| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina , ESTADO DO ESPÍRITO SaiWtáta Municipal de Santa Leopoldina Protocolo nº LEI N.º 1467/2013 pata AB isgzirieo! Leda Pratocalista ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO ANN SEGUINTE LEI: Financeiro de 2014, estima a RECEITA em R$ 35.097.079,23 (trinta e cinco milhões, noventa e sete mil, setenta e nove reais e vinta e trôs centavos) e fix a DESPESA em R$ 35.097.079,23 (trinta a cinco milhões, noventa e sete mil, setenta e nove reais e vinte e três centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercicio NA Ed Art 2º - À Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ VALOR - R$ RECEITAS CORRENTES 37.665.279,23 | Receita Tributária 1.610.500,00 Receita de Contribuições : 1.181.000,00 Receita Patrimonial 838.400,00 Receita Imobiliária 1.000,00 Transferências Correntes 33:891.492,23 Outras Receitas Correntes 142.887,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (4.392.000,00) | Dedução para o FUNDEB (4.392.000,00) RECEITAS DE CAPITAL 0,00 | Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,001 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 0,00 Outras Receitas de Capital 0.00 RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO ] 1.823.800,00 INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribui - Oper. Intraorçamentárias 1.823.800,00 TOTAL GERAL 35.097.078,23 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29840-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 2686-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas: | - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: CODIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR - R$ 001000 || Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.420.000,00 002000 Instituto de Previdência e Assistência de Santa 3.022.400,00 Leopoldina 003000 | Gabinete do Prefeito 956.300,00 004000 | Coordenadoria de Planejamento 139.000,00 005000 "| Advocacia Geral do Município 415.000,00 006000 | Secretaria Municipal de Administração 2.113.000,00 007000 | Secretaria Municipal de Finanças 1.364.224,20 008000 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.418.618,80 009000 | Secretaria Municipal de Educação 9.286.520,00 010000 Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal de 5.775.300,00 Saúde 011000 Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e 2.033.152,23 Ação Social | 012000 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.586.614,00 013000 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 984.000,00 014000 | Secretaria Municipal de Esportes 582.850,00 TOTAL GERAL 35.097.079,23) Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina;-Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo 7º e 43 e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64. Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, IIS 2 e 8 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000. Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. F BA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldi PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 Pé Espiritoênto Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2014, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento. Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2014. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2013. VR Prefeito Municipal FM Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55