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norma nº 1492/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1452/2013, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1492/2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1452/2013, QUE
DISPÕE SOBRE (o) AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O Artigo 1º da Lei nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Municipais em atividade,
incluindo os Comissionados, os Contratados da Administração Pública
de Santa Leopoldina, Membros do Conselho Tutelar e Autarquias,
excluídos os Secretários, Coordenadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
cargos com mesmo status funcional ou equiparados.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de agosto de 2014.
SL FM Ps Câmara Municipal de Santa Leopoldina
/ ROMERO Liz ENDRÍNGER Protocolo nº
Prefeito Municipal pata 20.1 ANG sxo, Zoom
Protocolista ..
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. hotmail.com

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