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norma nº 1533/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 936/98, DE 14/12/1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA DISPOR SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES PELA LEI FEDERAL Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Pr
tocolista
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1533/2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 936/98, DE
14/12/1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
vista Municipal de Santa Leopoldina DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA DISPOR
SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES PELA
Yu n& p ) LEI FEDERAL Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE
=" 7 au 2012; E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS
N4:35h0
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 936/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Leopoldina - COMDECA-SL, órgão deliberativo, formulador da
política de atendimento e fiscalizador das ações em todos os níveis vinculados
administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social - SETDAS, observada sua autonomia e composição paritária de seus membros
nos termos dos Artigos 88 inciso Il da Lei Federal n.º 8.069/90.”
Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal n.º 936/1998 em seu $1º introduzido pela Lei de n.º
1155/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 81º - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros eleitos para o
mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução mediante novo
processo de escolha.”
Art. 3º O art. 12 da Lei Municipal n.º 936/1998 será acrescido dos 83º,84º, 85º e 8 6º
com a seguinte redação:
“8 3º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº
12.696, de 2012).
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - AA
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-5.
E-mail -pmsles.Ohotmail.com
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»” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 4º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012).
8 5º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de
2012).
8 6º Os Conselheiros Tutelares empossados em 13 de julho de 2012 terão,
excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro
processo de escolha unificado, na forma disposta no art. 139 da Lei Federal n.º 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a redação
introduzida pela Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012.
Art. 4º O art. 18, da Lei Municipal n.º 936/1998 em seu $2º introduzido pela Lei de n.º
1155/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 82º - No primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial às mesas receptoras de voto, cujo número e localização serão
divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do Processo de
Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares, estarão abertas aos cidadãos no
horário das 08 (oito) as 17 (dezessete) horas.”
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 936/98, de
14/12/1998,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
dia 14 de julho de 2015.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de agosto de 2015.
fes fe E
ROMERO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Ohotmail.com

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