| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 003/2013 DISPÕES SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. As atas relativas às sessões da Câmara Municipal serão lavradas de forma sucinta, descrevendo a pratica dos atos e os assuntos tratados, as deliberações do Plenário, o resultado das votações e os registros correlatos. $ 1º. A Ata será veiculada na integra no endereço eletrônico da Câmara Municipal, bem como será afixada no quadro de avisos do Poder Legislativo. 8 2º. As atas das sessões que tratam o presente artigo serão discutidas e votadas na sessão ordinária seguinte, cabendo ao interessado impugnar os registros se for o caso, devendo o plenário se manifestar acerca do assunto. 8 3º. Antes do início dos trabalhos, será lido o extrato da ata da sessão anterior, contendo somente as informações essenciais à deliberação pelo Plenário. Art. 2º. Os atos e pronunciamentos realizados nas sessões da Câmara Municipal serão registrados mediante gravação em áudio ou vídeo, não dispensando a lavratura das Atas respectivas, na forma do artigo 1º desta Resolução. (Continua...) Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução 003/2013) Parágrafo Único. Os interessados poderão solicitar cópia das gravações à Secretaria da Câmara, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente, o qual será atendido no prazo de até 10 (dez) dias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário da Câmara Municipal, 16 de julho de 2013. ÂNGELA MARIA SHULTZ LEPPAUS Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n, Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 -342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camarasi2009(Dyahoo.com.br