| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1473/2014 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS. | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento. Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 79.970,00 (Setenta e nove mil novecentos e setenta reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 7.270,00 (sete mil duzentos e setenta reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060111542.127 - Manutenção 33904100000 — Contribuições (330) Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir 01 de fevereiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014. Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado. “s 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio. $ 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.02.2014. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Protocolo dE 102120 44 - Protocolista GER ROMERO Liz END Prefeito Municipal Santa Leopoldina, 24 de fevereiro de 2014. Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Protocolo SE 102/2044. " CUNHA. CONVENIO Nº 004/2014 Protocolista CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 416.256/ES e do CPF nº. 579.367.227-34, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente Sr. Ronaldo Luiz de Carvalho, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 681.664.947-87, portador do RG nº 436097/SPTC-ES, residente e domiciliado na comunidade de Alto Luxemburgo, Zona Rural, deste Município, conforme Processo Administrativo nº 004411/2013, de 19.12.2013 e Lei Municipal Nº /2013, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de transferência de Recurses Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar — SEAMA — Ficha (336), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com fim especifico de arcar com as despesas previstas no Plano de trabalho da Associação. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONVÊNIO terá inicio retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR Será repassado, durante a vigência do referido convênio à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a importância de R$ 79.970,00 (Setenta e nove mil novecentos e setenta reais), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 7.270,00 (sete mil Do dl reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa feopoldina — rito San PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060111542.127 - Manutenção 33904100000 — Contribuições (330) CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA FEAFS A PREFEITURA obriga-se a: a) — repassar à FEAFS a importância deste convênio, até o quinto dia útil de todo mês. b) — acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A FEAFS obriga-se a: a) — aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para custear as despesas constantes do Plano de Trabalho; b) — submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho; c) — prestar contas dos recursos recebidos; d) — realizar devolução, até 30 dias após encerramento do Convênio, dos recursos financeiros recebidos e não utilizados. es + CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ofício endereçado ao Município; b) Cópia do Balancete Financeiro; c) Cópia do extrato bancário; d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário; e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original; $ 1º - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do convênio. CLAÚSULA SEXTA — DA RESCISÃO O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Ea Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espjsifo Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS Os ônus financeiros, a qualquer titulo — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, entre outros — que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária desta Cidade, em conta específica para o Convênio; Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar — SEAMA - Ficha (330). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO. E por se acharem as partes em pleno acordo, lavro-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina, 24 de fevereiro de 2014. ROMERO LUIZ ditas ade UIZ DE CARVALHO Prefeito Municipal Presidente da FEAFS Testemunhas: 19- 2)- Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55