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norma nº 1467/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ,
ESTADO DO ESPÍRITO SaiWtáta Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
LEI N.º 1467/2013 pata AB isgzirieo! Leda
Pratocalista
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO ANN
SEGUINTE LEI:
Financeiro de 2014, estima a RECEITA em R$ 35.097.079,23 (trinta e cinco
milhões, noventa e sete mil, setenta e nove reais e vinta e trôs centavos) e fix
a DESPESA em R$ 35.097.079,23 (trinta a cinco milhões, noventa e sete mil,
setenta e nove reais e vinte e três centavos), discriminados pelos Anexos desta
Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercicio NA
Ed
Art 2º - À Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ VALOR - R$
RECEITAS CORRENTES 37.665.279,23 |
Receita Tributária 1.610.500,00
Receita de Contribuições : 1.181.000,00
Receita Patrimonial 838.400,00
Receita Imobiliária 1.000,00
Transferências Correntes 33:891.492,23
Outras Receitas Correntes 142.887,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (4.392.000,00) |
Dedução para o FUNDEB (4.392.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
| Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,001
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0.00
RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO ] 1.823.800,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribui - Oper. Intraorçamentárias 1.823.800,00
TOTAL GERAL 35.097.078,23
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29840-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 2686-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
CODIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR - R$
001000 || Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.420.000,00
002000 Instituto de Previdência e Assistência de Santa 3.022.400,00
Leopoldina
003000 | Gabinete do Prefeito 956.300,00
004000 | Coordenadoria de Planejamento 139.000,00
005000 "| Advocacia Geral do Município 415.000,00
006000 | Secretaria Municipal de Administração 2.113.000,00
007000 | Secretaria Municipal de Finanças 1.364.224,20
008000 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.418.618,80
009000 | Secretaria Municipal de Educação 9.286.520,00
010000 Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal de 5.775.300,00
Saúde
011000 Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e 2.033.152,23
Ação Social |
012000 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.586.614,00
013000 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 984.000,00
014000 | Secretaria Municipal de Esportes 582.850,00
TOTAL GERAL 35.097.079,23)
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina;-Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total das despesas
fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os
recursos definidos pelo Artigo 7º e 43 e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, IIS 2 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de Maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
F BA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldi
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Pé Espiritoênto
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2014, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de Janeiro de 2014.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2013.
VR
Prefeito Municipal
FM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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