| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº. 004/2013 DISPOE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2014, sem prejuizo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: Pagamento de pessoal e encargos sociais, Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo; Aquisição de equipamentos e material permanenteiem geral; Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores; Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção; e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal; e Pagamento de parcelas indenizatórias,; - Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica; Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados; Despesas com aquisição de Software; Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos; Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área publica dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino contratada; e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos; e Despesas com projeto, planejamento, execução de serviços de engenharia e benfeitorias; e Pagamento de despesas com reforma e instalação da Câmara Municipal; (Continua...) Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 004/2013) Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina; Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal - Câmara Mantida; Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado. Aquisição de imóvel para construção da sede da Câmara Municipal. Contratação de estagiários. Art. 2º - A Presidente da Câmara enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. + * Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2013. , ngela Mº Schultz Leppaus Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br