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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaDISPÕES SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
DISPÕES SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As atas relativas às sessões da Câmara Municipal serão lavradas de forma
sucinta, descrevendo a pratica dos atos e os assuntos tratados, as deliberações do
Plenário, o resultado das votações e os registros correlatos.
$ 1º. A Ata será veiculada na integra no endereço eletrônico da Câmara Municipal, bem
como será afixada no quadro de avisos do Poder Legislativo.
8 2º. As atas das sessões que tratam o presente artigo serão discutidas e votadas na
sessão ordinária seguinte, cabendo ao interessado impugnar os registros se for o caso,
devendo o plenário se manifestar acerca do assunto.
8 3º. Antes do início dos trabalhos, será lido o extrato da ata da sessão anterior,
contendo somente as informações essenciais à deliberação pelo Plenário.
Art. 2º. Os atos e pronunciamentos realizados nas sessões da Câmara Municipal serão
registrados mediante gravação em áudio ou vídeo, não dispensando a lavratura das
Atas respectivas, na forma do artigo 1º desta Resolução.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Resolução 003/2013)
Parágrafo Único. Os interessados poderão solicitar cópia das gravações à Secretaria
da Câmara, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente, o qual será
atendido no prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de julho de 2013.
ÂNGELA MARIA SHULTZ LEPPAUS
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n, Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 -342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camarasi2009(Dyahoo.com.br

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