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norma nº 1734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1734/2020
RA MUNICIPAL DE A
CÂMA ESTABELECE AS DIRETRIZES
A LEOPOLDINA , h
e cem ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE
pr SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
| 228º
es ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO
Brotocolista A FINANCEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de
2021, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos
termos da presente lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º da
Constituição federal, Lei Orgânica do Município e no Art. 99, 8 2º da Lei
Complementar nº 101, compreendendo:
1 I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. A organização e estrutura dos orçamentos;
III. As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas
alterações;
IV. As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
Vv. As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI. As disposições finais.
CAPÍTULO II (x
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 2º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática,
especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas
com seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste
artigo, será obedecida a seguinte classificação:
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 3º. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o
equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 4º, No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2021.
(Q
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Art. 5º. Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de
que:
I. Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às
respectivas fontes de recursos.
II. Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime de
execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente
conhecidos no Art. 167, 8 3º, da Constituição Federal.
III. O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da
Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
Art. 6º. Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o
Exercício de 2020, incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob
qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou
administrem recursos e patrimônios do município.
Art. 7º. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das
operações de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do
Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 8º. Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101,
fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo
2º, inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos
retidos ao FUNDEB.
Art. 9º, A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como, ao
pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das
operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos
pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Q
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Art. 10. Na programação de investimentos serão observados os seguintes
princípios:
I. Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos
os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;
II. Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica,
financeira e ambiental.
Art. 11. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD - nos
níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos
grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária,
poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante
publicação de Decreto pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 12. Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser
efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, inciso 20 S 1º, da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000:
I. Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de
equipamentos e materiais permanentes;
II. Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do
Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às
ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro
permanente do Município.
Art. 13. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
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como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes
Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I. Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
II. Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de
04/05/2000;
III. Se alterada a legislação vigente.
Art. 14. O Município de Santa Leopoldina, mediante apresentação de proposta
Legislativa, devidamente justificada, poderá alterar a presente Lei a fim de
contemplar a possibilidade de contratação de horas extras, mesmo tendo excedido
a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso III do
art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para suprir as
demandas excepcionais e temporárias, casos de urgência ou de interesse público
relevante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 15. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária
serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
8 1º. As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente,
sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo e Iluminação Pública, deverão
constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando
promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
8 2º. Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributários
para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
I. Atendimento do artigo 4º da lei Complementar nº 101, 04/05/2000; Q
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II. Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
III. Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso
do IPTU, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo e Iluminação Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 17. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2020, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite
de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à
Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
8 1º. Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de
utilização dos recursos autorizados neste artigo.
8 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas
apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto
neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da
abertura de créditos adicionais.
8 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser
movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Serviço da dívida;
III. Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e
assistência social;
IV. Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações
de créditos ou de transferências da União e do Estado;
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V. Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 18. O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa - QDD
discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e
respectivos projetos e atividades.
Art. 19. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício financeiro de 2020 poderão ser reabertos no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2021,
conforme o disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte
de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores,
independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 20. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I. Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II. Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
III. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 21. O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação
financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária Anual.
Art. 22. O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas
consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 8 3º da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000. po
j
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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Art. 23. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I. Anexo de Metas e Prioridades para 2021;
II. Anexos de Metas Fiscais - 2021, compreendendo:
e Metas Anuais;
e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
«Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
* Evolução do Patrimônio Líquido;
* Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
e Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
«Receita e Despesa Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
« Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
* Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
e Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 24, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de dezembro de 2020.
Ry
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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ANEXOS
METAS E PRIORIDADES - EXERCÍCIO 2021
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2021
ORGÃO: 001000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
* Pagamento de pessoal (servidores/vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos
servidores;
e Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção de
servidores e vereadores;
e Pagamento de auxílio alimentação para os servidores da Câmara
Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física ou jurídica;
e Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de softwares;
e Assinatura de jornais, livros, seminários e periódicos;
e Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área
pública dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, mediante
celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino
contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de
textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara, bem como Legislações específicas e de atos administrativos.
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
Municipal - Câmara Mantida;
* Modernização Operacional da Câmara - Sistema de Informática
Implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
O
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Aquisição de bens móveis de escritório.
RA
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 002000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTA LEOPOLDINA
Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Aquisição de material de consumo;
Assinatura de jornais, seminários e periódicos;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação (marmitex, self-service e lanche)
para membros da diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros
do Comitê de Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL e a
serviço do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção para membros
da diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê de
Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL;
Cobertura de despesas para inscrição em cursos, seminários, simpósios,
congressos e outros para membros da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimento e servidores em
disponibilidade do IPSL;
Concessão de diárias para da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimento e servidores em
disponibilidade do IPSL;
Despesa com aquisição, locação e manutenção e uso de software;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por assessoria
técnica jurídica ou pessoa física;
Pagamento de membros da diretoria do Instituto;
Pagamento de pessoal (inativos e pensionistas);
Pagamento de pessoal ativo;
Pagamento de encargos sociais;
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos de servidores;
Manutenção das despesas de aluguel da sede do Instituto;
Manutenção das despesas com o PASEP;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem
como, de legislações especificas do IPSL;
Reajuste e/ou reposição salarial de todo o pessoal do IPSL;
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes ao pessoal do
IPSL;
. Cobertura de despesas com empresas de consultoria em geral;
. Manutenção do auxílio alimentação para os servidores do Instituto;
. Confecção de material gráfico, encadernações e carimbos para o Instituto;
º Pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores;
e Manutenção da carteira de investimento do IPSL;
º Pagamento de comissões a servidores do IPSL, conforme respaldo da Lei
Municipal Nº 1364/2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ORGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
Manutenção dos serviços expedição, registro e divulgação dos atos oficiais;
Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Manutenção dos serviços de assessoria técnica e jurídica;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas fixas do setor;
Publicação de informativos e afins;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção da Junta de Serviço Militar do Município;
Cobertura com despesas de serviços e postagens a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos;
Cobertura da despesa com diárias para os servidores do Gabinete;
Contratação de assinaturas de jornais, seminários, revistas e periódicos;
Publicação dos Atos Administrativos, Jornais de grande circulação, Diário
Oficial de Imprensa do Estado, Diário Oficial da União, Edição de documentos
e de textos, bem como, de Legislações Especificas;
Manutenção das ações da Defesa Civil Municipal;
Manutenção das ações da Coordenadoria de Controle Interno;
Manutenção das ações da Coordenadoria de Comunicação;
Realização de Concurso Público para estruturação e atendimento a
Coordenadoria de Controle Interno.
Capacitação e Treinamento dos servidores da Coordenadoria de Controle
Interno;
Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
f
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ORGÃO: 004000 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
da
2)
o
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Concessão de diárias para os servidores;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e de pesquisa;
Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:
o
Manutenção das ações de informática;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias para os servidores;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e jurídica;
Organização de espaço para acesso às leis municipais;
Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
Pagamento de processo e indenizações por decisão judicial;
Aquisição de materiais de consumo;
Pagamento de custas judiciais;
Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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re.
& TESES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. É
Implantação do programa de valorização e capacitação dos servidores do
quadro permanente do município;
Manutenção do pagamento dos aluguéis do patrimônio, almoxarifado,
DETRAN, e outros;
Manutenção das ações de informática nos setores da SEAD;
Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº
892/97;
Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº
901/97;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção do pagamento do parcelamento de obrigações patronais junto ao
IPSL;
Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;
Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;
Pagamento de pessoal, encargos; direitos e vantagens dos servidores
efetivos e comissionados;
Aquisição de materiais de consumo;
Despesas com aquisição e uso de software dos setores da SEAD;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas com o IPSL;
Contratação de estagiários mediante processo seletivo simplificado e provas;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias (alimentação, estadia e locomoção) para os servidores
da Secretaria de Administração;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Pagamento de horas extraordinárias, substituições, funções gratificadas,
adicionais, gratificações e outras despesas decorrentes ao pagamento de
pessoal, observado os limites da Lei Complementar nº 101/2000;
Pagamento de parcelas indenizatórias;
Q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados dentro da
administração atual na SEAD;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem
como, de legislações específicas;
Alienação de imóveis e móveis do Patrimônio da Prefeitura;
Aquisição de imóveis e mobiliários;
Reajuste e/ou reposição salarial dos servidores, inclusive adequação ao
salário mínimo nacional;
Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a pessoal;
Adequação da estrutura da SEAD, DRH, setor de arquivo e compras;
Adequação do setor de arquivo da municipalidade;
Cessão de pessoal (servidor e estagiário) ao Ministério Público, Poder
Judiciário, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola
Estadual Alice Holzmeister, FMATRSL - Hospital Nossa Senhora da Penha,
APAE, Empresa de Correios e Telégrafos e outros órgãos Municipais,
Estaduais e/ou Federais no âmbito municipal ou em outros municípios.
Cobertura de despesas com Empresas de Consultorias em Geral;
Cobertura de despesas com construção e reformas e Manutenção do
Patrimônio Público para setores da SEAD;
Cobertura de despesas com transporte e cursos de Especialização em
Projetos da SEAD;
Cobertura de despesas com levantamentos, desapropriação, regularização,
registro dos imóveis pertencentes a essa municipalidade no Setor de
Patrimônio;
Cobertura de despesas do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
Manutenção do Vale Alimentação e ticket-feira para os servidores da SEAD;
Cobertura de despesas com uniformes Administrativo e Operacional para
servidores da SEAD;
Realização de processo seletivo simplificado por titulação se necessário;
Reajuste do valor da bolsa de complementação educacional dos estagiários
se necessário;
Pagamento de comissões a servidores da SEAD, conforme respaldo disposto
Instalação de sistema de segurança no Município de Santa Leopoldina;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Ú
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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º Contratação de Seguro Veículo adquirido pela SEAD;
e Confecção de material gráfico e encadernações;
e Aquisição de combustível para veículo da SEAD;
. Realização de concurso público.
. Concessão de diárias para os servidores da Secretaria de Administração;
º Instalação de Sistema de Segurança no Município de Santa Leopoldina;
o Manutenção das ações e atividades de saúde do servidor municipal;
. Implantação do sistema de processo administrativo eletrônico (arquivo
digital);
. Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. (»
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ORGÃO: 007000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor;
Manutenção do pagamento dos alugueis da secretaria, NAC da sede e de
Caramuru;
Manutenção das ações de informática;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção dos serviços tributários, tesouraria, contabilidade, divisão de
receita e do NAC;
Manutenção dos Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
Pagamento das despesas com a contratação de assessoria e consultoria;
Pagamento das despesas com inscrição em cursos, seminários e afins.
Pagamento de despesas bancárias;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem
como, de legislações específicas;
Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;
Manutenção do Cadastro Imobiliário e econômico municipal;
Manutenção do Programa de Educação Tributária no Município;
Aquisição de materiais de expediente e consumo;
Realização de cadastro rural no município em parceria com a SEAMA;
Manutenção dos serviços de atendimento ao Produtor Rural fornecimento do
Bloco de Nota Fiscal aos Produtores Rurais estabelecidos no Município;
Pagamento obrigações tributárias e contributivas.
Cobertura de despesas para a realização de palestras, seminários e afins
destinadas aos contribuintes do Município;
Capacitação dos servidores da Secretaria;
Manutenção dos serviços de informática em geral da secretaria;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo. (2
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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. Pagamento da manutenção re de softwares;
e Pagamento das obrigações tributárias e contributivas - PASEP;
e Realização de concurso público para estruturação da Divisão de Receita
Municipal e Contabilidade;
. Manutenção da Divisão da Receita Municipal, Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e Sala do Empreendedor;
o Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296400007 Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ORGÃO 008000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
º Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
º Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;
. Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos
distritos;
. Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
. Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na sede, vilas e
distritos;
. Aquisição de veículos e máquinas pesadas;
. Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;
º Reforma dos prédios de propriedade do município;
º Reabertura e manutenção de estradas principais vicinais;
º Pagamento de pessoal e encargos;
. Implantação de programa de prevenção de desastres (convênios com os
Governos Estadual e Federal);
e Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;
o Manutenção das ações de informática;
º Manutenção do serviço da administração geral;
. Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
º Capacitação de recursos humanos;
º Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
e Recuperação de calçadas, praças e vias publicas;
º Construção de abrigos nas estradas interioranas do município;
. Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
º Contratação de estagiários e pessoal;
e Distribuição de lixeiras em locais estratégicos;
º Melhoria no trânsito no centro da cidade, estacionamento em locais
estratégicos;
' Reforma de praças e equipamentos do Município;
. Construção das obras de canalização de córregos;
e Aquisição de EPI; (A
CO Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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Abertura e pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de arrimo,
galerias e caneletas;
Construção de fossas sépticas;
Sinalização de ruas, estradas para organização do trânsito.
Manutenção do cemitério municipal;
Conclusão da obra de saneamento básico com convênio;
Construção de espaços públicos de lazer;
Construção do contorno rodoviário do centro;
Construção de portal na entrada da cidade;
Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;
Manutenção dos serviços de paisagismo e jardinagem;
Manutenção do Serviço de limpeza pública;
Manutenção dos serviços de iluminação pública;
Extensão de redes e iluminação pública;
Manutenção dos serviços de coleta de lixo;
Realização e participação em eventos de capacitação;
Restituição de saldos de convênios.
Manutenção das ações da coordenadoria de transportes;
Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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ÓRGÃO 009000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
e Capacitação dos servidores da secretaria;
e Informatização de atividades da secretaria;
e Pagamento de pessoal e encargos;
* Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e
permanentes;
e Manutenção dos veículos da secretaria;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
* Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
º Manutenção dos serviços da administração geral;
* Aquisição de veiculo para SEMAE;
* Organização de uma estrutura física para funcionamento do Conselho Municipal
de Educação e de Alimentação Escolar do FUNDEB;
* Conclusão da Instalação de energia elétrica nas escolas rurais;
* Construção, reforma e ampliação de escolas;
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
* Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção:
* Manutenção das ações de informática;
* Manutenção da contratação de estagiários;
e Fornecimento de merenda escolar;
* Manutenção do transporte escolar - com convênio estadual;
* Manutenção do transporte escolar municipal;
* Manutenção do transporte escolar universitário;
* Manutenção do Polo da UAB;
e Restituição de saldos de convênios;
* Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
ENSINO FUNDAMENTAL:
e Manutenção da formação de professores em nível superior
e Reforma do prédio público ou locomoção de imóvel e aquisição de
equipamentos;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. ty
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Capacitação de professores alfabetizadores;
Participação em seminários, fóruns e afins;
Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins;
Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
Aquisição de material didático - escolar e de pesquisa;
Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares;
Aquisição de veículos;
Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Municipais;
Aquisição de veículos para transporte escolar;
Manutenção do programa “Dinheiro Direto na Escola”;
Manutenção do transporte escolar (FUNDEB, PNATE, salário Educação, convenio
com o Governo do Estado, SEDU);
Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio);
Manutenção de prédios escolares;
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convenio com o Governo
Federal, Estadual e recursos próprios);
Capacitação das merendeiras;
Implementação de Projetos visando: Educação Física, Artes, Educação Tributaria
e para o transito e língua alemã em escolas rurais;
Complementação da merenda escolar com recursos do município.
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Participação em seminários, fóruns e afins;
Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
Aquisição de material escolar, didático e pesquisas;
Aquisição de brinquedos, de parque e brinquedos de consumo;
Aquisição de livros de literatura infantil;
Manutenção do transporte para crianças;
Manutenção do serviço da administração geral;
Pagamento de pessoal e encargos;
Capacitação e atualização de pessoal, incluindo merendeiras;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; (N
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Reforma ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;
e Criação da brinquedoteca;
e Confecção dos uniformes para os alunos das creches, pré - escola, funcionários
e professores;
e Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
e Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do FNDE e recursos
próprios);
* Melhoria nos serviços de merenda com atendimento por Nutricionista, nas
creches;
* Implantação de laboratório de informática;
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
x
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espínito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
Pagamento de pessoal e encargos;
Aquisição de medicamentos não dispensados pela Assistência Farmacêutica
Municipal e Estadual, para atendimento a solicitações através de processo de
pacientes vulneráveis, mediante laudo médico social;
Manutenção do serviço de vigilância sanitária;
Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
Contratação de recursos humanos (realização de processo seletivo simplificado,
específico para a Secretaria Municipal de Saúde);
Aquisição de veículos automotores para realização de transporte sanitário e dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
Aquisição de materiais permanentes e de consumo;
Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;
Construção de Unidades Saúde no interior do Município, inclusive aquisição de
equipamentos;
Manutenção do repasse dos recursos para a FMATRSL;
Manutenção do repasse dos recursos para a REDE CUIDAR;
Controle dos serviços de saúde preventiva;
Manutenção de Projetos de prevenção e promoção da saúde;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção dos serviços de agentes comunitários de acordo com as metas
federais;
Manutenção dos serviços de médicos para o Programa de Saúde da Família;
Manutenção dos serviços de enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;
Manutenção do aluguel da Secretaria Municipal de Saúde;
Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
Manutenção da Adesão ao Consórcio Polinorte;
Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica; N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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ESTADO NO ESPÍRITO SANTO
e Contratação de estagiários de ensino médio e superior mediante a realização de
processo seletivo específico para a Secretaria de Saúde;
e Manutenção de Convênio com consórcio de saúde intermunicipal;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
e Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação da Saúde
Bucal na ESF;
e Manutenção da Farmácia Básica Municipal;
e Realização de Campanhas de Vacinação;
e Implantação de serviços de saneamento básico na sede e comunidades do
interior;
e Restituição de saldos de convênios;
* Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
v
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 011000 ai SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Contratação de estagiário e pessoal para o Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS e SETDAS;
e Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria, Centro de
Convivência Sonhar é Preciso, Associação das Voluntárias, Associações
voltadas ao desenvolvimento social e geração de trabalho e renda e outras
entidades afins;
e Manutenção de equipamentos;
e Aquisição de equipamentos e material permanente, materiais de expediente
e de consumo, jornais, livros, revistas e periódicos;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade.
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática;
e Informatização dos serviços da SETDAS;
e Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
* Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA;
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
s Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas
físicas e jurídicas;
e Capacitação dos servidores;
e Participação em seminários, fóruns e afins;
* Manutenção dos veículos da Secretaria (CRAS e Bolsa Família);
e Apoio às Associações;
e Aquisição de imóveis;
* Implementação de Projetos de Economia Solidária com associações, artesãos
e agricultores familiares;
e Capacitação dos Conselheiros Municipais;
»
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Implementação de Projetos de Ações Comunitárias na Zona Rural -
“Prefeitura em Ação;
e Organizar estrutura física para os Conselhos vinculados a Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS;
e Manutenção do Posto de Trabalho;
e Implantação do Pólo Empresarial e de Serviços;
e Reforma e manutenção da Casa do Cidadão;
e Reforma e ampliação do CRAS;
* Manutenção do Projeto Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional;
e Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
CONSELHOS, COMISSÕES E CONFERÊNCIAS
e Manutenção do Pagamento do Conselho Tutelar através do pagamento de
pessoal e encargos;
* Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
* Contratação de uma Secretária Executiva (nível superior) para os Conselhos
e Comissões vinculados a SETDAS;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
* Manutenção das ações de informática;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Realização de conferências municipais e/ou regionais;
* Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
e Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA;
* Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDECA-SL;
* Manutenção da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
e Manutenção da Comissão Municipal de Trabalho - CMT;
e Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL;
e Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS;
* Implantação do Conselho Municipal do Idoso;
* Manutenção do veículo do Conselho Tutelar. Q
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
rá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
e Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
PSCFV;
e Manutenção dos benefícios eventuais e temporários aos munícipes em
vulnerabilidade social;
e Manutenção das ações de informática;
e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF;
e Manutenção da Revisão de Benefícios de Prestação Continuada;
e Manutenção do levantamento de dados para o diagnóstico social do
município;
e Manutenção do Programa Bolsa Família;
e Aquisição de veículos;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS;
e Manutenção do Centro de Convivência do Idoso;
e Auxilio financeiro a Entidades socioassistenciais;
e Manutenção da Informatização dos serviços do CRAS;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas
físicas e jurídicas - CRAS;
e Aquisição de material de consumo para o Centro de Referência da Assistência
Social - CRAS;
e Criança/idosos - manutenção das ações sócio-educativas.
* Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
PEOTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
* Auxilio financeiro a Entidades (Recuperação de jovens);
Ps,
N)
CON. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX (27) 3266-1125 — CNPJ 272.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Implantação e Manutenção do Centro de Referência Esepcializado de
Assistencia Social - CREAS;
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
e Manutenção do Projeto Criança Atendida, Lição Aprendida;
* Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA;
e Pagamento de Bolsa Auxílio;
e Manutenção do Projeto “Conhecer para Transformar”;
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas
físicas e jurídicas;
e Cobertura das despesas com pessoal e encargos;
e Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
* Manutenção do Programa de Habitação de Interesse Social;
* Manutenção do Programa de Habitação.
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO 013000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
e Levantamento, avaliação, controle e adequação do uso e recursos existentes
do PRONAF, no Município;
e Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(CMDRS), para desenvolver atividades priorizadas no Plano de
Desenvolvimento (PMDR);
e Manutenção dos convênios existentes entre esta municipalidade e as
instituições publicas e privadas com seus respectivos programas; INCAPER,
IDAF, SENAR, SEBRAE, INCRA, FETAES, SINDICATO RURAL, INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, SINDICATO PATRONAL, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
RURAIS, CESAN, e outros órgãos afins;
e Incentivo na implantação de novas culturas no município como forma de
diversificação na produção, com ênfase na recuperação da cobertura
florestal;
e Continuidade do programa de distribuição de sementes, em parceria com o
INCAPER;
e Apoio para o desenvolvimento das ações em agricultura orgânica e
agroecológica;
e Estruturação e manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura
Familiar com apoio para implantação e gestão do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA da CONAB e Fornecimento de Merenda Escolar pela
Agricultura Familiar de acordo com a Resolução/Cd/FNDE nº38 de 16 de
julho de 2009 em parceria com o CMDRS e as associações do município.
e Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com
diagnostico atualizado do rebanho;
e Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores
rurais;
e Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na
agricultura com recursos próprios ou através de convênios;
e Capacitação de recursos humanos da secretaria;
e Contratação de pessoal;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade. Q
refeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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e Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
e Pagamentos de pessoal e encargos;
e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
e Capitação e promoção de seminários, cursos, fóruns e afins;
e Implantação do SIM - Selo de Inspeção Municipal em parceria com a
secretaria de Saúde Municipal;
e Implantação de ações de saneamento rural e combate a erosão nas estradas
e propriedades rurais, (Projeto aumento oferta de água).
e Implantação de Projeto de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria
de Educação Municipal e outros órgãos estaduais;
e Apoio à estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente
e Fundo Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e 224 do Capitulo
de Meio Ambiente, da lei orgânica do município);
e Manter o monitoramento e licenciamento ambiental, mediante manutenção
de convenio com instituições Estaduais de Gestão Ambiental (IDAF, IEMA e
extensão técnica do INCAPER);
e Estruturar a fiscalização ambiental municipal;
e Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os
respectivos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tratamento de
efluentes líquidos, e abastecimento publico com as secretarias Municipais
órgãos Estaduais e Federais afins;
e Participação efetiva nos comitês das bacias e sub-bacias.
e Buscar contrapartida real em projetos de parceria com o Fundo Nacional do
Meio Ambiente - MMA. Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA e
corredores Ecológicos;
e Captação de recursos junto ao Estado, União e entidades para o
fortalecimento da agricultura familiar;
e Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ÓRGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
e Elaborar o Plano Municipal e do Turismo, de forma participativa;
e Revitalizar e embelezar a Cidade, através de projeto e planejamento urbano
ordenado, melhorando a infra-estrutura turística, paisagismo e visual do
Município, priorizando a implantação dos equipamentos urbanos tais como:
padronização de calçadas, padronização e retirada de trallers, pontos de
ônibus, lixeiras, bancos de praça, orelhões, floreiras, iluminação pública,
placas e letreiros de identificação dos comércios, totens informativos, de
forma a criar uma característica singular de Santa Leopoldina;
e Implantação de um sistema de paisagismo qualificando os espaços
destinados a recreação, caminhadas e entrada da Cidade;
e Revitalizar e estruturar os atrativos turísticos para transformá-los em
produto turístico: Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do Funil,
Parque da Independência, Igreja Matriz Sagrada Família, Monumento do
Imigrante, Gruta Nossa Senhora de Lurdes, Pedra Malha, Escadaria Jair
Amorim, Porto das Pedras, Casario, Corredeiras do Rio Santa Maria, Pontes
Clarindo Lima e Paulo Antônio Médice;
e Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestações
culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura,
despertando a valorização da cultura e a inclusão social;
e Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar Eventos de manifestações
culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, esporte,
gastronomia, artesanato, religião e negócios, de forma organizada, planejada
e estruturada;
e Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais Municípios
da Região Centro Serrana, como forma de divulgação das potencialidades
existentes na Região;
* Agregar valor à atividade produtiva da região (Agro negócio); capacitando,
valorizando e propiciando atividades de fabricação artesanal de produtos
derivados da produção da Região (gengibre, bambu, banana, leite, jenipapo
etc.);
e Implantar e desenvolver nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, assuntos pertinentes à importância do desenvolvimento do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. e
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 .
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Turismo, História do Município, importância de Preservação do Patrimônio
Histórico Cultural e preservação do Meio Ambiente;
e Conscientizar e capacitar a Comunidade, em áreas específicas relacionadas à
atividade turística, através de desenvolvimento de cursos, treinamentos,
oficinas, campanhas educativas, etc.;
* Desenvolver com a população, a conscientização turística, preservação do
patrimônio histórico com padronização de placas, letreiros, toldos e similares,
incluindo a confecção de painéis públicos para divulgação em locais
estratégicos;
e Confeccionar o guia turístico local e o calendário de eventos do município;
e Confeccionar em parceria com as demais prefeituras da região, o Guia
Turístico Regional e o Calendário de Eventos Regionais;
e Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais, (Agro
turismo e Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade cultural local,
para que seja explorada como um produto turístico, visando diminuir o êxodo
rural e aumentar a renda familiar;
e Reforma de um Prédio Público para criação de um Centro Cultural,
destinados à utilização em prol da Comunidade (espaços sociais com maior
capacidade);
* Promover a nível Regional, capacitação visando incentivar e estruturar o
Conselho Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo e
equipe técnica da Secretaria;
e Manutenção da Lei 951/99, de Incentivo ao IPTU;
e Manutenção de equipamentos, software, e despesas fixas da secretaria;
e Aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos,
jornais, livros, revistas, periódicos;
e Pagamentos: de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa
física e jurídica, de pessoal e encargos, decorrentes com alimentação,
estadia locomoção, pagamento de aluguel dos imóveis da Biblioteca Pública
Municipal, Loja do Artesanato e Casa da Cultura e pagamento de serviços
diversos;
e Capacitação de recursos humanos;
e Contratação de pessoal e estagiário, de acordo com o Plano de Cargos e
salários sugerido pela Secretaria, anexa a diretrizes;
N. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito EA
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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e Manutenção dos serviços da administração geral;
e Participação em feiras, congressos a nível regional, Estadual e Nacional,
visando divulgar o Município;
e Confeccionar cartões postais com os atrativos do Município;
e Apoio a eventos comunitários e a acontecimentos culturais e turísticos
promovidos por entidades e associações;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade,
e Construção de banheiros e manutenção dos jardins;
e Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
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“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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ÓRGÃO: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
e Manutenção das escolinhas esportivas;
e Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem como
apoio a desportistas que representam o Município em competições
organizadas por federações e confederações esportivas legalmente
reconhecidas;
e Manutenção da secretaria esportes (com pessoal, material de consumo e
equipamentos);
e Apoio a educação física nas escolas e à terceira idade;
e Manutenção do ginásio de esportes e de quadras poliesportivas,
e Realização de eventos esportivos;
e Participação de encontros, cursos, seminários e afins;
e Apoio aos eventos esportivos comunitários;
e Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;
e Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias;
e Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;
e Manutenção e melhoria dos campos de futebol;
e Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com
execução de obras;
e Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com
o Governo Federal e Estadual);
e Construção de Ginásio Poli Esportivo;
e Construção de uma pista de skate e patins;
e Contratação de estagiários de nível de ensino médio e superior;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade,
e Cobertura das despesas com diárias, passagens, estadias e despesas com
locomoção;
e Pagamento do aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
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ANEXOS
METAS FISCAIS - EXERCÍCIO 2021
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO Previstas em % RCL feataaos em | y PIB % RCL
x % (cla)
(b) Valor (c)
49.525.828,09
Receita Total 115,277 1.625.060, 3,393
Receitas Primárias (Il) 104,779) 41.672.757,26] (1.865.987,35) -4,286
Despesa Total 115,277| 44.901.257,67] (2.999.509,80) -6,262
Despesas Primárias (Il) 46.310.536,25| 0,037] 111,450 38.105.072,20) (8.205.464,05) -17,718
RESULTADO PRIMÁRIO Ill = (1-1) (2.771.791,64)] -0,002 -6,671 3.567.685,06 6.339.476,70] -228714
Resultado Nominal (433 847,07) 0,000) -1,044 4.108.339,51 4.542.186,58 | -1.046,956
Divida Pólica Consolidada 433.847,07 0,000 1,044 1.355.025,39] 921.178,32 212.328
Divida Consolidada Liquida (433.847,07) -1,044] (18.619872,75)) (18.186.025,68) | 4.191,805
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2019 123.820.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019 124.300.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: Administração Tributária E Econômica Do Município
VALOR
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1.00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 | % 2017 %
Patrimônio/Capital 58.979.060,71 100,000 34 053.409,28 100.000 (48.001.016.84) 100,000
Reservas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
Total (48.001.016,84)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2018 2017 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00 0.000
ce ou Prejuízos Acumulados 1.237.728,02 100,000 1.050.242,77 100,000 (7.344.702,12) 100,000 |
Total 1.237.728,02 1.050.242,77 100% (7.344.702,12) 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú blicas, Unidade Responsável: Administração
Menu: LDO "Relatórios”
Tributári:
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo 5 (Irf. art 4º. 82º, imeiso HI) R$ 1,00
o Tt 2019 2018
RECEITAS REALIZADAS
(a) (db)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS «1 393.570,10) 0,00
Alienação de Bens Móveis 390.300,00) 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00) 0,00 0.00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 3.270,10] 0.00 0.00
A SEXECUTADAS 2019 2018 2017 |
(e) «o
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1 0,00 0,00]
DESPESAS DE CAPITAL 43.949,12 0,00 0,00
Investimentos 43.949,12 0.00 0.00
Inversões Financeiras 0,00] 0,00 0,00]
Amortização de Divida 0,00] 0.00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00] 0,00 0,00]
Regime Geral de Previdência Social 0,00) 0,00 0.00]
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00] 0,00 0.00]
SALDO FINANCEIRO aos is Ra
(g) = (Cla - Hd) + Hb) | (bh) = (Eb - He) + Hi) i)=
[rara 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável Administração Tributária E Econômica Do Município.
Menu: LDO "Relatórios"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do
Município de Santa Leopoldina
2020
LRF art.4º 82º inciso |V, alinea a em Reais (R$)
RESULT. ACUM.
RECEITAS | DESPESAS | RESULTADO nah
PREVID. PREVID. PREVID. E Previdência)
(R$)
2020 1.531.093,44) 1.825.773,54] 5.032.958,81 1.718.553,20] 3.394.645,03 13.663 124,99
2021 1.546.404,37] 1.958.530,38) 5.354.891,61 1.921.493,77] 3.771.450,63 15.903.401,28
2022) 1.561.868,42 2.096.601,89) 5.918.120,49) 1.895.802,69) 4.155.452,88] 18.121.174,30
2023 1.577.487,40] 2.243.429,25] 6.148.921,38 2.218.752,99) 4.546.758,02] 20.665.117,33
2024) 1.593.261,97] 2411.893,74 2.645.473,88 4.945.473,73 23.639.033,14
2025| 1.609 194 59) 2.605 440,52 3.089.347,66 27.060 107,16
2026 2.820.833,20 3.402.269,08) 30. 797 419,86
2027 3.061.243,36] 8 35.093 .267,30
2028 3.333.575,00]
2029) 3.627.841,60 6.544 912,61
2030 3.937.981,18) 6.610.361,73] 50.418 086,
2031 1.708.192. 48 4.224 765,76] 5.35 54 655.634,57
2032) 1.725.274,41 4.476.712,86) E ! 58.835.500,53
2033 1.742.527,15] 4.729.054,54] 9.394.380,62 3 Ber. 863,38 6.810 662, 30] 3.082.576,01
2034] 1.759.952,42 4.990.883,15) 9.483.646,95 4.145.957,56) 6.878 768,9: 67.591.337,80
2035] 1.777.551,95) 5.266.101,58] 9.644.608,20 4.345.601,95 E 72.304 .372,02
2036] 1.795.327,47] 5.553.485,20) 9.804.285,54 4.561.559,32 7.017 032 18 77.236. 027,94
2037) 1.813.280,74 5.855.284,04] 9.914.638,43) 4.841.128,87 7.087.202,50 82.450.954,37
2038 6.164 710,77] 10.336.668,54 4.817.530,31 7.158.074,53 87.646.020,21
2039 6.462 709,85) 11.114.527,41 92.454. 896,51
2040 6.756.808,90) 6 97 508.308,51
2041 r 99,10]
7.374.971,35) 102.754.814,81
2042) 1.905.776,28 E 0,66) 108.381.769,12
2043] 1.924.834,05] 7.731.550,48) 114.387 497,77
2044] 1.944.082,39 8.093.183,61 1182651294 3,42 120.597.452,77
2045] 196352321 8.470.545,39] 11.959.675,38 6.148.617,96] 127.150.839,95
2046] 1.983 158,44 8.871.046,38 1.996.294,58 6.609.079,25 134.168.736,08
2047] 2002990,03 9.070.959,88) 11.985.026,80 -911.076,89 133.670.564,25
2048) 2.023.019,93 5.059.739,39) 11.904.001,50 821.242,18 133.266.356, 18)
2049] 2043 250, 13 9.054.806,52] 11.801.632,66 703.576,02] 132.963.984,61
2050 9.057 782,86 11.678.374,60 -556 909,11 132.852.492,00
2051 9.069.661,14 404.504,44 877.658,21
2052 9.090 085 99 041.168,01
2053 11,304.21 133.422. 272,44
2054 11.146.897,76 134.029 834 €
2055 10.993.680, 18 134.873.331
2056 É 11.113.848 135.686 620,68
2057 9.345.015,32 1.235.097,52 136.464 189,64
2058 9.404.285,35] 11.357.431,01 137 206 381 65
2059) 57.019,30 9.461.564,13 11.480 852,29 2 137.909.384,54
2060) 2.279.589,49) 9.516.688,46) 11.605.365,07 190 912, 88 138.570.221,90
2061] 2.302.385,39) 9.569.485,57] 11.730.973,32 140 897,64 139.185.743,25)
2062] 2.325.409,24 9.620.023,65) 11.849.108,23 96.324,65 139.761.437.86
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
140.778.547,81
141.212.105,89
141.590.097,03
141.908.075,96
142. 161.365,33]
2493 153.46] 53,45 330.274,47] 142.345.040,33
251808499] 9 , 54.061,65 410.216,56 , 142.453.912,64
2.543.265,84] 9.947.860, 2.986 495 679,11 K 142.482 513,39
2.568.698,50) 9.965.408,08 21.067,3 -586.960,80 0, 142.425.075,25
2.594.385,48] 9.978.068,05] 13.256.833,15 684.379,62 142.275.513,51
2.620.329,34] 998548598] 13.39.0887 788.273,39
264653263] 998728790] 1353282154 -899.001,01
267299796] 9.983.078,81
2.699.727,94
“1.276.116,88
441822259
1.569.336,17
x : j A 137.047 438,96
2.837.441,19) E é 8 E 551. , 135.869.909,67
2.865 815,61 À 597, -1.942 018,91 134.518.
2.894.473,76] | Ê -2.132.307,45
18,50 14.890.598,45
í 15.050.340,74
2.982.179,21 » 15.211.238,88
3.012.001,00] 346. 15.373.305,30 -3.015.011,66 ,
3.042.121,01 224.670, 5.552, -3.269.760,56] , 122.115.598,06
2.542, 684, 3, SE ,63 , 119.209.218,62
116.023 011,56
4.791.136,51 ,
6 152.003,18 100.123.598,37
FONTE Instituto de Preudência e Assistência dos Senidores Públicos do Município de Santa Leopoldina
Os valores das receitas da Contribuição Patronal e receitas Preudenciánas estão projetados com acréscimo
de 1% a.a. a partir do exercicio de 2021
Os valores das despesas previdenciárias estão baseados no estudo atuarial de 2020
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2020.
Valdemar Lob Horbelt Coutinho
Prefeito Municipal
Demonstrativo elaborado pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda.
Atuário Responsável: Richard Dutzmann, atuário MIBA 935.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FLUXO ANUAL PROJETADO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO PARA OS
PROXIMOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS
E 50042522]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1.506. 368.07 138.570.221,90
1.730 gra, Es 139. 185.743,25
13.121.067,36 (3.167.602,67 . Da
13.258. 833,15 Bi) qazarssiasa
SET ADE a
141.673.972,90
DO 12: seres
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2020.
j
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho
Prefeito Municipal
Demonstrativo elaborado pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda
Atuário Responsável: Richard Dutzmann, atuário MIBA 935.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
“CIdDIUNIN OQ BIILIQUOII 3 eueINqu] OBJENSIUWpy joAesuOdSSA apepiun SES!gd SeSUBUI] op OBSENSIUNIPY ap Euajsis -JINOA
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b) VISTAS VILIDAIAO VIDNINTA NAS NAVADONA MOLAS PBPIPoTA qui
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MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
R$ 1.00
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
Valor Previsto para 2021
| 00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Patitsiarivada)
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 3.000, 000,00 |
Margem Bruta (11) = (1) + (11) L 3.000.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
0,00
Lo 0.00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - 1V)
FONTE: Sistema de Administração de Fináviias Fnidade Responsável: Administração Tributária E Econômica Do Municipio.
3.000.000,00 |
Menu: LDO "Relatórios"
“OldiIUN OC] EXWIQUOSI 3 CUEINQUI OBSENSWNIPV JSAESUOTSAN SPEpILA SEMI SSUCUIT SP OBJEISIUNUPY Sp EUoIsIS JINOS
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00'000'005' 104 s| 00'000'005' INLOLH AS
00'000'005'L OESepeSa!y ap ceSejsni
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SVIINICIAO Ad SOAISSVd SIVOSI4 SOISIA SIVNIA
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SVIONICIAO Hd SILNIONLLNOO SOAISSVd
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SVIINICIAORA 3 SIVISIA SODSIN JA OALLVHLSNOWIA
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SI - VNIG1OdOIT VINVS IG OldIDINNIA

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