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norma nº 1473/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1473/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 79.970,00 (Setenta e nove mil novecentos e setenta
reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 7.270,00 (sete mil duzentos e
setenta reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060111542.127 - Manutenção
33904100000 — Contribuições (330)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a
partir 01 de fevereiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado. “s
1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não
apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante
a vigência do convênio.
$ 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil
de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput”
deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.02.2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo
dE 102120 44
- Protocolista
GER
ROMERO Liz END
Prefeito Municipal
Santa Leopoldina, 24 de fevereiro de 2014.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Protocolo
SE 102/2044.
" CUNHA.
CONVENIO Nº 004/2014 Protocolista
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS,
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO
LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de
identidade RG nº 416.256/ES e do CPF nº. 579.367.227-34, residente e domiciliado na
Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo
Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo
Presidente Sr. Ronaldo Luiz de Carvalho, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº
681.664.947-87, portador do RG nº 436097/SPTC-ES, residente e domiciliado na
comunidade de Alto Luxemburgo, Zona Rural, deste Município, conforme Processo
Administrativo nº 004411/2013, de 19.12.2013 e Lei Municipal Nº /2013, RESOLVEM
celebrar o presente Convênio de transferência de Recurses Financeiros oriundos da
dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA — Ficha (336), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.559.280/0001-40, com fim especifico de arcar com as despesas previstas no
Plano de trabalho da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO terá inicio retroativo a partir de 1º de
fevereiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
Será repassado, durante a vigência do referido convênio à FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS,
a importância de R$ 79.970,00 (Setenta e nove mil novecentos e setenta reais), em 11
(onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 7.270,00 (sete mil Do dl
reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa feopoldina — rito San
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060111542.127 - Manutenção
33904100000 — Contribuições (330)
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA FEAFS
A PREFEITURA obriga-se a:
a) — repassar à FEAFS a importância deste convênio, até o quinto dia útil de todo mês.
b) — acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A FEAFS obriga-se a:
a) — aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para
custear as despesas constantes do Plano de Trabalho;
b) — submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à
execução do Plano de Trabalho;
c) — prestar contas dos recursos recebidos;
d) — realizar devolução, até 30 dias após encerramento do Convênio, dos recursos
financeiros recebidos e não utilizados. es
+
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;
$ 1º - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante a
vigência do convênio.
CLAÚSULA SEXTA — DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer
de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial. Ea
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espjsifo Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
Os ônus financeiros, a qualquer titulo — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos,
entre outros — que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária desta
Cidade, em conta específica para o Convênio;
Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da
dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA - Ficha (330).
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela
Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para
dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
E por se acharem as partes em pleno acordo, lavro-se o presente Convênio em 03 (três)
vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina, 24 de fevereiro de 2014.
ROMERO LUIZ ditas ade UIZ DE CARVALHO
Prefeito Municipal Presidente da FEAFS
Testemunhas:
19- 2)-
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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