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norma nº 1658/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM E CAVÚ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1658/2019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE COMODATO QUE
ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-
MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins
lucrativos, objetivando o uso dos seguintes bens móveis, adquiridos através de
recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº. 006/2012
de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas e do Empreendedorismo — ADERES e o Município de Santa
Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo Administrativo Nº. 2672/2018 de 19
de novembro de 2018:
01 (um) Armário de Aço com 02 (duas) portas — Patr. Nº 00012663
01 (um) Fogão com forno — Patr. Nº 0008480
01 (um) Freezer Vertical com 01 (uma) porta — Patr. Nº 0008485
01 (uma) Seladora com pedal — Patr. Nº 0008479.
A
UM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único — A vigência do contrato referido no caput deste artigo será de 02
(dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer
tempo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, ficará responsável por todas
as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do
equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou
preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ e a fiscalização da execução
do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019.
Protocolo
a
()
' 2/04/2014] 15:42
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE COMODATO Nº 050/2019
CONTRATO DE COMODATO POR TEMPO
INDETERMINADO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-
MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa
Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu.Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.128.657-15, portador
da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, residente e domiciliado na Av.
Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330, Centro, Santa Leopoldina — ES.
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.792.440/0001-30, com sede na
Comunidade de Crubixá, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste
ato representado pela Presidente — SRA. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira,
solteira, agricultora, inscrita no sob CPF Nº. 116.523.507-21, RG Nº 3.988.116/ES -
SPTC, residente e domiciliada na Comunidade de Crubixá-Açu, neste Município.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO
DE COMODATO em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1658/2019, de 15 de abril
de 2019, e com o Processo Administrativo Nº 002672/2018 de 19 de novembro de
2018 sob as cláusulas e condições seguintes:
A
a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes
equipamentos: objetivando a cessão de 01 (um) Armário de Aço 02 portas — Patr.
Nº 00012663, 01 (um) Fogão com forno — Patr. Nº 0008480, 01 (um) Freezer
Vertical 01 porta — Patr. Nº 0008485 e 01 (uma) Seladora c/ pedal — Prat. Nº
0008479, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de
Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de
Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, e o
Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação
Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e
do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES.
DO PRAZO
CLÁUSULA 2º - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua
assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente
pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos
referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas na Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de
uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1658 de 15 de abril de 2019,
bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do
presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
DO USO DO OBJETO
CLÁUSULA 3º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.5 1/0001-55 Iê
E-mail - pmsles.Qhotmail.com da É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA 4º - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações
que comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a
Sá
qualquer título, devendo conservá-los e fazendo com que seu uso e gozo sejam
pacíficos e harmônicos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 5º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da
COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
5.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas
diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais.
5.2 —- A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus
empregados ou prepostos e a terceiros.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 6º — A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as
partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese
de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei
Municipal Nº 1658 de 15 de abril de 2019, cabendo ao prejudicado perdas e danos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do
Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 A
E-mail - pmsles.Ohotmail.com À y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RSA
ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste
instrumento.
* DOFORO
CLÁUSULA 72 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam
ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-
assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019.
A)
Protocolo
2 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
O (04/2039 43:82
T. /,7: Prefeito de Santa Leopoldina
Protocolista
bic NagedEs SENE - COMODATÁRIA
Presidente da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Crubixá-açu,
Crubixá-mirim, Paraíso e Cavú.
TESTEMUNHAS:
12) - 2º) -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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