOS FACCO MULLER (PP), SERGIO ANGELI LAGO (PDT) e
VALDEMIRO BARTH (PP), na condição de Vereadores, com fundamento no artigo 170 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar MOÇÃO DE APOIO, na luta pela
rejeição, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016. que
trata da Reforma da Previdência Social, em que se busca igualar trabalhadores urbanos e
rurais.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos, cuja
qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a população brasileira,
assegurando a soberania alimentar e nutricional do país; As condições diferenciadas do
trabalho rural, que é extremamente penoso e extenuante, com jornada de trabalho superiores a
I4 horas diárias, ficando os produtores sujeitos às condições climáticas adversas (secas,
inundações, sazonalidade das chuvas, etc.), com reflexos diretos sobre a sua renda anual; A
situação das mulheres trabalhadoras rurais, sujeitas à dupla e às vezes tripa jornada de
trabalho, contribuindo para a produção da unidade familiar e assumindo as tarefas domésticas
e os cuidados com as crianças, os doentes e as pessoas da terceira idade; A importância das
aposentadorias rurais pagas pela Previdência Social para a economia do Município,
contribuindo para o desenvolvimento do comércio e o dinamismo da economia local, e que
serve de grande incentivo para a permanência das famílias no campo; Essa Casa Legislativa
vem se posicionar firmemente em defesa da previdência social rural e favorável à manutenção
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Moção de Apoio nº.002/2017)
das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios
previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a
aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; carência de
15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e
agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota
sobre a venda da produção: possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte
e vinculação dos benefícios previdenciários e assistencial ao valor do salário-mínimo.
Plenário da Câmara Municipal/ES, 06 de março de 2017.
224
ARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
L
MARCOS ANO RAUTA
Vereador — PSDB
OBSON JOSE SÍLLER
Vereador Vereador - PMDB
PR
fem vob Loco mil
ROMI CARLOS FACCO MULLER SERGI ILAGO
Vereador — PP Vereador — PDT
ALDEMIRO BARTH
Vereador — PP
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