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norma nº 1619/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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En SE]
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LEI N.º 1619/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2018, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 44.267.106,50
(quarenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e seis reais e
cinquenta centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITA VALOR R$ 1,00 TOTAL
Receitas Correntes 44.969.760,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.875.000,00
Contribuições 1.462.000,00
Receita Patrimonial 1.192.000,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Contribuições
Dedução
Dedução FUNDEB
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ee 4.267.106,50
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas: -
E)
/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| — DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO VALOR R$ 1,00
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.680.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 6.538.346,50
003000 - Gabinete do Prefeito 1.041.900,00
004000 - Coordenadoria de Planejamento 198.000,00
005000 - Advocacia Geral do Município 352.000,00
006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.684.000,00
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.708.200,00
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.310.000,00
009000 - Secretaria Municipal de Educação 12.075.350,00
010000 - Secretaria Municipal de Saúde 7.213.750,00
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.655.960,00
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.529.600,00
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 852.000,00
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 428.000,00
TOTAL 44.267.106,50
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2018;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2017;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
RI
y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 2066-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill
do parágrafo $1º desta Lei.
$ 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2018;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2017;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no
inciso III do parágrafo 81º desta Lei.
$ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 —- Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2018, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2017, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, | 82 e $ 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2017, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2017. Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Gu Data ZA 142º 204%
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Protocolista Al
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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