| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1973 |
| Date | 1973-11-12 |
| Ementa | Os contribuintes em débito com a municipalidade que liquidarem o mesmo até o dia vinte (20) de dezembro do ano em curso, gozarão da anistia de multas, correção monetária e quaisquer outras cominações legais já computadas. |
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