| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 001/2018 DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2019, sem prejuízo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais; e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo; e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral; (Za e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores; e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e vereadores; e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal; e Pagamento de parcelas indenizatórias; e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica; (Continua...) Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 001/2018) e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados; e Despesas com locação de Sofiware; e Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos; e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área publica dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino contratada; e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos; e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina; * Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal — Câmara Mantida; e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado; e Realização de Concurso Público. Art. 2º - O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. (Continua...) Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Continuação da Resolução nº 001/2018) Plenário da Câmara Municipal, 14 de setembro de 2018. iu le di Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ; 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br