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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 004/2013
DISPOE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2014, sem
prejuizo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes
diretrizes:
Pagamento de pessoal e encargos sociais,
Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
Aquisição de equipamentos e material permanenteiem geral;
Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos
servidores;
Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara
Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias,; -
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
Despesas com aquisição de Software;
Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos;
Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área
publica dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do
instrumento adequado com a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de
textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos;
e Despesas com projeto, planejamento, execução de serviços de engenharia
e benfeitorias;
e Pagamento de despesas com reforma e instalação da Câmara Municipal;
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução nº 004/2013)
Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina;
Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
Municipal - Câmara Mantida;
Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática
implantado.
Aquisição de imóvel para construção da sede da Câmara Municipal.
Contratação de estagiários.
Art. 2º - A Presidente da Câmara enviará a presente Resolução ao Poder
Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior,
constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a
elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser
encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
+
*
Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2013.
,
ngela Mº Schultz Leppaus
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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