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norma nº 1535/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDENOMINA “RUA DUARTE DE CARVALHO AMARANTE”.
native_id102

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1535/2015
DENOMINA “RUA DUARTE DE
CARVALHO AMARANTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA DUARTE DE CARVALHO
AMARANTE”, o trecho compreendido entre o acesso principal ao
Bairro Vila Nova e a ponte situada ao lado da propriedade do Sr.
Arlindo Schumacher, na localidade de Ribeiro limpo, neste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no
artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, e outros órgãos e entidades
para fins de atualização de cadastro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2015.
a é
A ROMERO LUIZ ENÓRNGER
Prefeito Municipal
“gneundo
9B1OG NOIS
10.35h5
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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