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norma nº 1655/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1655/2018
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de 2019,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º da Constituição federal, Lei
Orgânica do Município e no Art. 99, $ 2º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:
|— As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il- A organização e estrutura dos orçamentos;
WI — As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV — As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
V— As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - As disposições finais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 2º —- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para
VA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos
valores.
Parágrafo Único — Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste artigo,
será obedecida a seguinte classificação:
a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);
b) Juros e encargos da Divida Interna (2);
c) Juros e Encargos da Divida Externa (3);
d) Outras Despesas Correntes (4);
e) Investimentos (5);
f) Inversões Financeiras (6);
9) Amortização da Divida Interna (7);
h) Amortização da Divida Externa (8);
i) Outras Despesas de Capital (9).
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 3º — O Orçamento do Municipio será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 4º — No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2019.
Art. 5º — Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:
| - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de
recursos.
|| - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no Ar.
167, 8 3º, da Constituição Federal.
N
|
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Ill — O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação
quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º — Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de
2019, incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma a
instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou administrem recursos e
patrimônios do município.
Art. 7º — Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento
de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento
à Câmara Municipal.
Art. 8º — Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, fica
entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, inciso 4º da
citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEB.
Art. 9º — A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como, ao
pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações de
créditos e as vinculações — fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000.
Art. 10 — Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
| - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em
andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada
a contrapartida de operações de crédito;
Il - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e
ambiental.
Art. 11 — As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos grupos de
despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser
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à; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de Decreto
pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 12 — Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, inciso 2º & 1º, da Lei Complementar 101 de
04/05/2000:
| - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e
materiais permanentes;
Il - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo Ê,
desta Lei.
Parágrafo Único — Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações
nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro permanente do
Município.
Art. 13 — A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente
serão admitidos:
| — Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
Il — Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04/05/2000;
HI — Se alterada a legislação vigente.
Art. 14 — O Município de Santa Leopoldina, mediante apresentação de proposta Legislativa,
devidamente justificada, poderá alterar a presente Lei a fim de contemplar a possibilidade de
contratação de horas extras, mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no item "“b'*, do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04
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de maio de 2000, para suprir as demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para
atender o interesse público, relacionadas aos serviços essenciais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 15 — Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
8 1º - As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU,
ISS, ITBI, Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de
Projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
aumentar a capacidade de investimento do Município.
$ 2º - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributários para
setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes
requisitos:
| - Atendimento do artigo 4º da lei Complementar nº 101, 04/05/2000;
|| - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
Ill — Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU,
ITBI e Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 — São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 17 — Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2018, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze
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avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal,
enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
& 1º - Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de utilização dos
recursos autorizados neste artigo.
$ 2º - Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao
Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão
ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos
adicionais.
$ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas
em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:
| - Pessoal e encargos sociais;
Il — Serviço da dívida;
|Il — Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência
social;
IV — Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
créditos ou de transferências da União e do Estado;
V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município
em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 18 — O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa — QDD discriminando a despesa
por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 19 — Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses
do exercício financeiro de 2018 poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2019, conforme o disposto no
artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal.
()
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s ;, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ma ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único — Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldo de exercicios anteriores, independente, da fonte
de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 20 - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da
elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
| - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos,
Il - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas,
II — Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que
trata esta Lei.
Art. 21 — O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira
de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária Anual.
Art. 22 - O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas
irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 23 — Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Metas e Prioridades para 2019;
|l- Anexos de Metas Fiscais — 2019, compreendendo:
e Metas Anuais;
« Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
e Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
e Evolução do Patrimônio Líquido;
e Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
e Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
e Receita e Despesa Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; N
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
e Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 24 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de
1º de janeiro de 2019.
Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Dezembro de 2018.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Protocolo
03/01/20 46 18:
Hg) = soa ”
Protocolista
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2019
ORGÃO: 001000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Pagamento de pessoal (servidores/vereadores) e encargos sociais;
Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo,
Aquisição de equipamentos e material permanente em geral,
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores,
Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção de servidores e
vereadores;
Pagamento de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
Pagamento de parcelas indenizatórias,
Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;
Despesas com locação de software;
Assinatura de jornais, livros, seminários e periódicos;
Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública
dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do
instrumento adequado com a instituição de ensino contratada;
Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem
como Legislações específicas e de atos administrativos.
Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina;
Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal
— Câmara Mantida;
Modernização Operacional da Câmara — Sistema de Informática Implantado;
Realização de Concurso Público.
A,
y
WD —>————————
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165 521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
d.
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA
ORGÃO: 002000 —
LEOPOLDINA
Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
Aquisição de material de consumo;
Aquisição de jornais, seminários e periódicos;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação (marmitex, self-service e lanche) para
membros da diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê
de Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL e a serviço do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção para membros da
diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê de
Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL;
Cobertura de despesas para inscrição em cursos, seminários, simpósios,
congressos e outros para membros da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimento e servidores em disponibilidade
do IPSL;
Concessão de diárias para membros da diretoria para membros da diretoria,
conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê de Investimento e
servidores em disponibilidade do IPSL;
Despesa com aquisição e uso de software;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por assessoria técnica
jurídica ou pessoa física;
Pagamento de membros da diretoria do Instituto;
Pagamento de pessoal (inativos e pensionistas);
Pagamento de pessoal ativo,
Pagamento de encargos sociais;
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos de servidores;
Manutenção das despesas de aluguel da sede do Instituto;
Manutenção das despesas com O PASEP;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como,
de legislações específicas do IPSL; K
9
AT
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
2
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 3
ai ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Reajuste e/ou reposição salarial de todo o pessoal do IPSL;
. Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes ao pessoal do IPSL,
. Cobertura de despesas com empresas de consultoria em geral,
. Manutenção do vale alimentação para os servidores do Instituto;
. Confecção de material gráfico, encadernações e carimbos para O Instituto;
. Pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores;
. Manutenção da carteira de investimento do IPSL;
. Pagamento de comissões a servidores do IPSL, conforme respaldo da Lei Municipal
Nº 1364/2011.
)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
” , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
sShDilticlol [D————
Manutenção dos serviços expedição, registro e divulgação dos atos oficiais;
Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
Manutenção dos serviços de assessoria técnica e jurídica;
Pagamento de pessoal e encargos,
Manutenção das ações de informática;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas fixas do setor;
Publicação de informativos e afins;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Locação de veículo para o gabinete;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção da Coordenadoria de Comunicação;
Manutenção da Coordenadoria Política;
Manutenção do pagamento de aluguéis (JSM);
Manutenção da Controladoria Interna;
Cobertura com despesas de serviços e postagens a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos;
Repasse ao Conselho Interativo de Segurança da Barra de Mangaraí e da Sede do
Município através de Convênio;
Repasse aos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, através de Convênio.
Aquisição de Jornais, seminários, revistas e periódicos;
Publicação dos Atos Administrativos, Jornais e DIO/ES, Edição de documentos e de
textos, bem como, de Legislações Específicas,
Manutenção das ações da Defesa Civil Municipal;
Manutenção das ações da Coordenadoria de Controle Interno;
Manutenção das ações da Coordenadoria de Comunicação;
&)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 004000 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
COORVDENALUAIN LE Si =
Pagamento de pessoal e encargos,
Manutenção dos serviços da administração geral;
Concessão de diárias para os servidores,
Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e de pesquisa.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo (Y
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
5
em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Manutenção das ações de informática;
Pagamento de pessoal e encargos,
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias para os servidores;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
Contratação de assessoria técnica e jurídica;
Organização de espaço para acesso às leis municipais,
Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
Pagamento de processo judicial;
Aquisição de materiais de consumo.
9
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Implantação do programa de valorização e capacitação dos servidores do quadro
permanente do município;
Manutenção do pagamento dos aluguéis do patrimônio, almoxarifado, DETRAN, e
outros;
Manutenção das ações de informática nos setores da SEAD;,
Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº
892/97;
Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº
901/97;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção do pagamento do parcelamento de obrigações patronais junto ao IPSL;
Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;
Manutenção das despesas com O PIS/PASEP;
Pagamento de pessoal, encargos, direitos e vantagens dos servidores efetivos e
comissionados;
Aquisição de materiais de consumo;
Despesas com aquisição e uso de software dos setores da SEAD;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas com o IPSL;
Contratação de estagiários mediante processo seletivo simplificado e provas,
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias (alimentação, estadia e locomoção) para os servidores da
Secretaria de Administração;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Pagamento de horas extraordinárias, substituições, funções gratificadas, adicionais,
gratificações e outras despesas decorrentes ao pagamento de pessoal, observado
os limites da Lei Complementar nº 101/2000;
Pagamento de parcelas indenizatórias; A
[
|
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
7
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 8
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados dentro da
administração atual na SEAD;
. Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como,
de legislações específicas;
. Alienação de imóveis e móveis do Patrimônio da Prefeitura;
. Aquisição de imóveis e mobiliários;
. Reajuste e/ou reposição salarial dos servidores, inclusive adequação ao salário
mínimo nacional;
. Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a pessoal;
. Adequação da estrutura da SEAD, DRH, setor de arquivo e compras,
. Adequação e mação (micro-filmagem) do setor de arquivo da municipalidade;
> Cessão de pessoal (servidor e estagiário) ao Ministério Público, Poder Judiciário,
Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola Estadual Alice
Holzmeister, FMATRSL — Hospital Nossa Senhora da Penha, APAE, Empresa de
Correios e Telégrafos e outros órgãos Municipais, Estaduais e/ou Federais no
ambito municipal ou em outros municípios.
. Cobertura de despesas com Empresas de Consultorias em Geral;
. Cobertura de despesas com construção e reformas e Manutenção do Patrimônio
Público para setores da SEAD;
. Cobertura de despesas com transporte e cursos de Especialização em Projetos da
SEAD;
. Cobertura de despesas com levantamentos, desapropriação, regularização, registro
dos imóveis pertencentes a essa municipalidade no Setor de Patrimônio;
. Cobertura de despesas do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
. Manutenção do Vale Alimentação e ticket-feira para os servidores da SEAD;
. Cobertura de despesas com uniformes Administrativo e Operacional para servidores
da SEAD;
. Realização de processo seletivo simplificado por titulação se necessário;
. Reajuste do valor da bolsa de complementação educacional dos estagiários se
necessário;
. Pagamento de comissões a servidores da SEAD, conforme respaldo disposto nos
Artigos 1º e 2º da Lei Nº 1364/2011, datada de 23.03.2011;
. Instalação de sistema de segurança no Município de Santa Leopoldina;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo y
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
sy PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 9
ã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Contratação de Seguro Veículo adquirido pela SEAD;
. Confecção de material gráfico e encadernações;
. Aquisição de combustível para veículo da SEAD;
. Realização de concurso público.
. Concessão de diárias para os servidores da Secretaria de Administração;
. Instalação de Sistema de Segurança no Município de Santa Leopoldina;
. Concessão de diárias para os servidores;
e
[WE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP. 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 10
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 007000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor;
Manutenção do pagamento dos alugueis da secretaria, NAC da sede e de
Caramuru;
Manutenção das ações de informática;
Pagamento de pessoal e encargos,
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria,
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção dos serviços tributários, tesouraria, contabilidade, divisão de receita e
do NAC;
Manutenção dos Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Pagamento das despesas com à contratação de assessoria e consultoria;
Pagamento das despesas com inscrição em cursos, seminários e afins.
Pagamento de despesas bancárias;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como,
de legislações específicas;
Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;
Manutenção do Cadastro Imobiliário e econômico municipal;
Manutenção do Programa de Educação Tributária no Município;
Aquisição de materiais de expediente e consumo;
Realização de cadastro rural no município em parceria com a SEAMA,
Implantação e manutenção do PMAT;
Manutenção do Programa Educação Tributária;
Manutenção dos serviços de atendimento ao Produtor Rural fornecimento do Bloco
de Nota Fiscal aos Produtores Rurais estabelecidos no Município;
Pagamento obrigações tributárias e contributivas.
Cobertura de despesas para a realização de palestras, seminários e afins
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 [3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 11
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
destinadas aos contribuintes do Município;
Capacitação dos servidores da Secretaria;
. Manutenção dos serviços de informática em geral da secretaria;
. Pagamento da manutenção mensal de softwares;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
y; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 12
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO 008000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
. Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros,;
. Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;
. Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
. |luminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na sede, vilas e distritos,
. Aquisição de veículos e máquinas pesadas;
. Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;
. Reforma dos prédios de propriedade do município;
. Reabertura e manutenção de estradas principais vicinais,
. Pagamento de pessoal e encargos,
. Implantação de programa de prevenção de desastres (convênios com o Governo
Federal);
. Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;
. Manutenção das ações de informática,
. Manutenção do serviço da administração geral,
. Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
. Capacitação de recursos humanos,
. Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
. Recuperação de calçadas, praças e vias publicas;
. Manutenção da oficina mecânica e fabrica de manilha e bloquetes;
. Construção de abrigos nas estradas interioranas do município;
. Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
. Contratação de estagiários e pessoal;
. Distribuição de lixeiras em locais estratégicos;
- Melhoria no trânsito no centro da cidade, estacionamento em locais estratégicos;
. Reforma do coreto (retirada do azulejo e retomada da fachada original);
. Construção das obras de canalização de córregos
º Aquisição de EPI; A
N;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 13
» ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Abertura e pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de arrimo, galerias e
caneletas;
. Construção de fossas sépticas;
. Sinalização de ruas, estradas para organização do trânsito.
. Manutenção do cemitério municipal,
. Construção de capela mortuária;
. Conclusão da obra de saneamento básico com convênio;
. Construção de espaços públicos de lazer;
. Construção do contorno rodoviário do centro;
. Construção de portal na entrada da cidade;
. Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;
. Manutenção dos serviços de paisagismo e jardinagem;
. Manutenção do Serviço de limpeza pública;
. Manutenção dos serviços de iluminação pública;
. Extensão de redes e iluminação pública;
. Manutenção dos serviços de coleta de lixo;
. Realização e participação em eventos de capacitação;
. Restituição de saldos de convênios.
. Manutenção das ações da coordenadoria de transportes;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 14
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÓRGÃO 009000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Capacitação dos servidores da secretaria;
Informatização de atividades da secretaria;
Pagamento de pessoal e encargos,
Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e permanentes;
Manutenção dos veiculos da secretaria;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Aquisição de veiculo para SEMAE;
Organização de uma estrutura física para funcionamento do Conselho Municipal de
Educação e de Alimentação Escolar do FUNDEB;
Conclusão da Instalação de energia elétrica nas escolas rurais;
Construção, reforma e ampliação de escolas;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção da contratação de estagiários,
Fornecimento de merenda escolar;
Manutenção do transporte escolar — com convênio estadual;
Manutenção do transporte escolar municipal;
Manutenção do transporte escolar universitário;
Manutenção do Polo da UAB.
ENSINO FUNDAMENTAL:
Manutenção da formação de professores em nível superior
Reforma do prédio público ou locomoção de imóvel e aquisição de equipamentos;
Capacitação de professores alfabetizadores;
A
W
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 15
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Participação em seminários, fóruns e afins;
Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins;
Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
Aquisição de material didático — escolar e de pesquisa;
Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares;
Aquisição de veículos,
Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Municipais;
Aquisição de veículos para transporte escolar;
Manutenção do programa “Dinheiro Direto na Escola”,
Manutenção do transporte escolar (FUNDEB, PNATE, salário Educação, convenio com
o Governo do Estado, SEDU);
Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio);
Manutenção de prédios escolares;
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convenio com o Governo Federal,
Estadual e recursos próprios);
Capacitação das merendeiras,
Implementação de Projetos visando: Educação Física, Artes, Educação Tributaria e
para o transito e lingua alemã em escolas rurais;
Complementação da merenda escolar com recursos do município.
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
EDUCAÇÃO INFANTIL
Participação em seminários, fóruns e afins,
Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
Aquisição de material escolar, didático e pesquisas,
Aquisição de brinquedos, de parque e brinquedos de consumo,
Aquisição de livros de literatura infantil,
Manutenção do transporte para crianças;
Manutenção do serviço da administração geral,
Pagamento de pessoal e encargos,
Capacitação e atualização de pessoal, incluindo merendeiras,
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
(Cy
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
a ' , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Reforma ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;
e Criação da brinquedoteca;
e Confecção dos uniformes para OS alunos das creches, pré — escola, funcionários e
professores;
e Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
e Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do FNDE e recursos
próprios);
e Melhoria nos serviços de merenda com atendimento por Nutricionista, nas creches;
e Implantação de laboratório de informática.
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
GG)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX. (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
j PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | 17
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de pessoal e encargos,
Aquisição de medicamentos não dispensados pela Assistência Farmacêutica Municipal
e Estadual, para atendimento a solicitações através de processo de pacientes
vulneráveis, mediante laudo médico social;
Manutenção do serviço de vigilância sanitária,
Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
Contratação de recursos humanos (realização de processo seletivo simplificado,
específico para a Secretaria Municipal de Saúde);
Aquisição de veículos automotores para realização de transporte sanitário e dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
Aquisição de materiais permanentes e de consumo,
Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;
Construção da Unidade Sanitária, inclusive aquisição de equipamentos.
Manutenção do repasse dos recursos para a FMATRSL;
Controle dos serviços de saúde preventiva;
Manutenção de Projetos de prevenção e promoção da saúde;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral,
Manutenção dos serviços de agentes comunitários de acordo com as metas federais;
Manutenção dos serviços de médicos para o Programa de Saúde da Família;
Manutenção dos serviços de enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;
Y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
o y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 18
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Manutenção do aluguel da Secretaria Municipal de Saúde;
Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
Manutenção da Adesão ao Consórcio Polinorte;
Manutenção do convênio com O Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica;
Contratação de estagiários de ensino médio e superior mediante a realização de
processo seletivo específico para a Secretaria de Saúde;
Manutenção de Convênio com consórcio de saúde intermunicipal,
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação da Saúde Bucal
na ESF;
Manutenção da Farmácia Básica Municipal; Realização de Campanhas de Vacinação;
Implantação de serviços de saneamento básico na sede e comunidades do interior,
Restituição de saldos de convênios.
es,
Y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
ORGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO SOCIAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de pessoal e encargos,
Contratação de estagiário e pessoal para o Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS e SETDAS;
Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria, Centro de Convivência
Sonhar é Preciso, Associação das Voluntárias, Associações voltadas ao
desenvolvimento social e geração de trabalho e renda e outras entidades afins,
Manutenção de equipamentos;
Aquisição de equipamentos e material permanente, materiais de expediente e de
consumo, jornais, livros, revistas e periódicos,
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção dos serviços da administração geral,
Manutenção das ações de informática;
Informatização dos serviços da SETDAS,
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA;
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS;
Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas e
jurídicas;
Capacitação dos servidores;
Participação em seminários, fóruns e afins;
Manutenção dos veículos da Secretaria (CRAS e Bolsa Família);
Apoio às Associações,
Aquisição de imóveis;
Implementação de Projetos de Economia Solidária com associações, artesãos e
agricultores familiares,
Capacitação dos Conselheiros Municipais;
Q
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
19
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 20
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Implementação de Projetos de Ações Comunitárias na Zona Rural — “Prefeitura em
Ação;
e Organizar estrutura física para os Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS;
e Manutenção do Posto de Trabalho;
e Implantação do Pólo Empresarial e de Serviços;
e Reforma e manutenção da Casa do Cidadão.
e Reforma e ampliação do CRAS.
e Manutenção do Projeto Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional
CONSELHOS, COMISSÕES E CONFERÊNCIAS
e Manutenção do Pagamento do Conselho Tutelar através do pagamento de pessoal
e encargos;
e Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Contratação de uma Secretária Executiva (nível superior) para os Conselhos e
Comissões vinculados a SETDAS;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
e Realização de conferências municipais e/ou regionais;
e Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
e Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA;
e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDECA-SL;
e Manutenção da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
e Manutenção da Comissão Municipal de Trabalho — CMT;
e Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL;
e Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS;
e Implantação do Conselho Municipal do Idoso;
e Manutenção do veículo do Conselho Tutelar. R
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1 181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 21
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
e Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - PSCFV;
e Manutenção dos benefícios eventuais e temporários aos munícipes em
vulnerabilidade social;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF;
e Manutenção da Revisão de Benefícios de Prestação Continuada;
e Manutenção do levantamento de dados para o diagnóstico social do município;
e Manutenção do Programa Bolsa Família;
e Aquisição de veículos;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para O Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Centro de Convivência do Idoso;
e Auxilio financeiro a Entidades socioassistenciais;
e Manutenção da Informatização dos serviços do CRAS;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas e
jurídicas - CRAS;
e Aquisição de material de consumo para o Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS;
e Criançalidosos — manutenção das ações sócio-educativas.
PEOTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
e Auxilio financeiro a Entidades (Recuperação de jovens);
e Implantação e Manutenção do Centro de Referência Esepcializado de Assistencia
Social - CREAS;
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA (SN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 326614125 — CGC: 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 22
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Manutenção do Projeto Criança Atendida, Lição Aprendida;
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência — FIA,
Pagamento de Bolsa Auxílio;
Manutenção do Projeto “Conhecer para Transformar”;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas e
jurídicas;
Cobertura das despesas com pessoal e encargos,
Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
Manutenção do Programa de Habitação de Interesse Social;
Manutenção do Programa de Habitação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
“u PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 23
e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO 013000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
e Levantamento, avaliação, controle e adequação do uso e recursos existentes do
PRONAF, no Município;
e Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(CMDRS), para desenvolver atividades priorizadas no Plano de Desenvolvimento
(PMDR);
e Manutenção dos convênios existentes entre esta municipalidade e as instituições
publicas e privadas com seus respectivos programas:
INCAPER,IDAF,SENAR,SEBRAE,PRONAF,EDP
ESCELSA,INCRA,FETAIS,SINDICATO RURAL, INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS,SINDICATO PATRONAL,ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
RURAIS,ESFA,IFIS,ANAMMA,CESAN, e outros órgãos afins,
e Incentivo na implantação de novas culturas no município como forma de
diversificação na produção, com ênfase na recuperação da cobertura florestal
e Continuidade do programa de distribuição de sementes, em parceria com O
INCAPER;
e Apoio para O desenvolvimento das ações em agricultura orgânica e agroecologica;
e Estruturação e manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar
com apoio para implantação e gestão do Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA da CONAB e Fornecimento de Merenda Escolar pela Agricultura Familiar de
acordo com a Resolução/Cd/FNDE nº38 de 16 de julho de 2009 em parceria com O
CMDRS e as associações do município.
e Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com
diagnostico atualizado do rebanho;
e Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais;
e Aquisição de veículos, maquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura
com recursos próprios ou através de convênios;
e Capacitação de recursos humanos da secretaria;
e Contratação de pessoal;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo J
PABX: (27) 3266-1181/ 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1 125- CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Pagamentos de pessoal e encargos,
Manutenção dos serviços da administração geral;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Capitação e promoção de seminários, cursos, fóruns e afins;
Implantação do SIM — Selo de Inspeção Municipal em parceria com a secretaria de
Saúde Municipal;
Implantação de ações de saneamento rural e combate a erosão nas estradas e
propriedades rurais, (Projeto aumento oferta de água).
Implantação de Projeto de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria de
Educação Municipal e outros órgãos estaduais;
Apoio à estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Fundo Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e 224 do Capitulo de Meio
Ambiente, da lei orgânica do município);
Manter o monitoramento e licenciamento ambiental, mediante manutenção de
convenio com instituições Estaduais de Gestão Ambiental (IDAF, IEMA e extensão
técnica do INCAPER);
Estruturar a fiscalização ambiental municipal;
Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com OS respectivos
Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tratamento de efluentes líquidos,
e abastecimento publico com as secretarias Municipais órgãos Estaduais e Federais
afins;
Participação efetiva nos comitês das bacias e sub-bacias.
Buscar contrapartida real em projetos de parceria com O Fundo Nacional do Meio
Ambiente - MMA. Fundo Estadual do Meio Ambiente — FUNDEMA e corredores
Ecológicos;
Captação de recursos junto ao Estado, União e entidades para O fortalecimento da
agricultura familiar.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 25
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÓRGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
e Elaboraro Plano Municipal e do Turismo, de forma participativa;
e Revitalizar e embelezar a Cidade, através de projeto e planejamento urbano
ordenado, melhorando a infra-estrutura turística, paisagismo e visual do Município,
priorizando a implantação dos equipamentos urbanos tais como: padronização de
calçadas, padronização e retirada de trallers, pontos de ônibus, lixeiras, bancos de
praça, orelhões, floreiras, iluminação pública, placas e letreiros de identificação dos
comércios, totens informativos, de forma a criar uma característica singular de
Santa Leopoldina;
e Implantação de um sistema de paisagismo qualificando os espaços destinados a
recreação, caminhadas e entrada da Cidade;
e Revitalizar e estruturar Os atrativos turísticos para transformá-los em produto
turístico: Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do Funil, Parque da
Independência, Igreja Matriz Sagrada Família, Monumento do Imigrante, Gruta
Nossa Senhora de Lurdes, Pedra Malha, Escadaria Jair Amorim, Porto das Pedras,
Casario, Corredeiras do Rio Santa Maria, Pontes Clarindo Lima e Paulo Antônio
Médice;
e Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestações culturais
ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, despertando a valorização
da cultura e a inclusão social,
e Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar Eventos de manifestações culturais
ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, esporte, gastronomia,
artesanato, religião e negócios, de forma organizada, planejada e estruturada;
e Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais Municípios da
Região Centro Serrana, como forma de divulgação das potencialidades existentes
na Região;
e Agregar valor à atividade produtiva da região (Agro negócio); capacitando,
valorizando e propiciando atividades de fabricação artesanal de produtos derivados
da produção da Região (gengibre, bambu, banana, leite, jenipapo etc.);
e Implantar e desenvolver nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, assuntos pertinentes à importância do desenvolvimento do Turismo,
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PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1 125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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História do Município, importância de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e
preservação do Meio Ambiente;
e Conscientizar e capacitar a Comunidade, em áreas específicas relacionadas à
atividade turística, através de desenvolvimento de cursos, treinamentos, oficinas,
campanhas educativas, etc.;
e Desenvolver com a população, a conscientização turística, preservação do
patrimônio histórico com padronização de placas, letreiros, toldos e similares,
incluindo a confecção de painéis públicos para divulgação em locais estratégicos;
e Confeccionar o guia turístico local e o calendário de eventos do município;
e Confeccionar em parceria com as demais prefeituras da região, O Guia Turístico
Regional e o Calendário de Eventos Regionais;
e Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais, (Agro turismo
e Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade cultural local, para que seja
explorada como um produto turístico, visando diminuir o êxodo rural e aumentar a
renda familiar;
e Reforma de um Prédio Público para criação de um Centro Cultural, destinados à
utilização em prol da Comunidade (espaços sociais com maior capacidade);
e Promover a nível Regional, capacitação visando incentivar e estruturar O Conselho
Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo e equipe técnica
da Secretaria;
e Manutenção da Lei 951/99, de Incentivo ao IPTU;
e Manutenção de equipamentos, software, e despesas fixas da secretaria;
e Aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos, jornais,
livros, revistas, periódicos;
e Pagamentos: de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física e
jurídica, de pessoal e encargos, decorrentes com alimentação, estadia locomoção,
pagamento de aluguel dos imóveis da Biblioteca Pública Municipal, Loja do
Artesanato e Casa da Cultura e pagamento de serviços diversos,
e Capacitação de recursos humanos;
e Contratação de pessoal e estagiário, de acordo com O Plano de Cargos e salários
sugerido pela Secretaria, anexa a diretrizes;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Participar de feiras, congressos a nível regional, Estadual e Nacional, visando
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divulgar o Município,
e Confeccionar cartões postais com os atrativos do Município;
e Apoio a eventos comunitários e a acontecimentos culturais e turísticos promovidos
por entidades e associações.
e Aquisição de 01 (um) veículo, para atender em horário integral exclusivo a
Secretaria;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
e Aquisição de equipamentos para O Posto de Informação Turístiva, computador,
televisão bebedouro;
e Construção de banheiros e manutenção dos jardins.
N
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PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3206-1125 — CGC: 27.465.521/0001-55
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ÓRGÃO: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
e Manutenção das escolinhas esportivas;
e Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem como apoio a
desportistas que representam O Município em competições organizadas por
federações e confederações esportivas legalmente reconhecidas;
e Manutenção da divisão de esportes (com pessoal, material de consumo e
equipamentos);
e Apoio a educação física nas escolas e à terceira idade;
e Manutenção do ginásio de esportes e de quadra poliesportiva da Sede;
e Realização de eventos esportivos;
e Participação de encontros, cursos, seminários e afins;
e Apoio aos eventos esportivos comunitários;
e Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;
e Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias,
e Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;
e Manutenção e melhoria dos campos de futebol;
e Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com execução
de obras;
e Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com o
Governo Federal e Estadual);
e Construção de Ginásio Poli Esportivo;
e Construção de uma pista de skate e patins;
e Contratação de pessoal de ensino médio e superior.
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
e Cobertura das despesas com diárias, passagens, estadias e despesas com
locomoção.
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PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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