br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
native_id1649

Originating matéria

matéria 176 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“RESOLUÇÃO Nº 004/2017
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -—
ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO: o Si
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2018, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
Z
Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara N
N
A
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
* Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
* Pagamento de auxilio alimentação para os servidores:da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica; (Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução nº 004/2017)
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação de Sofiware;
e Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos;
e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área publica dos
servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento
adequado com a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem
como legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de
Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do
Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo
fixado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução nº 004/2017)
Plenário da Câmara Municipal, 21 de setembro de 2017.
/ dA A
MDAC
OBSON JOSÉ SILLER
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →