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norma nº 1480/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1480/2014.
AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS
VENCEDORES DO CONCURSO
PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos
vencedores do concurso cultural de desenhos e frases, da campanha “Informando
para Mudar”, com o tema “Verdade e Consequência sobre Drogas”,
desenvolvido pelo Município de Santa Leopoldina e pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Leopoldina - COMDECA-SL.
8 1º O Concurso será realizado com base no regulamento desenvolvido e aprovado
pelo COMDECA-SL.
8 2º Poderão participar do concurso todos os estudantes matriculados no 5º ano do
Ensino Fundamental, como também os alunos matriculados na APAE que não
estejam matriculados no ensino regular das escolas públicas do município de Santa
Leopoldina, alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do
Ensino Médio.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir bens móveis e serviços no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que
serão entregues como prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento
da Campanha em três categorias, a seguir:
1º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da APAE que
Pá
ja e
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina Eonio ed N
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 ed
não estejam matriculados no ensino regular.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
2º Categoria: Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
3º Categoria: 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
Parágrafo Único - Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor
que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.
Art. 3º A entrega dos prêmios deverá ser realizada após seleção/julgamento das
frases/desenhos protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Leopoldina, em local público e procedido de ampla
divulgação.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão por conta de
dotações da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social —
SETDAS.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender ao disposto
nesta Lei.
Ze
>
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de abril de 2014.
sE is
Z ROMERO LUIZ ENÓRINGER protocolo
2
PREFEITO MUNICIPAL fe led
Cloro sas
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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