| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM E CAVÚ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1658/2019 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ- MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins lucrativos, objetivando o uso dos seguintes bens móveis, adquiridos através de recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº. 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo — ADERES e o Município de Santa Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo Administrativo Nº. 2672/2018 de 19 de novembro de 2018: 01 (um) Armário de Aço com 02 (duas) portas — Patr. Nº 00012663 01 (um) Fogão com forno — Patr. Nº 0008480 01 (um) Freezer Vertical com 01 (uma) porta — Patr. Nº 0008485 01 (uma) Seladora com pedal — Patr. Nº 0008479. A UM Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único — A vigência do contrato referido no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019. Protocolo a () ' 2/04/2014] 15:42 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA Protocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE COMODATO Nº 050/2019 CONTRATO DE COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ- MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ. COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu.Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.128.657-15, portador da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina — ES. COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.792.440/0001-30, com sede na Comunidade de Crubixá, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRA. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no sob CPF Nº. 116.523.507-21, RG Nº 3.988.116/ES - SPTC, residente e domiciliada na Comunidade de Crubixá-Açu, neste Município. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1658/2019, de 15 de abril de 2019, e com o Processo Administrativo Nº 002672/2018 de 19 de novembro de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes: A a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos: objetivando a cessão de 01 (um) Armário de Aço 02 portas — Patr. Nº 00012663, 01 (um) Fogão com forno — Patr. Nº 0008480, 01 (um) Freezer Vertical 01 porta — Patr. Nº 0008485 e 01 (uma) Seladora c/ pedal — Prat. Nº 0008479, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES. DO PRAZO CLÁUSULA 2º - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1658 de 15 de abril de 2019, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. DO USO DO OBJETO CLÁUSULA 3º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.5 1/0001-55 Iê E-mail - pmsles.Qhotmail.com da É PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA 4º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a Sá qualquer título, devendo conservá-los e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA 5º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento. 5.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais. 5.2 —- A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. DA RESCISÃO CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1658 de 15 de abril de 2019, cabendo ao prejudicado perdas e danos. PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 A E-mail - pmsles.Ohotmail.com À y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RSA ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento. * DOFORO CLÁUSULA 72 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo- assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019. A) Protocolo 2 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO O (04/2039 43:82 T. /,7: Prefeito de Santa Leopoldina Protocolista bic NagedEs SENE - COMODATÁRIA Presidente da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Crubixá-açu, Crubixá-mirim, Paraíso e Cavú. TESTEMUNHAS: 12) - 2º) - Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com