| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1688/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 50.845.416,91 (cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo II, do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes 44.589.960,00 Outras Receitas Correntes 329.500,00 Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -5.595.000,00 -5.595.000, TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 50.845.416,91 Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas: I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: =] | Valdemar Duiz Horbelt Coutinho Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopditeição MupirifsiSanto. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É — ORGÃO | : “| VALORR$ 1,00. 001000 - Câmara Municipal de Santa a Leopoldina 1.973.000,00 002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 8.745.145,03 003000 - Gabinete do Prefeito 1.130.960,00 004000 - Coordenadoria de Planejamento 167.260,00 005000 - Advocacia Geral do Município 506.640,00 006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.879.540,00 007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.953.575,00 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.325.324,80 009000 - Secretaria Municipal de Educação 14.211.125,08 010000 - Secretaria Municipal de Saúde 8.148.895,00 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.785.600,00 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.506.802,00 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.036.450,00 014000 - Secretaria Municipal de Esportes 475.100,00 : 50.845.416,91 Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64. &8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2020; II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019; III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de resursos os valores Valdemar Eiz Horbelt Coutinho Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldit — Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária. V - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do parágrafo 81º desta Lei. VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2020; II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019; III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; V - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. iii Horbekt Coutinho Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQOsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a: I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2020, exceto o Poder Legislativo Municipal; II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, exceto o Poder Legislativo Municipal; III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até O limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, 1 82 8 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2020, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento. Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões, alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal nº 1620/2017) pela aprovação desta Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional omologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Valdemar Luiz Horbelt o Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — EsfyefitrocStelrimicipal Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 03 de dezembro de 2019. (D VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal -. Protocolo Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br