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norma nº 1495/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI 1467/2013, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1495/2014.
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1467/2013,
QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal Nº 1467/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
81º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município
de Santa Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2013;
!ll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
$2º- Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina de
Santa Leopoldina, autorizado a:
! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
LG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Lie
UE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
!ll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
$3º- Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal, autorizadas a:
! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014,
exceto o Poder Legislativo Municipal;
!l - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2013, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Hll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2014.
sÊ. É Fe
ROMERO LÓ ENDRINSÉR : Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº.
Data O (aan Bra/ COM
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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