| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN" 1483/2014. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso |, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 008000 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 008001 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.030 — Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem Ficha: 133 — 44905100000 — Obras e Instalações.................. R$ 721.420,42 Fonte de Recursos: 19990000 — Outros Recursos de Aplicação Vinculada Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2013, cujos recursos encontram-se depositados na conta nº 600.001-0 do Banco do Brasil — Ag. Santa Leopoldina/ES e são oriundos do Termo de Compromisso Nº 104/2010, Processo Nº 59050.000224/2012-11, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional — Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Município de Santa Leopoldina. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 10 de junho de 2014. = EM Ea Protocolo ( And IZ ENDRÁGER Ad afro Prefeito Municipal Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com