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norma nº 1688/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1688/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 50.845.416,91
(cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e
dezesseis reais e noventa e um centavos) discriminados pelos Anexos desta
Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo
II, do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes 44.589.960,00
Outras Receitas Correntes 329.500,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -5.595.000,00 -5.595.000,
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 50.845.416,91
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS: =] |
Valdemar Duiz Horbelt Coutinho
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopditeição MupirifsiSanto.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
É — ORGÃO | : “| VALORR$ 1,00.
001000 - Câmara Municipal de Santa a Leopoldina 1.973.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 8.745.145,03
003000 - Gabinete do Prefeito 1.130.960,00
004000 - Coordenadoria de Planejamento 167.260,00
005000 - Advocacia Geral do Município 506.640,00
006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.879.540,00
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.953.575,00
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.325.324,80
009000 - Secretaria Municipal de Educação 14.211.125,08
010000 - Secretaria Municipal de Saúde 8.148.895,00
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.785.600,00
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.506.802,00
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.036.450,00
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 475.100,00
: 50.845.416,91
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que
regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação
Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
&8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2020;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2019;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de resursos os valores
Valdemar Eiz Horbelt Coutinho
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldit — Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no
inciso III do parágrafo 81º desta Lei.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2020;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2019;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
V - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
iii Horbekt Coutinho
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQOsantaleopoldina.es.gov.br
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8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2020, exceto o Poder Legislativo Municipal;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2019, exceto o Poder Legislativo Municipal;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até
O limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, 1 82 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº
101, de maio de 2000.
Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2020, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
inclusões, alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do
Município (Lei Municipal nº 1620/2017) pela aprovação desta Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos
e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações
que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional omologadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Valdemar Luiz Horbelt o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — EsfyefitrocStelrimicipal
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de dezembro de 2019.
(D
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
-. Protocolo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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