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norma nº 1611/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO ´´A ATIVIDADE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE`` PROMOVIDO PELA COMPDEC E SEME.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1611/2017 .
AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS
Câmara Municipal de Santa Leopoldina VENCEDORES DO CONCURSO “ATIVIDADE
Erolacolo fê EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE”
Data 25 es 12.08 PROMOVIDO PELA COMPDEC E SEME.
Protocolist 43: Osho
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os vencedores do concurso
promovido nas escolas municipais e estaduais participantes do Projeto “DEFESA CIVIL NA
ESCOLA”, realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
e Secretaria Municipal de Educação — SEME.
$ 1º O Concurso será realizado com base no regulamento desenvolvido, regulamentado e
aprovado pela COMPDEC e SEME.
$ 2º O Concurso “ATIVIDADE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE” será realizado nas
escolas municipais e estaduais referidas nas alíneas “a” e “b” deste parágrafo, onde podem
concorrer todos os estudantes matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
a) Escolas Municipais: EMEF Alfredo Leppaus; EMEF Milton Corteletti; EMUEF
Alfredo Kempim; EMUEF Alto Califórnia; EMUEF Boqueirão do Thomas; EMUEF
Caioaba; EMUEF Califórnia; EMUEF Chaves; EMPEF Djalma Gaede; EMUEF
Santa Lúcia; EMPEF Fazenda Paulo Jacob; EMPEF Jacob Shaeffer; EMPEF
Luxemburgo; EMUEF Pedra Branca; EMUEF Rio da Prata; EMUEF Rio das
Farinhas; EMUEF Rio das Pedras; EMUEF Rio do Norte; EMPEF Tirol.
b) Escolas Estaduais: EEEFM Alice Holzmeister; EEEFM Alice Holzmeister - Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
ingressos no ZOO PARK DA MONTANHA no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a
contratação de serviço de transporte até o valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),
lanche para os alunos, professores e demais técnicos envolvidos no projeto até o valor de
R
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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R$ 1.000,00 (um mil reais) e a aquisição de premiação de até o valor R$ 2.000,00 (dois mil
reais) que serão entregues como prêmio aos professores vencedores, conforme disposto no
regulamento do concurso nas seguintes categorias: 1º Categoria: 1º ao 3º ano do Ensino
Fundamenta 22 Categoria: 4º e 5º ano do Ensino Fundamental; 3º Categoria: 6º ao 9º ano
do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - Será premiada a turma classificada em primeiro lugar de cada categoria
e o professor que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.
Art. 3º A entrega dos prêmios será durante a solenidade de encerramento do “Projeto
Defesa Civil nas Escolas”, que será realizada após julgamento das “ATIVIDADES EM
DEFESA DO MEIO AMBIENTE”.
Art. 4º E parte integrante deste projeto de lei o Anexo |, Minuta do Regulamento do concurso
“ATIVIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE”.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação do concurso correrão por conta de dotações do
Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária da Defesa Civil Municipal.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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+âmara Municipa! de Santa Leopoldina
Qrotocolo nº
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Atividades em Defesa do Meio Ambiente”
|- OBJETIVO
O Concurso “ATIVIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE” tem como objetivo
incentivar o fomento da cultura de prevenção, oportunizando o reconhecimento de
talentos dos estudantes infanto-juvenis e incentivar iniciativas para o alcance dos
Objetivos de uma Cidade mais Resiliente aos Riscos de Desastres Naturais, em acordo
com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e em atendimento aos “Dez passos
para promover cidades resilientes” — compromisso assinado em Agosto de 2014 pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal e o “Escritório das Nações Unidas para a Redução dos
Riscos de Desastres” — UNISDR.
Il - DOS PARTICIPANTES
Art. 1º Poderão participar todas as turmas do 1º ao 9º ano, das escolas municipais e
estaduais no município de Santa Leopoldina.
Ili - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Secretaria Municipal de
Educação durante o “Lançamento” do Projeto, mediante preenchimento de formulário
próprio e assinatura do professor da turma.
Art. 3º Deverá constar em anexo ao formulário de inscrição, uma cópia da pauta dos
alunos matriculados da Turma.
Art. 4º O trabalho, será desenvolvido pela turma e será inscrito no nome da classe e
turma. ,
Art. 5º A entrega do formulário preenchido e assinado pelo professor por si só já
constitui a inscrição para participação no concurso, importando, também, em
instrumento de plena aceitação, por parte dos concorrentes, das normas estabelecidas
para o concurso.
Art. 6º É vedada à participação de estudante de ano não compatível com a categoria do
concurso; aluno cursando ensino médio ou superior; artistas plásticos e quaisquer outros
profissionais; pessoas que não estejam regularmente matriculadas em escolas da Rede
de Ensino Municipal e Estadual no Município de Santa Leopoldina.
Art. 7º Ao se inscrever, a turma autoriza automaticamente a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Secretaria Municipal de Educação — SEME a
utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, rádio e internet, Banner e
cartazes o trabalho desenvolvido.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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IV - DAS ATIVIDADES
Art. 8º Cada turma poderá desenvolver uma “ATIVIDADE EM DEFESA DO MEIO
AMBIENTE” que deverá ser realizada manualmente pelos próprios alunos, utilizando
para isso sua criatividade no desenvolvimento do trabalho e escolha dos materiais.
Art. 9º As turmas poderão utilizar o apoio técnico de profissional da área fim que será
disponibilizado pela SEAMA, mediante solicitação prévia com antecedência mínima de
15 dias.
Art. 10 O trabalho deverá ser um dentre os três propostos no anexo IV do Projeto: O
trabalho não poderá: a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; b) Conter
dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção
penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes; c) Trazer
impacto ambiental; e) Fazer propaganda eleitoral; f) Ter sido realizado por terceiros.
Art. 11 O trabalho deverá no caso de Reflorestamento e Cultivo de Horta Orgânica ser
acompanhado periodicamente pela turma com vistas ao bom resultado final do plantio,
inclusive com a devida irrigação e adubação.
Art. 12 Não será aceito trabalhos executados por profissionais. Uma vez constatada
essa ocorrência, a Turma, conforme o caso será desclassificada.
Art. 13 Cada trabalho deverá conter em um cartaz ou placa com o nome da turma, breve
histórico, materiais usados e o nome da Escola.
VI - DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 14 A premiação dos alunos se dará em três categorias, divididos em 1º Categoria
(alunos do 1º ao 3ºano do ensino fundamental), 2º Categoria (alunos do 4º ao 5º ano do
ensino fundamental), e 3º Categoria (alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental) e
os seus respectivos professores.
Art. 15 A premiação dos alunos consiste em um Passeio de Lazer ao Zoo Park da
Montanha que acontecerá em local e data a serem comunicados posteriormente,
conforme disponibilidade do calendário escolar.
Art. 16 A premiação dos professores será um brinde que deverá ser entregue até o
encerramento do projeto.
Art. 17 Apenas os trabalhos premiados das escolas serão apresentado na Semana
Municipal de Proteção e Defesa Civil em Outubro.
VII - DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
Art. 18 A Comissão Julgadora será composta por 1 (um) integrante da CEPDEC, 1 (um)
integrante da REPDEC, 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Educação, 1 (um)
integrante do Poder Legislativo, 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, 1 (um) integrante de NUPDEC.
(
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Art. 19 A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no local, em
data a ser definida.
Art. 20 As avaliações dos trabalhos serão realizadas com base nos critérios de:
a) Efetividade do trabalho;
b) Impacto Social positivo para a comunidade;
c) Geração de beneficio.
d) Redução de impactos causados por desastres.
Art. 21 Em caso de empate, o voto de qualidade será do Coordenador da COMPDEC.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pela turma,
de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que
não atenderem as regras nele contidas.
Art. 23 A COMPDEC fica autorizado, sem ônus, a utilizar os trabalhos, bem como as
imagens obtidas dos participantes na cerimônia de premiação ou solicitadas pela
COMPDEC, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPDEC.
Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2017.
WAGNER PONCIANO CORREA
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
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