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norma nº 1536/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1536/2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro —
Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada
pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF
sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES,
doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um FIAT/IUNO MILLE
WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo
administrativo nº. 001700/2015 de 07.07.2015.
Parágrafo Único — O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a partir
da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2016, podendo, a quaiquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de
combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de
Transportes.
Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de
Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a
vigência do Contrato de Comodato, não sendo ai cáos. MAT . A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000” Santa Leon - Espíritg Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver
respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em
rescindir de plano o presente instrumento
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 23 de outubro de 2015.
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Prefeito Mu al
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
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Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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