| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1475/2014 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento. Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 326.780,52 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), em pagamentos mensais e iguais no valor de 27.231,71 (vinte sete mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social 011.000011001.0824211312.075 — Auxilio Financeiro a Entidades - APAE; 33504300000 — Subvenções Sociais (252) Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 12 (dose) meses, com inicio em 1º de janeiro de 2014 e termino em 31 de dezembro de 2014. Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas bimestral do repasse financeiro efetuado. 81º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio. Ea de Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léopoldina — Espa San PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 Protocolo 28 1021 20.44. 7% Protocaslici= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês de fevereiro de 2014, as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender a despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 25 de fevereiro de 2014. Sea di “a a Prefeitó Municipal Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO Nº 005/2014 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 416.256/ES e do CPF nº. 579.367.227-34, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001- 04, adiante denominada simplesmente APAE, com sede na Rua Reginaldo Terra, S/N, Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pela Presidente Sra. TÂNIA REGINA RECHINELLI PASSOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 578.579.507-20, portadora da cédula de identidade 454.501 - ES, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 203 e 204, a Lei Federal nº 8.742/93, artigos 1º e 2º, incisos IV, XV e XXIII; a Norma Operacional Básica da Assistência Social - MPAS, datada de 16/12/1998; a Lei nº 8.883/1994, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº ./2013 e demais disposições legais;e regulamentares aplicáveis a espécie, processo administrativo nº 000897/2013, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-04, com fim especifico de que essa Associação arcar com as despesas de pessoal, gastos com agua, luz e material de expediente. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (dose) meses, com inicio em 1 de janeiro de 2014 e termino em 31 de dezembro de 2014. Protocolo Sa (09 120 44 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR Será repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total R$ 326.780,52 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais e cinque e Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leofíoldina — Espirito Sá nto PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/000155 7 À Vad PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em pagamentos mensais e iguais no valor de 27.231,71 (vinte sete mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social 011.000011001.0824211312.075 — Auxílio Financeiro a Entidades - APAE; 33504300000 — Subvenções Sociais (252) CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE A PREFEITURA obriga-se à: a) — A repassar a primeira parcela no mês de fevereiro de 2014, as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio. b) — Acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social. A APAE obriga-se à: a) — Aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item “Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros”; b) — Submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho; is c) — Prestar contas dos recursos recebidos. CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de contas dos recursos repassados a APAE, deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ofício endereçado ao Município; b) Cópia do Balancete Financeiro; c) Cópia do extrato Bancário; d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário; e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original; $1º - Não realizada a prestação de contas bimestral, até o décimo quinto dia útil de cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação. CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial. a a e Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léópoldina — Es Sano ad 5 ] a Z PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS Todos os ônus financeiros, que a qualquer titulo — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc... Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da APAE, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS a) — os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio; b) — Os recursos correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social. CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO. E por se acharem as partes em pleno acordo, lavro-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina, 25 de fevereiro de 2014. Támia Rega Reinos EA SS te. Úo sofia) “ROMERO Liz ENDRÍNGER TÂNIA REGINA RECHINELLI PASSOS Prefeito Municipal Presidente da APAE Testemunhas: 1º) = 2º)- Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55