| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕES SOBRE O TICKET-FEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1479/2014 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET- FEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL ABROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1458/2013, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: AR cereais $1º - O ticket-feira terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, e será constituído em repasse financeiro mensal ao servidor, em padrão impresso, datado, numerado, com canhoto, carimbado e assinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins de segurança, não podendo gerar troco. $ 2º - O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da Administração Pública de Santa Leopoldina, exceto Coordenadores, “Sécretários, Prefeito e Vice- Prefeito. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014. Câmara Municipal de Santa Leopoldina é: Protocolo nº 4 Rom ANA Ulz ENDRÍNGER Data NM / nstu (To O PREFEITO MUNICIPAL ESaESIEE Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com