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norma nº 1475/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1475/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERENCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES - APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 326.780,52 (trezentos e vinte e seis mil,
setecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), em pagamentos mensais e
iguais no valor de 27.231,71 (vinte sete mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e
um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211312.075 — Auxilio Financeiro a Entidades - APAE;
33504300000 — Subvenções Sociais (252)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de
12 (dose) meses, com inicio em 1º de janeiro de 2014 e termino em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
81º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a
prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o
encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio.
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léopoldina — Espa San
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Protocolo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês de fevereiro de 2014,
as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a
vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender a
despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 25 de fevereiro de 2014.
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Prefeitó Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO Nº 005/2014
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERENCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO
LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de
identidade RG nº 416.256/ES e do CPF nº. 579.367.227-34, residente e domiciliado na
Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-
04, adiante denominada simplesmente APAE, com sede na Rua Reginaldo Terra, S/N,
Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pela Presidente Sra.
TÂNIA REGINA RECHINELLI PASSOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
578.579.507-20, portadora da cédula de identidade 454.501 - ES, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 203 e 204, a Lei Federal nº
8.742/93, artigos 1º e 2º, incisos IV, XV e XXIII; a Norma Operacional Básica da
Assistência Social - MPAS, datada de 16/12/1998; a Lei nº 8.883/1994, Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal nº ./2013 e demais disposições legais;e regulamentares aplicáveis
a espécie, processo administrativo nº 000897/2013, RESOLVEM celebrar o presente
Convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e
Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.748.325.0001-04, com fim especifico de que essa Associação arcar com as despesas
de pessoal, gastos com agua, luz e material de expediente.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (dose) meses, com inicio em 1
de janeiro de 2014 e termino em 31 de dezembro de 2014.
Protocolo
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Será repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES
— APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total R$ 326.780,52
(trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais e cinque e
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leofíoldina — Espirito Sá nto
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/000155 7 À Vad
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
em pagamentos mensais e iguais no valor de 27.231,71 (vinte sete mil, duzentos e trinta
e um reais e setenta e um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a
saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211312.075 — Auxílio Financeiro a Entidades - APAE;
33504300000 — Subvenções Sociais (252)
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
A PREFEITURA obriga-se à:
a) — A repassar a primeira parcela no mês de fevereiro de 2014, as demais parcelas
serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do
convênio.
b) — Acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
A APAE obriga-se à:
a) — Aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para
atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item “Plano de Aplicação dos
Recursos Financeiros”;
b) — Submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à
execução do Plano de Trabalho; is
c) — Prestar contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas dos recursos repassados a APAE, deverá ser feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato Bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;
$1º - Não realizada a prestação de contas bimestral, até o décimo quinto dia útil de cada
mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer
de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extra-judicial. a a e
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léópoldina — Es Sano ad
5 ] a
Z
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
Todos os ônus financeiros, que a qualquer titulo — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc... Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da APAE, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
a) — os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio;
b) — Os recursos correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para
dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
E por se acharem as partes em pleno acordo, lavro-se o presente Convênio em 03 (três)
vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina, 25 de fevereiro de 2014.
Támia Rega Reinos
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“ROMERO Liz ENDRÍNGER TÂNIA REGINA RECHINELLI PASSOS
Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas:
1º) = 2º)-
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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