| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº. 1453 DE 27 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 007/2013 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº. 1453 DE 27 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, NO ÃÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: e Art. 1º - O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina se sujeita ao disposto na Lei nº 1453 de 27 de agosto de 2013, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes desta Resolução. Art. 2º - Os sistemas administrativos a que se refere o inciso V do artigo 5º da Lei nº. 1453/2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistemas são assim definidos: SISTEMA ADMINISTRATIVO ORGÃO CENTRAL SCI — Sistema de Controle Interno Unidade Central de Controle Interno (Continua...) Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da resolução nº. 007/2013) SCL - Sistema de Compras, Licitações e | Coordenadoria Administrativa Contratos SRH - Sistema de Administração de Órgão de Recursos Humanos Recursos Humanos SSG - Sistema de Serviços Gerais | Órgão de Serviços Gerais SCP - Sistema de Controle de Patrimônio | Órgão de Patrimônio e Almoxarifado SCO - Sistema de Contabilidade Órgão de Contabilidade SFI — Sistema Financeiro Diretoria Financeira SJU — Sistema Jurídico Diretoria Jurídica Art. 3º - A UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá até 30 de setembro de 2013, instrução normativa orientando a elaboração do manual de rotinas internas e procedimentos de controle nos respectivos sistemas administrativos. Paragrafo único — Até o dia 30 de dezembro de 2013, o órgão central do sistema administrativo deverá submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará à aprovação do Chefe do Poder Legislativo, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo. Art. 4º - Na definição dos procedimentos de controle deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Art. 5º - As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1453/2013, deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, até o dia 29 de setembro de 2013, o nome do respectivo representante da unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições. (Continua...) Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da resolução nº. 007/2013) Paragrafo único - O representante da unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições: | — Prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; Il — Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, aos quais a unidade em que está vinculado atual como órgão central do sistema administrativo; Il — exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV — Encaminhar à UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V — Adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; K VI — Atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e recomendações; VII —- Comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de providencias para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Art. 6º - as atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º da lei nº. 1453/2013, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. (Continua...) Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 — —. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da resolução nº. 007/2013) $ 1º. À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Legislativo, documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna — AUDIBRA. 8 2º. Até o último dia útil de cada ano, a UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo, o Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. 8 3º. À UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Legislativo e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. $ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do Chefe do Poder Legislativo, colocação técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. $ 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através da Chefia correspondente, sobre os quais, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providencias adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela UCCI. (Continua...) Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br o CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da resolução nº. 007/2013) Art. 7º - Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, índice de comprovação dos fatos denunciados. Parágrafo único — É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Art. 8º - Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Art. 9º - Se em decorrência dos trabalhos de auditoria od, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas. Parágrafo único — Fica vedada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas. Art. 10 — O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. (Continua...) Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br — a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da resolução nº. 007/2013) Art. 11 — Caberá à UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 12 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário da Câmara Municipal, 24 de setembro de 2013. 18 ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS po Presidente da Câmara x Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(QDcamarasantaleopoldina.es.gov.br