| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1536/2015 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES, doravante denominada FMATRSL, objetivando a cessão de um FIAT/IUNO MILLE WAYECON - ANO/MOD./2010, Placa MSK7544, CHASSI 9BD15844AA6415842, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº. 001700/2015 de 07.07.2015. Parágrafo Único — O contrato de Comodato referido no Caput deste artigo será a partir da data da assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2016, podendo, a quaiquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes. Art. 4º - O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transportes ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante a vigência do Contrato de Comodato, não sendo ai cáos. MAT . A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000” Santa Leon - Espíritg Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 23 de outubro de 2015. | pad Sm str Prefeito Mu al Câmara Municipal de Santa Leopoldina Protocolo nº pata LD ÃO LROS Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com